Sindicalistas do Fórum dos Trabalhadores de Minas
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Presidente da Comissão de Direitos Humanos fala sobre liberação de documentos sigilosos
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Em entrevista ao Jornal Câmara Hoje, o deputado Mário Heringer, comenta o depoimento do cabo Firmino à Comissão de Direitos Humanos e defende cautela do Governo Lula na liberação de documentos sigilosos da época da ditadura militar.
Fonte: TV Câmara
Debate entre os deputados Mário Heringer e Chico Alencar
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O deputado Mário Heringer anuncia que vai reunir a comissão de direitos humanos para deliberar a respeito de uma investigação em torno das fotos publicadas e que foram entregues àquela comissão, em 1997, pelo cabo do exército Firmino, que serviu aos serviços de inteligência da força e que, tudo indica, queria se vingar por não ter sido promovido a terceiro sargento.
O deputado e historiador Chico Alencar reconhece que a anistia encerrou esse como outros casos, mas que rever a história é uma obrigação de historiadores e de todos os brasileiros. Chico Alencar também apoia o convite feito pela comissão para que o cabo venha a depor.
Fonte: TV Câmara
O SR. MÁRIO HERINGER (PDT-MG) Pronuncia o seguinte discurso:
Sr. Presidente,
Sras. e Srs. Deputados,
quero fazer uma comunicação na qualidade de Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias. Amanhã, às 14 horas, faremos uma reunião da Comissão para tratar do escândalo provocado pela publicação, pelo jornal Correio Braziliense , de fotos inéditas do jornalista Vladimir Herzog, pouco antes de sua morte, num estabelecimento policial provisório na cidade de São Paulo. Nessa reunião pretendemos elucidar as questões levantadas neste plenário pelo nobre Deputado Ricardo Izar, em intervenção feita ao pronunciamento da Deputada Maninha.
Repito: a nossa Comissão estará reunida amanhã, às 14 horas, para discutir esse caso.
O SR. PRESIDENTE (Reinaldo Betão) – Nobre Deputado Mário Heringer, V.Exa. será atendido nos termos regimentais.
Representantes do setor de Saúde unem esforços para superar obstáculos
Através do movimento chamado “Jalecaço”, a FPS mobilizou, em outubro de 2003, mais de 150 parlamentares que se vestiram de branco e ocuparam o plenário da Câmara dos Deputados para impedir a retirada de R$ 3,5 bilhões do orçamento da saúde. (Outubro/2003). Read More
Folha de São Paulo publica na seção PAINEL: TIROTEIO
Do médico e deputado Mário Heringer (PDT-RJ), sobre o presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos, segundo a agência não pode “garantir para as pessoas que irá pacificar o setor” no caso dos reajustes de até 81% nos planos de saúde:
– Ele jogou a toalha. Deixou o usuário ao relento. A ANS tem, sim, mecanismos para defender o usuário. Não tem é coragem.
Fonte: Folha de São Paulo, 16 de julho de 2004
Site: www.folha.com.br
O SR. MÁRIO HERINGER (PDT-MG) Pronuncia o seguinte discurso:
Sr. Presidente,
Sras. e Srs. Deputados,
Assomo à tribuna para fazer breve pronunciamento a respeito do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU.
Antes de mais nada, gostaria de parabenizar a iniciativa de criação desse serviço, bem assim o esforço que o Governo Federal vem fazendo em favor da sua implantação no maior número possível de Municípios brasileiros, a fim de que o atendimento pré-hospitalar possa cumprir adequadamente sua função social na redução do número de óbitos, do tempo de internação hospitalar e das seqüelas decorrentes da ausência ou da precariedade de socorro precoce.
Apesar do mérito da iniciativa, a implantação do SAMU em alguns Municípios brasileiros onde já se encontra implantado o serviço de socorro de urgência do Corpo de Bombeiros – a exemplo do que ocorre em Belo Horizonte – vem criando sério problema de duplicidade de solicitações de atendimento.
