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Jornal Ponto Final: Deputado quer reduzir o repasse de dinheiro para as Câmaras

Matéria publicada no Jornal Ponto Final:
O deputado Mário Heringer, PDT (Partido Democrático Trabalhista), esteve em Mariana no último sábado para se reunir com vereadores da região no intuito de trazer informações a respeito da “Frente dos Vereadores”, movimento que trabalha em torno da idéia de recomposição do número de vereadores das Câmaras.


Conforme o deputado, diferente do que a mídia e algumas pessoas do Supremo Tribunal divulgaram (de que o número de vereadores estava grande e que se gastava muita grana), isso dará ao Brasil uma economia de R$ 1 bilhão por ano. Para ele, isso é dinheiro demais pra vereador ficar gastando na praia e nas Cataratas do Iguaçu. Foi pensando nisso que Mario Heringer criou a “Frente dos Vereadores” ou “Lei de Representatividade Proporcional dos Municípios”, como prefere chamar, pois, segundo ele, com a diminuição do número de vereadores, os candidatos que ficam de fora são aqueles que representam a classe mais pobre e têm menos dinheiro para investir numa campanha. Então quem está ficando sem representação na Câmara são os mais pobres, os mais ou menos pobres e os de classe média baixa.

“Quando falamos em recomposição das Câmaras, falamos em dar poder ao povo, porque o vereador é o cara que fiscaliza, que leva o que está passando mal de noite pro hospital, leva a pessoa pra receber a pensão do INSS, ou seja, é um grande assistente social, um catalisador de obras e emoções. É o primeiro contato da sociedade, o repórter do povo, o cara que pressiona o prefeito e faz a coisa acontecer”, diz.

Por outro lado, o deputado pedetista diz que esse projeto tem também a intenção de reduzir o repasse de dinheiro para as Câmaras porque não dá para encher a Casa de dinheiro e deixar aqueles que não têm bons critérios fazerem besteira. Mário Heringer esclarece que a Lei de Representatividade Proporcional dos Municípios não quer aumentar o número de edis, mas redistribuir esse número. De acordo com ele, a quantidade de dinheiro sim, irá diminuir de qualquer maneira.

Segundo o deputado, o que ele está fazendo pelos municípios de Minas Gerais outros deputados também estão fazendo em seus estados, que é pedir aos vereadores que se sentem atingidos pela decisão do tribunal (de diminuir o número de vereadores) para começarem a fazer um trabalho de convencimento dos deputados, dos senadores e da mídia, a fim de mostrar esse outro lado da questão. “Se o povo não tiver representante, nós caímos num governo ditatorial. Além disso, esse projeto vai economizar dinheiro para o Brasil usar em obras, em hospitais, no que quiser”, disse.

Além de representante da Comissão Especial que cuida do assunto e presidente da frente parlamentar, Mario Heringer é médico, o mesmo que, no ano passado, sensibilizado com a história da garota Elenice Martins de Souza, 18 anos, encaminhou-a a um especialista que já está tratando da doença dela.

No ano passado o Jornal Ponto Final mostrou a história de Elenice, cuja doença vários médicos não conseguiram diagnosticar. Durante essa reunião do dia 04/02, o diretor do Jornal, Rômulo Passos, quebrou o protocolo e levou Elenice à Câmara para apresentá-la àquele que atendeu ao seu pedido de ajuda, fazendo questão de agradece-lo pessoalmente.

A história da garota comoveu a todos os presentes. Mesmo em tratamento, ela ainda sente dores fortes e náuseas e perde a vontade de comer de vez em quando.

Ponto Final: Deputado quer reduzir o repasse de dinheiro para as Câmaras


O deputado Mário Heringer, PDT (Partido Democrático Trabalhista), esteve em Mariana no último sábado para se reunir com vereadores da região no intuito de trazer informações a respeito da “Frente dos Vereadores”, movimento que trabalha em torno da idéia de recomposição do número de vereadores das Câmaras.

Conforme o deputado, diferente do que a mídia e algumas pessoas do Supremo Tribunal divulgaram (de que o número de vereadores estava grande e que se gastava muita grana), isso dará ao Brasil uma economia de R$ 1 bilhão por ano. Para ele, isso é dinheiro demais pra vereador ficar gastando na praia e nas Cataratas do Iguaçu. Foi pensando nisso que Mario Heringer criou a “Frente dos Vereadores” ou “Lei de Representatividade Proporcional dos Municípios”, como prefere chamar, pois, segundo ele, com a diminuição do número de vereadores, os candidatos que ficam de fora são aqueles que representam a classe mais pobre e têm menos dinheiro para investir numa campanha. Então quem está ficando sem representação na Câmara são os mais pobres, os mais ou menos pobres e os de classe média baixa.

