Universidades federais estão enfrentando grave escassez de recursos
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Fonte: TV Câmara
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Fonte: TV Câmara
Vereador Aristóteles Borges da Matta (Papinha) e dep. Mário Heringer |
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O vereador Aristóteles Borges da Matta (Papinha), 1° Secretário da Câmara Municipal de Sacramento e Presidente Regional do PDT, foi recebido pelo dep. Mário Heringer na manhã de 04/10. O vereador veio reiterar seu apoio e seu agradecimento ao Deputado Mário Heringer e solicitar ao parlamentar mineiro que destine recursos federais para seu município. “Nosso gabinete em Brasília está a disposição dos amigos de Sacramento e estaremos aqui atentos às causas que envolvem o bem estar e a justiça social do povo da nossa querida Minas Gerais”.
Discurso proferido pelo vereador Aristócles Borges da Matta, na sessão ordinária do dia 26 de setembro 2005 na Câmara Municipal de Sacramento-MG:
Reinaldo Gallo, Tatiana Kalil, John Suárez, vice-presidente do Directorio Democrático Cubano, e o deputado Mário Heringer |
“O Brasil precisa abrir os olhos para a questão dos direitos humanos em Cuba.” – Mário Heringer |
Para Suárez, os encontros com parlamentares brasileiros podem sensibilizar o governo para as condições de vida dos presos políticos cubanos, principalmente Victor Rolando Arroyo e Félix Navarro. Eles querem ser transferidos para prisões mais próximas de suas residências e que seus direitos humanos sejam preservados, já que estão com a saúde comprometida.
O deputado Mário Heringer ficou de apresentar um requerimento na Comissão de Direitos Humanos relatando os fatos apresentados pelos líderes do movimento. Ele pretende ainda provocar o governo braqsileiro para as atuais condições de vidas dos presos políticos em Cuba. O vice-presidente do Directorio Democrático Cubano, John Suárez, esteve no gabinete do deputado Mário Heringer, acompanhado do advogado carioca Reinaldo Gallo e da tradutora Tatiana Kalil.
Os consumidores depositam a confiança no conteúdo das propagandas e promessas que elas apresentam. Preocupado com a qualidade dos produtos terapêuticos consumidos pela população brasileira, o Deputado Mário Heringer apresentou dois Requerimentos de Informação ao Ministério da Saúde, no âmbito da ANVISA. Há a suspeita de que esses produtos estejam sendo comercializados sem registro.
“A gente tem visto na televisão e na internet propagandas de produtos maravilhosos com nomes em inglês e que prometem céus e terra. Eu, por exemplo, que sou careca, posso usar o produto lá que diz fazer nascer cabelo. Isso é mentira! Da mesma forma, tem produto que promete acabar o mal-hálito para sempre e produto que promete emagrecer dormindo. Isso é propaganda enganosa!”, diz.
Segundo o deputado, o trabalho que se tem feito assume duas frentes: uma junto com a Anvisa para que ela fiscalize e veja se esses produtos são terâpeuticos efetivamente; outra, junto à Comissão de Direitos do Consumidor, para que não se aceite esse tipo de propaganda.
O Conselho Superior da UFJF decidiu doar os equipamentos odontológicos usados, mas ainda em bom estado de conservação, para algumas prefeituras de Minas Gerais. O pedido de doação junto à Universidade foi do próprio deputado Mário Heringer. As prefeituras beneficiadas são: Alto Caparaó, Alto Jequitibá, Argirita, Caiana, Caparaó, Carangola, Catují, Chalé, Durandé, Espera Feliz, Faria Lemos, Fervedouro, Manhuaçu, Manhumirim, Miradouro, Muriaé, Quartel Geral, São Francisco do Glória e Tombos. Os municípios mineiros agraciados com esses equipamentos implantarão, num futuro próximo, Centros de Saúde Bucal, para atendimento odontológico na rede pública municipal. Serão constituídas equipes de cirurgiões-dentistas que ficarão responsáveis pelo tratamento odontológico básico, como extração dentária, restauração e aplicação de flúor para a população carente. Essas prefeituras receberão os equipamentos depois que os novos chegarem na universidade. Preocupado também com a situação dos médicos e principalmente dentistas, o deputado Mário Heringer elaborou um projeto de lei que dispõe sobre as regras para credenciamento destes profissionais junto às operadoras de planos e seguros de saúde. Geralmente, médicos e odontólogos são excluídos e ou substituídos pelas operadoras de planos de saúdem sem critério algum, por vontade injustificada, não ouvindo o profissional ora credenciado. Nesse projeto (PL 1603/04), o deputado propõe a regulação dessa situação, limitando o descredenciamento com as hipóteses de ocorrência de ato ilegal ou contrário à ética profissional, fraude, erro médico – quando julgado como tal pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) ou de Odontologia (CRO) – e a infração das normas sanitárias e fiscais em vigor, devidamente comprovados pela operadora à Agência Nacional de Saúde – ANS. Hoje, vê-se também que