Como o Corpo de Bombeiros presta socorros de urgência, atendendo por meio do código telefônico 193, e o SAMU presta os mesmos serviços, atendendo por meio do código telefônico 192, a população, ao se deparar com alguma emergência médica, como um acidente de trânsito, por exemplo, termina por requisitar ambos os serviços indistinta e concomitantemente. O resultado disso é o absurdo logístico de um único paciente vir a ser abordado por duas equipes de socorro, em um absoluto e injustificado desperdício de capital humano e de recursos materiais do Estado.
Sugerimos ao Sr. Ministro de Estado da Saúde, por meio de indicação apresentada no dia de hoje à Mesa, que adote medidas administrativas no sentido de promover a unificação das centrais de atendimento telefônico do SAMU e do Corpo de Bombeiros em suas diversas unidades, de modo a que, havendo alguma emergência, a população disponha de um único número telefônico para solicitar o socorro.
Entendemos que essa medida, simples e óbvia, vai otimizar a atuação do SAMU e das equipes de emergência médica do Corpo de Bombeiros, tornando ambas mais céleres e eficientes, reduzindo o gasto público com atendimento pré-hospitalar de urgência – uma única central de telefonia vai receber e processar todas as solicitações de atendimento de urgência de certa localidade.
Medida como essa – simples e óbvia, como já disse – depende tão-somente de vontade política das partes envolvidas, uma vez que pode ser efetivada por meio de convênio específico entre cada unidade local do SAMU e do Corpo de Bombeiros.
Sr. Presidente, é válido salientar que a forma como atualmente se encontram estruturadas as centrais telefônicas do Serviço Público de Emergência viola o disposto no art. 5º do Regulamento sobre as Condições de Acesso e Fruição dos Serviços de Utilidade Pública e de Apoio ao Serviço de Telefonia Fixa Comutado, publicado pela ANATEL em março deste ano.
O referido artigo determina que, sempre que os Serviços de Utilidade Pública forem prestados por mais de uma entidade, o Código de Acesso deve ser compartilhado entre elas, garantindo ao usuário tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição.
Desafortunadamente, as determinações da ANATEL não vêm sendo cumpridas e, como sempre, é a população brasileira quem “paga a conta”.
Essa pode parecer uma questão menor para alguns dos nobres colegas aqui presentes, mas não é. Além de séria, ela é igualmente importante por ser emblemática da falta de racionalidade que assola o Estado brasileiro, como moléstia epidêmica responsável por destroçar grandiosas iniciativas do Poder Público.
Meu esforço em favor da racionalização do SAMU, mais que uma peleja em defesa de uma grande iniciativa, é uma luta contra a própria tragédia do Estado brasileiro: ao mesmo tempo em que cria, destrói sua própria criação.
Muito obrigado.
Dep. Mário Heringer apóia futuro vereador
Adriano Grama Roxa e Dep. Mário Heringer |
O SR. MÁRIO HERINGER (PDT-MG) Pronuncia o seguinte discurso:
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Deputados,
Como Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias tive o privilégio de reafirmar junto a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República e o Fórum das Entidades de Direitos Humanos, o meu apoio irrestrito para a realização da IX Conferência Nacional de Direitos Humanos, mesmo sabendo que esta Comissão não teria mais a exclusividade deste evento, que tanto marcou nos seus 8 anos de atividades neste Parlamento.
É sabido que a IX Conferência Nacional de Direitos Humanos ganhou um novo formato e nova concepção. Fruto da resolução da VIII Conferência, esta Conferência passou a ter poder deliberativo; inclusive no seu Estatuto, instituiu-se a participação de delegados e observadores no processo de discussão e decisão.
Cremos que esta nova atribuição encerra-se um ciclo de discussão teórica, de tratados de direitos humanos que tanto predominou e foram imprescindíveis noutras Conferências.