“Quando falamos em recomposição das Câmaras, falamos em dar poder ao povo, porque o vereador é o cara que fiscaliza, que leva o que está passando mal de noite pro hospital, leva a pessoa pra receber a pensão do INSS, ou seja, é um grande assistente social, um catalisador de obras e emoções. É o primeiro contato da sociedade, o repórter do povo, o cara que pressiona o prefeito e faz a coisa acontecer”, diz.

Por outro lado, o deputado pedetista diz que esse projeto tem também a intenção de reduzir o repasse de dinheiro para as Câmaras porque não dá para encher a Casa de dinheiro e deixar aqueles que não têm bons critérios fazerem besteira. Mário Heringer esclarece que a Lei de Representatividade Proporcional dos Municípios não quer aumentar o número de edis, mas redistribuir esse número. De acordo com ele, a quantidade de dinheiro sim, irá diminuir de qualquer maneira.

Segundo o deputado, o que ele está fazendo pelos municípios de Minas Gerais outros deputados também estão fazendo em seus estados, que é pedir aos vereadores que se sentem atingidos pela decisão do tribunal (de diminuir o número de vereadores) para começarem a fazer um trabalho de convencimento dos deputados, dos senadores e da mídia, a fim de mostrar esse outro lado da questão. “Se o povo não tiver representante, nós caímos num governo ditatorial. Além disso, esse projeto vai economizar dinheiro para o Brasil usar em obras, em hospitais, no que quiser”, disse.

Além de representante da Comissão Especial que cuida do assunto e presidente da frente parlamentar, Mario Heringer é médico, o mesmo que, no ano passado, sensibilizado com a história da garota Elenice Martins de Souza, 18 anos, encaminhou-a a um especialista que já está tratando da doença dela.

No ano passado o Jornal Ponto Final mostrou a história de Elenice, cuja doença vários médicos não conseguiram diagnosticar. Durante essa reunião do dia 04/02, o diretor do Jornal, Rômulo Passos, quebrou o protocolo e levou Elenice à Câmara para apresentá-la àquele que atendeu ao seu pedido de ajuda, fazendo questão de agradece-lo pessoalmente.

A história da garota comoveu a todos os presentes. Mesmo em tratamento, ela ainda sente dores fortes e náuseas e perde a vontade de comer de vez em quando.

Jornal Correio de Uberlândia: Projeto altera vagas de vereador

Matéria publicada no Jornal Correio de Uberlândia, em 19/02/2006 (Fotos de Welton Neves):
Os suplentes de vereador que ficaram na iminência de assumir uma vaga na última eleição municipal estão em euforia. A esperança que havia sido enterrada com a derrota no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, ano passado, foi renovada com o desengavetamento de um projeto na Câmara dos Deputados. A medida vai permitir a recomposição das câmaras municipais, ou seja, alguns municípios terão de volta as vagas de vereador perdidas com a resolução do Tribunal Superior Eleitoral que valeu para as eleições de 2004. Em algumas cidades, a representação poderá ser até maior do que a que estava em vigor na legislatura passada. É o caso de Uberlândia. Pela proposta original, o Município passaria a contar não apenas com 21, mas sim com 23 representantes no Legislativo. O projeto estabelece o número com base em faixas definidas proporcionalmente à quantidade de habitantes.

A expectativa é que o Congresso regulamente o número de vagas nas câmaras municipais e acabe de vez com os questionamentos jurídicos, já que se trata de uma Proposta de Emenda à Constituição. A PEC já passou pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e aguarda o trâmite de 40 sessões para que o relatório final seja votado na Comissão Especial criada para analisá-la. Esse prazo regimental vence no fim de março, quando então a matéria poderá ser levada à votação em plenário. “A PEC é prevista para entrar em vigor em 2009, mas nada impede que alguém apresente uma emenda”, cita o deputado federal Mário Heringer (PDT), presidente da comissão especial e que esteve em Uberlândia na sexta-feira discutindo o assunto em audiência na Câmara Municipal que reuniu um público bem interessado na aprovação da PEC – suplentes de vários municípios da região. “Se for apresentada alguma emenda eu voto nela para que seja respeitado o direito de quem foi lesado em 2004”, completou o deputado se referindo ao corte das vagas decretado pelo TSE há poucos meses da eleição passada.

