Líder do governo garante prioridade para PEC
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Depois de cumprir extensa agenda de trabalho no interior de Minas Gerais, o deputado Mário Heringer chegou a Brasília e encontrou-se, no Salão Verde da Câmara dos Deputados, com os suplentes mineiros que vieram à Capital Federal trabalhar pela aprovação da PEC 333/04.
Ontem eles tiveram a garantia do presidente da Câmara, Aldo Rebelo, de que a matéria será colocada em pauta. Mais de 600 suplentes de 16 estados da federação estão desde o início da semana, nos corredores do Congresso Nacional, tentando sensibilizar os deputados para a importância da votação da PEC.
Reunidos no auditório Petrônio Portela, do Senado Federal, eles conseguiram o apoio de parlamentares de vários partidos. Hoje, juntamente com o deputado Mário Heringer, eles deverão encontrar-se com o presidente Aldo para entregar as assinaturas do líderes partidários pedindo urgência na tramitação da proposta. |
Uma das queixas mais correntes da autoridade policial que atua na repressão de crimes cibernéticos no Brasil é a dificuldade enfrentada em autuar os criminosos em flagrante.
Os policiais não conseguem ter acesso ao endereço físico da máquina utilizada pelo infrator porque os provedores de internet argumentam que esse dado constitui informação sigilosa, legalmente protegida.
A fim de esclarecer a dúvida quanto à natureza dos dados cadastrais de usuários de provedores de internet, o Deputado Mário Heringer apresentou Requerimento de Informações à ANATEL, agência estatal que regula os serviços de telecomunicações no território nacional. A ANATEL tem até o dia 27/05/2006 para responder às informações solicitadas.
Depois de conseguir a assinatura de todos os líderes partidários, o deputado Mário Heringer convoca os deputados membros da Frente Parlamentar e também da Comissão Especial, para ato de entrega, amanhã, dia 10 de maio, às 14 horas, na sala da presidência da Câmara dos Deputados, documento requerendo urgência urgentíssima e inclusão na pauta da PEC 333/04. ao presidente da Câmara, Aldo Rebelo.
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Na oportunidade, o relator, Luiz Eduardo Greenhalgh, elogiou o trabalho da Comissão Especial e lembrou a importância do deputado Mário Heringer para o movimento. “Os fatos e a luta levaram o nobre deputado a assumir a presidência da Comissão, cuja lealdade e fidelidade contribuíram para que o parecer aprovado viesse ao encontro das expectativas da maioria dos suplentes”, disse.
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A PRO TESTE denunciou ao Ministério Público de São Paulo os sites que entregam e cobram os produtos que receberam apenas um clique dos consumidores.
A PRO TESTE denunciou à Promotoria de Defesa do Consumidor, do Ministério Público do Estado de São Paulo, a prática comercial abusiva de empresa, que em parceria com sites de vendas, emite boletos de cobrança de produtos que são enviados aos consumidores, sem que eles tenham percebido que apenas com um clique nos sites, já tenham consumado a compra.
Tal prática induz o consumidor a erro, e ele recebe em casa um produto que num primeiro momento não tinha interesse em comprar, e depois encontra dificuldades para devolver. São desrespeitados os direitos à informação clara e adequada, à liberdade de escolha e igualdade nas contratações, assim como o de reparação de danos materiais e morais.
Dezenas de associados da PRO TESTE, e vários Estados, reclamaram que a compra indesejada foi fechada ao clicar no link para o produto, que os direcionavam para os sites específicos de ofertas: www.scopioantispyware.com; www.otimizarpc.com; www.instantfatblockbrasil.com; e www.slimshapeweb.com. Essa prática abusiva foi adotada para venda dos produtos “Scopio Anti-Spyware”, “Otimizar PC”, “Instant Fat Block” e “Slim Shape”.