não há regras para contratação dos profissionais de saúde e odontólogos. São as operadoras que escolhem os profissionais com quem desejam trabalhar, comprometendo a qualidade dos serviços prestados ao consumidor. Pensando nisso, o deputado Mário Heringer colocou no seu PL 1603/04, estabelecendo critérios para o credenciamento desses profissionais, a fim de que não haja prejuízo para nenhuma das partes, sejam elas, o médico, a operadora ou o paciente. Destes critérios, podemos destacar para os dentistas ou médicos as seguintes: possuir diploma de graduação reconhecido pelo MEC; ter diploma e/ou certificado de residência médica ou de pós-graduação em área médica ou odontológica específica; comprovar exercício profissional, de, no mínimo 5 anos consecutivos na especialidade em que se quer credenciar e a aprovação no exame de competência da sociedade médica ou odontológica; possuir registro válido no CRM ou CRO. Se o profissional preencher esses requisitos, as operadoras não poderão se recusar a credenciá-lo. Além disso, não poderão impor contratos de exclusividade ou de restrição à atividade profissional. Normalmente, quando um paciente está no hospital ou consultório médico e tem seu pedido de autorização negado, não lhe é dado nenhuma explicação imediata por esse ato. Em vista disso, no mesmo projeto do deputado Mário Heringer, as operadoras deve informar, imediatamente, aos seus clientes e às prestadoras de serviço, o porquê da autorização ou negação dos pedidos, sendo a omissão um ato contra a lei. Para evitar também que haja fraudes, desvio de verbas e sonegação fiscal, o PL 1603/04 prevê formulário padrão por parte das operadoras, de acordo com modelo apresentado pela ANS, para a solicitação de exames, consultas, transferências e outros serviços contratados pelo consumidor. Publicado em: Jornal das Montanhas, setembro de 2005. |
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“A ação vigilante é imprescindível para proteger o consumidor dos abusos e da falta de ética comercial que ameaçam a integridade do setor de produtos terapêuticos no Brasil.” -Mário Heringer |
Preocupado com a qualidade dos produtos terapêuticos consumidos pela população brasileira, o Deputado Mário Heringer apresentou dois Requerimentos de Informação ao Ministério da Saúde, no âmbito da ANVISA, buscando informações relativas aos produtos: Sleepslim, Instant Fat Block, Hair Again Plus, Instant Men Fatless, Ultimate Ruga Eraser, StopSmoking Now, HalitiPlus, Celstop Plus, Desiree for Woman e Instant Power. A solicitação do Deputado Mário Heringer deveu-se a suspeitas de que os referidos produtos estivessem sendo comercializados sem registro e autorização da ANVISA.
Em resposta a um dos Requerimentos de Informação apresentados pelo Deputado Mário Heringer – RIC Nº 3.063/05, a ANVISA apresentou Memorando informando já ter procedido “a autuação da WBPC Ltda. Agência de Publicidade, em 17/05 pp, por fazer propaganda dos produtos SLEEPSLIM e INSTANT FAT BLOCK nos sites www.slimbrasil.com e www.instantfatblock.com causando erro e confusão quanto a natureza, composição e qualidade dos produtos e sem que os mesmos possuíssem registro na ANVISA para as alegações veiculadas”. Na mesma resposta, a ANVISA informa: “1. Em consulta ao banco de dados da DATAVISA, não foram encontrados registros para alimentos com as marcas SLEEPSLIM, HAIR AGAIN PLUS e INSTANT FAT BLOCK; 2. Em consulta realizada na internet sobre os produtos em questão, verificamos que não consta fabricante ou distribuidor dos produtos”. Até o dia 21 de setembro de 2005, a ANVISA ainda não havia prestado informações quanto aos demais produtos consultados.
Paralelamente a isso, o Deputado Mário Heringer enviou Ofício à ANVISA solicitando a suspensão, em todo o território nacional, da comercialização dos referidos produtos, alegando que sua apresentação ao público consumidor estaria sendo feita por meio de PROPAGANDA ENGANOSA, o que constitui INFRAÇÃO DE NATUREZA SANITÁRIA, conforme disposto no art. 25 da Resolução-RDC Nº 102, de 30 de novembro de 2000, da ANVISA. A alegação do Deputado Mário Heringer foi em parte confirmada quando da autuação da agência de publicidade WBPC Ltda. pela ANVISA.
Considerando tratar-se de tema de direito do consumidor, o Deputado Mário Heringer encaminhou à Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados – CDC, cópia do Ofício apresentado à ANVISA, o qual foi prontamente encaminhado à Polícia Federal para providências, vez que a oferta de produtos terapêuticos sem registro no órgão competente do Ministério da Saúde configura CRIME HEDIONDO, de acordo com o art. 273 do Código Penal Brasileiro, Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
A ação vigilante do Deputado Mário Heringer na defesa dos direitos do cidadão brasileiro tem sido imprescindível para proteger o consumidor dos abusos e da falta de ética comercial que ameaçam a integridade do setor de produtos terapêuticos no Brasil.