Mobilização

A Proposta de Emenda Constitucional 333/04 é de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT) e estava engavetada no Congresso até o ano passado. Antes dela, as tentativas para recompor as câmaras municipais aconteceram na Justiça. O PDT foi autor de ação que apontava como inconstitucional a medida adotada pelo TSE a menos de um ano das eleições de 2004 e que reduziu mais de oito mil vagas nos legislativos municipais. Só em Minas, 1.240 pessoas deixaram de assumir uma cadeira no Legislativo. No entanto, o Supremo Tribunal Federal considerou a ação improcedente, mantendo a resolução do TSE.

Com a derrota, um grupo de deputados e senadores, pressionados por suplentes de vereadores que, em tese, teriam direito a uma vaga nas câmaras municipais, criou uma frente parlamentar em defesa da representação proporcional. A chamada Frente dos Vereadores conseguiu dar agilidade no trâmite da PEC 333/04. A matéria teve o relatório aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça, foi aditada na convocação extraordinária do Congresso e colocada na Comissão Especial.

Matéria também prevê redução dos percentuais de repasse

Além de definir as faixas de composição das câmaras municipais de acordo com a população, a PEC 333/04 também estabelece a redução dos percentuais de repasse das prefeituras. Na prática, aumenta-se a representação, mas se reduz o custo das Câmaras Municipais num porcentual de 0,5 de acordo com a faixa de habitante. A prefeitura que repassa 5% de seu orçamento ao Legislativo, por exemplo, passaria a destinar 4,5%. “Neste caso, o porcentual de 0,5 representaria uma redução de 10% do repasse de recursos”, raciocina o deputado Mário Heringer, que também lidera a frente parlamentar.

Este raciocínio, aliás, é o argumento usado pelo deputado para acreditar que não haverá repercussão negativa com a medida. “Houve uma informação equivocada na época da resolução”, relembra Heringer. “A resolução do TSE reduziu o número de vereadores, mas o repasse às câmaras não foi alterado. Pelo contrário, houve sobras”, completa.

Emendas

A PEC 333/04 estabelece 25 faixas populacionais para definir o número de vereadores nas câmaras municipais. O texto, no entanto, ainda pode receber emendas na Comissão Especial. O consultor jurídico da Câmara de Uberlândia, Geraldo Jabbur, elaborou um documento com duas sugestões para alterar o projeto original e que foram entregues ao presidente da Comissão Especial. Uma delas sugere que a base de cálculo para definir a quantidade de vereadores seja feita com base no número de eleitores inscritos no Município até o dia 30 de junho do ano eleitoral. A justificativa é que o número de eleitores é mais preciso e atualizado diariamente, ao contrário do número de habitantes, apurado nos censos e corrigido nas estimativas anuais.

Outra emenda que partiu da Câmara de Uberlândia é que a diplomação dos eleitos e seus suplentes aconteça no último domingo de novembro. O argumento é que, do primeiro domingo de outubro (data de realização do primeiro turno das eleições municipais) até o último de novembro é um tempo suficiente para a apuração dos votos e conclusão de eventuais questionamentos.

Composição das Câmaras prevista na PEC 333/04

Número de vereadores população do município

7 até 5 mil habitantes

9 5 mil a 15 mil habitantes

11 15 mil a 25 mil habitantes

13 25 mil a 45 mil habitantes

15 45 mil a 70 mil habitantes

17 70 mil a 100 mil habitantes

19 100 mil a 250 mil habitantes

21 250 mil a 500 mil habitantes

23 500 mil a 600 mil habitantes

25 600 mil a 700 mil habitantes

27 700 mil a 800 mil habitantes

29 800 mil a 900 mil habitantes

31 900 mil a 1 milhão de habitantes

33 1 milhão a 1,2 milhão de habitantes

35 1,2 milhão a 1,6 milhão de habitantes

37 1,6 milhão a 2 milhões de habitantes

39 2 milhões a 3 milhões de habitantes

41 3 milhões a 4 milhões de habitantes

43 4 milhões a 5 milhões de habitantes

45 5 milhões a 6 milhões de habitantes

47 6 milhões a 7 milhões de habitantes

49 7 milhões a 8 milhões de habitantes

51 8 milhões a 9 milhões de habitantes

53 9 milhões a 10 milhões de habitantes

55 acima de 10 milhões de habitantes

Correio de Uberlândia: Projeto altera vagas de vereador

Matéria publicada no Jornal Correio de Uberlândia, em 19/02/2006 (Fotos de Welton Neves):