Ao acessar os sites indicados para se informar sobre o produto, os interessados são obrigados a preencher um formulário com nome, endereço e CPF, e em seguida, têm que clicar em “continuar” ou “comprar” para continuar navegando pelo site. Diferentemente de outros sites de compras, em que, após clicar em “comprar”, o consumidor pode escolher como quer pagar o produto, ou mesmo refletir antes de fechar o negócio, esta possibilidade não é dada por esses sites. Os associados relatam que apesar de terem apenas feito a consulta, sem consumar a compra , ainda assim receberam o produto e um boleto de cobrança com ameaça de protesto em caso de não pagamento.
Os boletos emitidos pela empresa, vêm certificados digitalmente, por meio de entidade certificadora autorizada pelo ICP Brasil – Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – (instituída pela MP 2.200-1/2001 para emitir os selos que agregam valor legal aos documentos virtuais). A empresa de cobrança alega que o boleto bancário é documento válido para inserção do nome do consumidor em órgãos de proteção ao crédito, como o SPC, ou para cobranças judiciais.
A empresa reclamada pelos associados da PRO TESTE – Net Cobranças Ltda -, informou que adota o sistema “one click buy”, prática que é utilizada mundialmente, mas reconheceu que esta modalidade de serviço não é bem compreendida pelo consumidor brasileiro, e se comprometeu a cancelar de imediato as compras de quem reclamou e cancelar as cobranças emitidas. No entanto, a prática continua ativa nos sites.
Apesar do direito assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor de arrependimento da compra em até sete dias após o recebimento do produto, nos casos de compras feitas fora do estabelecimento comercial , os internautas lesados têm dificuldade de obter um endereço para cancelamento da compra e devolução do produto.
Vera Lúcia Ramos
Assessora de Imprensa PRO TESTE
e-mail:[email protected]
Tel (11) 5573-3595 r. 202
(21) 9419-8852
A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste) denunciou à Promotoria de Defesa do Consumidor, do Ministério Público do Estado de São Paulo, a empresa Net Cobranças Ltda, com sede em Santos (SP), por prática comercial abusiva e que infringe o Código de Defesa do Consumidor.
A Comissão Especial que analisou a PEC 333/04, presidida pelo deputado Mário Heringer (PDT-MG), aprovou, no último dia 12, substitutivo que possibilitará o aumento do número de vereadores em todo o País a partir de janeiro de 2007 e reduzirá o limite de despesas das câmaras municipais. A matéria agora será votada pelo Plenário.
O texto incorpora, com modificações, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 333/04, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que basicamente revoga os efeitos da Resolução 21702 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em 2004, a resolução extinguiu 8.528 assentos nas câmaras dos 5.562 municípios do Brasil. A proposta em tramitação também reduz os percentuais das receitas municipais que podem ser gastos pelas câmaras.
O substitutivo apresentado, segundo Mário Heringer, “configura uma situação intermediária, isto é, aumenta o número de vereadores em relação à resolução, sem no entanto retornar ao quantitativo existente nas eleições de 2000”.
Legislação
O artigo 29 da Constituição em vigor – que serviu de fundamento para a resolução do TSE – fixou apenas três grandes faixas populacionais para determinação do número de vereadores em cada município. Os municípios com até um milhão de habitantes poderiam, pelo texto, ter entre 9 e 21 vereadores; os municípios com mais de um milhão e menos de cinco milhões de habitantes teriam direito a ter entre 33 e 41 vereadores; e os municípios com mais de cinco milhões de habitantes poderiam eleger entre 42 e 55 vereadores.
Menos autonomia
Diante dessa aparente flexibilidade, as próprias câmaras vinham fixando o número de seus integrantes, tendendo a adotar o limite máximo em cada faixa. De acordo com o TSE, os parâmetros fixados na Constituição não dão margem para as próprias casas legislativas determinarem o número de seus integrantes, já que este seria decorrente de uma simples operação aritmética partindo das três faixas indicadas pelos constituintes. A fim de facilitar a aplicação da norma, a corte definiu, na resolução, 36 faixas populacionais derivadas das três originais presentes na Constituição. Pela resolução, por exemplo, municípios na menor faixa, com até 47.619 habitantes, têm 9 vereadores. Os municípios na maior faixa, com população acima de 6.547.612, têm 55 vereadores. Por meio dessa metodologia, para verificar o número de vereadores em cada município basta apurar seu número de habitantes.