Antes de mergulharmos neste novo desenho da Conferência que tem como expressão maior o seu “caráter deliberativo” e o seu sistema de “delegados e observadores, é mister fazer um breve relato, relembrando a participação da Comissão de Direitos Humanos e Minorias no processo de construção e consolidação dos direitos humanos, tornando-os valores imperativos e éticos no imaginário social e na esfera pública do País.
É de conhecimento dos nobres pares que a Comissão de Direitos Humanos e Minorias teve um papel fundamental na gestação dos debates teóricos e na sedimentação dos direitos humanos na cultura política do País.
A partir do engajamento institucional e político da Comissão de Direitos Humanos e Minorias na luta pela assimilação dos direitos humanos no ideário sócio-político-econômico, a população e os governantes passaram a ter em mente a importância de se combater todas as formas de violações dos direitos humanos, dando conta de que já não cabe mais aceitar a idéia de um Estado brasileiro autoritário e de uma sociedade distante e indiferente aos arbítrios dos agentes públicos que ousam a intentar contra a vida de milhares de cidadãos, principalmente dos mais desassistidos pelo Poder Público.
Não obstante, mesmo estando vivendo um momento propício para a consolidação dos direitos humanos na cultura e na política brasileira, assistimos perplexos na virada do milênio uma espécie de declínio ao respeito à vida e aos tratados dos direitos humanos. Enquanto, o Brasil busca fazer um esforço para que os direitos humanos se consolide como valor “imperativo categórico” o mundo é obrigado a conviver com a tirania das empresas transnacionais e a arrogância bélica da nação que se julga xerife da liberdade, da democracia e dos direitos humanos.
Dentro desse mesmo raciocínio, sabemos que o final do século XX materializou-se com a consagração e o fortalecimento do mercado e de políticas de ajustes das economias nos países em desenvolvimento à condição de “Estado Mínimo”, condição esta que restringe o Estado ao papel de mero coadjuvante dos interesses das grandes corporações e do capital especulativo.
Hoje os governantes terceiro-mundistas são obrigados a aderirem ao fundamentalismo neoliberal, na falsa ilusão de que os senhores do mercado e dos países desenvolvidos atenderão ao clamor de milhões de vozes que clamam por justiça, saúde, alimentação, moradia e educação.
Há dez anos estamos experimentando a aplicação da cartilha de Consenso de Washington, onde diziam-nos, que ao abrirmos as nossas comportas da economia, o Brasil estaria adentrando no “trem da modernidade”. Afirmavam que não haveria mais espaço para o isolamento ou uma economia fechada e que numa espécie de comunhão histórica, o mundo estaria integrado, numa irmandade econômica, jurídica, política e social.
O cenário internacional retrata um momento turbulento e que, infelizmente, se traduz no processo de desumanização da condição humana. Um processo que excluiu a maioria da população mundial e transformou os cidadãos de posse, em meros consumidores.
Não podemos falar num Brasil moderno quando ainda somos obrigados a conviver com o quadro de profunda injustiça social, jurídica e étnica. Também reconhecemos o esforço governamental, a partir do governo de Fernando Henrique, em produzir políticas públicas de combate às todas formas de violações dos direitos humanos, principalmente quando se sabe que Brasil é um dos principais signatários da maioria dos instrumentos legais de proteção dos direitos humanos no mundo contemporâneo.
Ratificamos o pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos; o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; a Convenção de Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio; a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher; a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra Mulher; a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes e tantos outros.
Entrementes, o número crescente de denuncias que a Comissão de Direitos Humanos e Minorias recebe no seu ambiente institucional expressa um grande paradoxo entre o dito e o feito.
A falta de acesso do cidadão comum aos tratados de direitos humanos revela que o debate sobre a cultura dos direitos humanos precisa extrapolar o restrito clube acadêmico e também, deixar de ser monopólio de qualquer segmento social.
O processo de incorporação dos direitos humanos requer uma ação interdisciplinar e contínua, caso contrário e por exemplo, as demandas das Minorias continuarão fora da agenda e dos debates políticos e institucionais, sob o falso pretexto de que Carta Universal de 1948 encontra-se revestida da universalidade humana.