Os suplentes de vereador que ficaram na iminência de assumir uma vaga na última eleição municipal estão em euforia. A esperança que havia sido enterrada com a derrota no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, ano passado, foi renovada com o desengavetamento de um projeto na Câmara dos Deputados. A medida vai permitir a recomposição das câmaras municipais, ou seja, alguns municípios terão de volta as vagas de vereador perdidas com a resolução do Tribunal Superior Eleitoral que valeu para as eleições de 2004. Em algumas cidades, a representação poderá ser até maior do que a que estava em vigor na legislatura passada. É o caso de Uberlândia. Pela proposta original, o Município passaria a contar não apenas com 21, mas sim com 23 representantes no Legislativo. O projeto estabelece o número com base em faixas definidas proporcionalmente à quantidade de habitantes.

A expectativa é que o Congresso regulamente o número de vagas nas câmaras municipais e acabe de vez com os questionamentos jurídicos, já que se trata de uma Proposta de Emenda à Constituição. A PEC já passou pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e aguarda o trâmite de 40 sessões para que o relatório final seja votado na Comissão Especial criada para analisá-la. Esse prazo regimental vence no fim de março, quando então a matéria poderá ser levada à votação em plenário. “A PEC é prevista para entrar em vigor em 2009, mas nada impede que alguém apresente uma emenda”, cita o deputado federal Mário Heringer (PDT), presidente da comissão especial e que esteve em Uberlândia na sexta-feira discutindo o assunto em audiência na Câmara Municipal que reuniu um público bem interessado na aprovação da PEC – suplentes de vários municípios da região. “Se for apresentada alguma emenda eu voto nela para que seja respeitado o direito de quem foi lesado em 2004”, completou o deputado se referindo ao corte das vagas decretado pelo TSE há poucos meses da eleição passada.

Mobilização

A Proposta de Emenda Constitucional 333/04 é de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT) e estava engavetada no Congresso até o ano passado. Antes dela, as tentativas para recompor as câmaras municipais aconteceram na Justiça. O PDT foi autor de ação que apontava como inconstitucional a medida adotada pelo TSE a menos de um ano das eleições de 2004 e que reduziu mais de oito mil vagas nos legislativos municipais. Só em Minas, 1.240 pessoas deixaram de assumir uma cadeira no Legislativo. No entanto, o Supremo Tribunal Federal considerou a ação improcedente, mantendo a resolução do TSE.

Com a derrota, um grupo de deputados e senadores, pressionados por suplentes de vereadores que, em tese, teriam direito a uma vaga nas câmaras municipais, criou uma frente parlamentar em defesa da representação proporcional. A chamada Frente dos Vereadores conseguiu dar agilidade no trâmite da PEC 333/04. A matéria teve o relatório aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça, foi aditada na convocação extraordinária do Congresso e colocada na Comissão Especial.

Matéria também prevê redução dos percentuais de repasse

Além de definir as faixas de composição das câmaras municipais de acordo com a população, a PEC 333/04 também estabelece a redução dos percentuais de repasse das prefeituras. Na prática, aumenta-se a representação, mas se reduz o custo das Câmaras Municipais num porcentual de 0,5 de acordo com a faixa de habitante. A prefeitura que repassa 5% de seu orçamento ao Legislativo, por exemplo, passaria a destinar 4,5%. “Neste caso, o porcentual de 0,5 representaria uma redução de 10% do repasse de recursos”, raciocina o deputado Mário Heringer, que também lidera a frente parlamentar.

Este raciocínio, aliás, é o argumento usado pelo deputado para acreditar que não haverá repercussão negativa com a medida. “Houve uma informação equivocada na época da resolução”, relembra Heringer. “A resolução do TSE reduziu o número de vereadores, mas o repasse às câmaras não foi alterado. Pelo contrário, houve sobras”, completa.