Os críticos desse critério afirmam que ele atinge a autonomia municipal, já que o número de vereadores em cada município só pode ser aumentado ou diminuído se houver crescimento ou diminuição de sua população suficiente para que seja enquadrado na faixa superior ou inferior. A questão chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que confirmou a validade da resolução.
Em vez de fixar um número definido por faixa, o substitutivo estabelece o número máximo de vereadores por faixa de população. Além desse critério, o texto prevê que o teto será maior em quase todas as faixas. Mário Heringer acredita que o substitutivo, “sem desrespeitar o princípio da autonomia municipal, estabelece faixas mais precisas para o número de vereadores tomando como base o número de habitantes dos municípios”.
Perdas e ganhos
De acordo com o substitutivo, municípios de até 15 mil habitantes, a menor de 24 faixas, poderão ter no máximo nove vereadores. Já os municípios na maior faixa, com população superior a oito milhões de habitantes, poderão ter até 55 vereadores. Percebe-se que municípios com população superior a 6.547.612 habitantes, mas igual ou inferior a oito milhões, perderão vereadores se confirmado o texto do substitutivo pelo Congresso Nacional.
Na proposta original apresentada por Pompeo de Mattos, municípios muito pequenos, com população abaixo de cinco mil habitantes, perderiam vereadores – o número seria reduzido de nove para sete. Na maioria dos casos, porém as câmaras municipais ganhariam vagas. Um município com população entre de 250 mil habitantes hoje tem 14 vereadores. Pela proposta, esse número sobe para 21.
Menos despesas
Um dos objetivos da resolução do TSE foi reduzir os gastos das câmaras de vereadores. Esse tema também aparece na PEC 333/04. A proposta reduz de 8% para 7,5% o percentual máximo das receitas municipais a ser gasto com o legislativo local de municípios com até 100 mil habitantes. Em vez das atuais quatro faixas populacionais, a PEC fixa percentuais para seis diferentes faixas. O valor mínimo, que valerá para municípios acima de três milhões de habitantes, é reduzido de 5% para 4%.
O substitutivo aprovado na comissão remete à lei complementar a fixação desses percentuais, mas estabelece percentuais provisórios, que valerão até a edição da referida lei. O relator optou por manter apenas quatro faixas, mas reduz em meio ponto percentual os limites em vigor. A proposta agora será votada pelo Plenário
Propostas relacionadas:
| PEC 333/04 |
Indicado para assumir a presidência do Modeve Brasil, o suplente de vereador goiano, Amauri Rodrigues dos Santos, está desde o fim de agosto de 2005 lutando para restabelecer a justiça.
Contrariado com a decisão do TSE de reduzir o número de cadeiras nas câmaras municipais, Amauri se juntou aos demais suplentes, que percorriam os corredores do Congresso Nacional em busca de apoio para a causa.
Com o deputado Mário Heringer (PDT-MG), lançou a Frente Parlamentar em Defesa dos Vereadores, que busca aprovar a PEC 333/04. Após vários meses de luta e de algumas conquistas, ele agora vê o sonho de assumir o mandato cada vez mais próximo.
Indicado para assumir a presidência do Modeve Brasil, Amauri Rodrigues já tem o primeiro desafio pela frente: colocar pelo menos 1 mil suplentes no Congresso Nacional no dia 9 de maio próximo. A convocação já começou.
Segundo ele, o momento é agora. “Se não fizermos pressão e não colocarmos a PEC em votação em maio, dificilmente a matéria terá êxito nos próximos meses”, acredita. Ele, no entanto, está confiante no apoio do deputado Mário Heringer, que já conseguiu as assinaturas necessárias dos líderes partidários.