Estou convicto de que a construção do Sistema Nacional de Direitos Humanos pressupõe radicalmente o estabelecimento do processo de secularização do Estado brasileiro. Aliás, esse foi o grande foco de discussão provocado pelos homossexuais e afrodescendentes durante a Conferência. Afirmaram que só é possível implementar um Sistema Nacional de direitos humanos num Estado eminentemente laico e secular. Infelizmente o Estado brasileiro ainda é refém de uma tradição cristã que se impõe no imaginário institucional em nome dos valores Ocidental.
O nosso Estado está impregnado de uma moral dogmática que impede o direito da diversidade existencial, sexual e étnica, de serem tratados de forma igual perante a Constituição Brasileira, sob o inconsistente e superado argumento de que tais manifestações humanas são incompatíveis com a moralidade positivista e a religiosidade cristã, entes reguladores do formalismo jurídico contemporâneo e em particular, do Estado democrático brasileiro.
A implementação do Sistema Nacional de Direitos Humanos é urgente entre os segmentos organizados. No entanto, há que se ressaltar que as futuras Conferências deliberativas deverão pensar em meios legais que possam garantir a participação isonômica dos diversos setores historicamente excluídos dos grandes debates. Deverão ser consideradas as diversas vozes das minorias, sob o risco de cair no vazio institucional e de perder a legitimidade social de suas ações ou, ficar restrito a proteção de uma minoria historicamente privilegiada e acolhida pelo poder público.
O Sistema de Proteção Nacional de Direitos Humanos deve ser radical na proteção dos menos favorecidos.
De nada adiantará os caprichos da intelectualidade acadêmica em transportar para a realidade brasileira um sistema de proteção nacional, sem considerar a diversidade e a especificidade da população que, certamente, não segue a ordem antropológica e ontológica dos povos europeus portadores do ideário da modernidade e dos direitos humanos.
Fazemos coro com aqueles que desejam que o Brasil adote um sistema de proteção nacional de direitos humanos. Também partilhamos com a preocupação de que a eficácia desse sistema deverá levar em conta a necessidade de incorporar o ideário da cultura inclusiva e multicultural, para além do dogmatismo eurocêntrico e que seja capaz de deixar-se aberta para além do tempo e do presente humano.
Estou certo de que o processo de construção do Sistema Nacional de direitos humanos é um processo permanente, incontornável, participativo e deve sempre estar aberto para ouvir e incorporar as reivindicações, principalmente das vozes reverberadas das ruas, das periferias, das favelas ou dos campos deste imenso País.
Ao assumir o seu caráter deliberativo, a IX Conferência Nacional de Direitos Humanos passou a ter um papel decisivo nas políticas públicas. Ao mesmo tempo, aumentou a sua responsabilidade na medida em que devemos ficar atentos para que este novo formato não transforme em evento elitista, perdendo-se, inclusive, em devaneios escolásticos e institucionais.
A Comissão de Direitos Humanos Minorias ao participar desta parceria que culmina com a realização da IX Conferência Nacional de Direitos Humanos, faz-se presente neste Encontro, convicta de que a construção e a consolidação do sistema nacional de proteção dos direitos humanos, buscará alcançar o seu devido efeito, traduzindo-o na linguagem da população, onde os mais simples consigam entender o seu significado na vida cotidiana.
Tal preocupação com a linguagem e desejo que todos os brasileiros entendam o significado do Sistema Nacional de Proteção dos direitos humanos é motivada pelo fato da realidade esboçada nas inúmeras denúncias que chegam até à Comissão de Direitos Humanos e Minorias, revela que a população mais pobre, desprovida do conhecimento dos seus direitos sequer tem a noção do significado do sistema nacional de proteção dos direitos humanos.
Daí porque, o extenso debate que será produzido nestes 4 dias de Conferência em torno do sistema nacional de proteção, só terá nexo e legitimidade se vier acompanhado, conforme o saudoso Darcy Ribeiro, de um espírito de uma nação cabocla, da mistura étnica, portanto, da produção teórica multiétnica.