Emendas

A PEC 333/04 estabelece 25 faixas populacionais para definir o número de vereadores nas câmaras municipais. O texto, no entanto, ainda pode receber emendas na Comissão Especial. O consultor jurídico da Câmara de Uberlândia, Geraldo Jabbur, elaborou um documento com duas sugestões para alterar o projeto original e que foram entregues ao presidente da Comissão Especial. Uma delas sugere que a base de cálculo para definir a quantidade de vereadores seja feita com base no número de eleitores inscritos no Município até o dia 30 de junho do ano eleitoral. A justificativa é que o número de eleitores é mais preciso e atualizado diariamente, ao contrário do número de habitantes, apurado nos censos e corrigido nas estimativas anuais.

Outra emenda que partiu da Câmara de Uberlândia é que a diplomação dos eleitos e seus suplentes aconteça no último domingo de novembro. O argumento é que, do primeiro domingo de outubro (data de realização do primeiro turno das eleições municipais) até o último de novembro é um tempo suficiente para a apuração dos votos e conclusão de eventuais questionamentos.

Composição das Câmaras prevista na PEC 333/04

Número de vereadores população do município

7 até 5 mil habitantes

9 5 mil a 15 mil habitantes

11 15 mil a 25 mil habitantes

13 25 mil a 45 mil habitantes

15 45 mil a 70 mil habitantes

17 70 mil a 100 mil habitantes

19 100 mil a 250 mil habitantes

21 250 mil a 500 mil habitantes

23 500 mil a 600 mil habitantes

25 600 mil a 700 mil habitantes

27 700 mil a 800 mil habitantes

29 800 mil a 900 mil habitantes

31 900 mil a 1 milhão de habitantes

33 1 milhão a 1,2 milhão de habitantes

35 1,2 milhão a 1,6 milhão de habitantes

37 1,6 milhão a 2 milhões de habitantes

39 2 milhões a 3 milhões de habitantes

41 3 milhões a 4 milhões de habitantes

43 4 milhões a 5 milhões de habitantes

45 5 milhões a 6 milhões de habitantes

47 6 milhões a 7 milhões de habitantes

49 7 milhões a 8 milhões de habitantes

51 8 milhões a 9 milhões de habitantes

53 9 milhões a 10 milhões de habitantes

55 acima de 10 milhões de habitantes

Correio de Uberlândia: Projeto altera vagas de vereador

vereadores_103 Matéria publicada no Jornal Correio de Uberlândia, em 19/02/2006 (Fotos de Welton Neves):
Os suplentes de vereador que ficaram na iminência de assumir uma vaga na última eleição municipal estão em euforia. A esperança que havia sido enterrada com a derrota no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, ano passado, foi renovada com o desengavetamento de um projeto na Câmara dos Deputados. A medida vai permitir a recomposição das câmaras municipais, ou seja, alguns municípios terão de volta as vagas de vereador perdidas com a resolução do Tribunal Superior Eleitoral que valeu para as eleições de 2004. Em algumas cidades, a representação poderá ser até maior do que a que estava em vigor na legislatura passada. É o caso de Uberlândia. Pela proposta original, o Município passaria a contar não apenas com 21, mas sim com 23 representantes no Legislativo. O projeto estabelece o número com base em faixas definidas proporcionalmente à quantidade de habitantes.

A expectativa é que o Congresso regulamente o número de vagas nas câmaras municipais e acabe de vez com os questionamentos jurídicos, já que se trata de uma Proposta de Emenda à Constituição. A PEC já passou pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e aguarda o trâmite de 40 sessões para que o relatório final seja votado na Comissão Especial criada para analisá-la. Esse prazo regimental vence no fim de março, quando então a matéria poderá ser levada à votação em plenário. “A PEC é prevista para entrar em vigor em 2009, mas nada impede que alguém apresente uma emenda”, cita o deputado federal Mário Heringer (PDT), presidente da comissão especial e que esteve em Uberlândia na sexta-feira discutindo o assunto em audiência na Câmara Municipal que reuniu um público bem interessado na aprovação da PEC – suplentes de vários municípios da região. “Se for apresentada alguma emenda eu voto nela para que seja respeitado o direito de quem foi lesado em 2004”, completou o deputado se referindo ao corte das vagas decretado pelo TSE há poucos meses da eleição passada.

Mobilização

A Proposta de Emenda Constitucional 333/04 é de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT) e estava engavetada no Congresso até o ano passado. Antes dela, as tentativas para recompor as câmaras municipais aconteceram na Justiça. O PDT foi autor de ação que apontava como inconstitucional a medida adotada pelo TSE a menos de um ano das eleições de 2004 e que reduziu mais de oito mil vagas nos legislativos municipais. Só em Minas, 1.240 pessoas deixaram de assumir uma cadeira no Legislativo. No entanto, o Supremo Tribunal Federal considerou a ação improcedente, mantendo a resolução do TSE.