Não tenho dúvida, que antes de ser estabelecido e implantado o Sistema Nacional de Proteção dos direitos humanos deve-se pensar na participação de outros segmentos sociais, via de regra esquecidos nos grandes debates ou usados nas tradicionais pesquisas acadêmicas e oficiais.
Há de fazermos uma mea culpa, nós da Comissão e a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, quanto a ausência da Secretaria Especial da Promoção da Igualdade Racial e da Secretaria Especial da Mulher na Mesa da IX Conferência Nacional dos Direitos Humanos. Esse fato é um sinal de que as “Minorias” continuam como figurantes nos grandes debates, principalmente no que tange aos direitos humanos e, é um claro sintoma de que continuamos reféns do monopólio jurídico que infelizmente insiste em ver a humanidade numa única perspectiva etnocêntrica e universalista.
Dentre as diversas propostas elencadas no texto base da IX Conferência Nacional dos Direitos Humanos ressentimos da ausência de uma proposta objetiva e incisiva voltada para a igualdade étnica e de gênero. Além da reafirmação de que a eficácia do Sistema proposto dependerá de um Estado eminentemente laico e secular.
Também concordamos que é importante estabelecermos metas de ações, tais como: direitos humanos nas diversas políticas públicas; políticas públicas de direitos humanos e programas específicos de proteção. Entretanto, é necessário pensar na inclusão de uma proposta de criação de foros jurídicos específicos, voltados para a violência racial ou defensoria dos direitos humanos.
No conjunto do marco legal faz necessário analisar o conjunto das legislações vigentes, inclusive adicionando ao seu arcabouço enciclopédico as leis relacionadas à questão racial, de gênero e orientação sexual. O marco legal tem que estar desprovido de qualquer reducionismo jurídico e moral.
A concepção do futuro Conselho Nacional dos Direitos Humanos deverá ser rígida por um ordenamento não só jurídico mas sobretudo étnico e multidisciplinar. Que seja um Conselho includente de forma ampla e irrestrita. Que a moral particular não sobreponha o espírito multifacetário da ação humana.
Não devemos esquecer que ao falarmos numa cultura de direitos humanos precisamos primeiramente indagar a própria sociedade e os militantes de direitos humanos, que o direito só tem significado se levarmos em conta o quesito “reparação”. Não há direito sem reparação. A construção do sistema nacional de direitos humanos só tem sentido com a precedência de um Sistema de Reparação de direitos dos povos negros e indígenas.
Não tenho dúvida que as demandas das Minorias têm que ser asseguradas no ideário do sistema nacional de direitos humanos, pois caso contrário, será um tratado de mera preservação dos interesses das elites e dos formadores de opiniões .
Após dois dias de exaustivos e conflituosos debates, a Conferência acatou 500 resoluções de diversos segmentos representados na condição de delegados que em breve estarão disponíveis para a sociedade brasileira. Também foi aprovada a participação de todas entidades de direitos humanos na campanha em favor desarmamento no País.
Devo informar que foi aprovada a Carta de Brasília que após a sua redação por parte de diversos segmentos sociais e governamentais, voltaremos à tribuna para comunicar a todos os brasileiros o seu significado e a sua importância para este momento em que o Brasil pede que se consolide o mais urgente possível os ideais do respeito humano e da dignidade à vida, preconizados nos tratados dos direitos humanos.
Por fim encerro, incorporando o sentimento de diversos segmentos que se expressaram e se indignaram durante a Conferência contra todas as formas de discriminações e preconceitos ainda existentes em determinados setores da sociedade e do Poder Público:
“pode ser verdade que é impossível decretar a integração por meio da lei, mas pode-se decretar a não-segregação. Pode ser verdade que é impossível legislar sobre moral, mas o comportamento pode ser regulamentado. Pode ser verdade que a lei não é capaz de fazer com que uma pessoa me ame, mas pode impedi-la de me linchar.”
Muito obrigado.