Com a derrota, um grupo de deputados e senadores, pressionados por suplentes de vereadores que, em tese, teriam direito a uma vaga nas câmaras municipais, criou uma frente parlamentar em defesa da representação proporcional. A chamada Frente dos Vereadores conseguiu dar agilidade no trâmite da PEC 333/04. A matéria teve o relatório aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça, foi aditada na convocação extraordinária do Congresso e colocada na Comissão Especial.

Matéria também prevê redução dos percentuais de repasse

Além de definir as faixas de composição das câmaras municipais de acordo com a população, a PEC 333/04 também estabelece a redução dos percentuais de repasse das prefeituras. Na prática, aumenta-se a representação, mas se reduz o custo das Câmaras Municipais num porcentual de 0,5 de acordo com a faixa de habitante. A prefeitura que repassa 5% de seu orçamento ao Legislativo, por exemplo, passaria a destinar 4,5%. “Neste caso, o porcentual de 0,5 representaria uma redução de 10% do repasse de recursos”, raciocina o deputado Mário Heringer, que também lidera a frente parlamentar.

Este raciocínio, aliás, é o argumento usado pelo deputado para acreditar que não haverá repercussão negativa com a medida. “Houve uma informação equivocada na época da resolução”, relembra Heringer. “A resolução do TSE reduziu o número de vereadores, mas o repasse às câmaras não foi alterado. Pelo contrário, houve sobras”, completa.

Emendas

A PEC 333/04 estabelece 25 faixas populacionais para definir o número de vereadores nas câmaras municipais. O texto, no entanto, ainda pode receber emendas na Comissão Especial. O consultor jurídico da Câmara de Uberlândia, Geraldo Jabbur, elaborou um documento com duas sugestões para alterar o projeto original e que foram entregues ao presidente da Comissão Especial. Uma delas sugere que a base de cálculo para definir a quantidade de vereadores seja feita com base no número de eleitores inscritos no Município até o dia 30 de junho do ano eleitoral. A justificativa é que o número de eleitores é mais preciso e atualizado diariamente, ao contrário do número de habitantes, apurado nos censos e corrigido nas estimativas anuais.

Outra emenda que partiu da Câmara de Uberlândia é que a diplomação dos eleitos e seus suplentes aconteça no último domingo de novembro. O argumento é que, do primeiro domingo de outubro (data de realização do primeiro turno das eleições municipais) até o último de novembro é um tempo suficiente para a apuração dos votos e conclusão de eventuais questionamentos.

Composição das Câmaras prevista na PEC 333/04

Número de vereadores população do município

7 até 5 mil habitantes

9 5 mil a 15 mil habitantes

11 15 mil a 25 mil habitantes

13 25 mil a 45 mil habitantes

15 45 mil a 70 mil habitantes

17 70 mil a 100 mil habitantes

19 100 mil a 250 mil habitantes

21 250 mil a 500 mil habitantes

23 500 mil a 600 mil habitantes

25 600 mil a 700 mil habitantes

27 700 mil a 800 mil habitantes

29 800 mil a 900 mil habitantes

31 900 mil a 1 milhão de habitantes

33 1 milhão a 1,2 milhão de habitantes

35 1,2 milhão a 1,6 milhão de habitantes

37 1,6 milhão a 2 milhões de habitantes

39 2 milhões a 3 milhões de habitantes

41 3 milhões a 4 milhões de habitantes

43 4 milhões a 5 milhões de habitantes

45 5 milhões a 6 milhões de habitantes

47 6 milhões a 7 milhões de habitantes

49 7 milhões a 8 milhões de habitantes

51 8 milhões a 9 milhões de habitantes

53 9 milhões a 10 milhões de habitantes

55 acima de 10 milhões de habitantes

O SR. MÁRIO HERINGER (PDT-MG) Pronuncia o seguinte discurso:


Sr. Presidente,
Sras. e Srs. Deputados,

Quando abdicamos do nosso poder de legislar, surgem alienígenas que se dispõem a exercer esse papel. Cabe-nos impedir que isso ocorra, pois, do contrário, correremos o risco de tornar o Poder Legislativo apenas um apêndice dos demais e até mesmo de órgãos hierarquicamente inferiores.

Numa sociedade democrática, é imprescindível o pleno funcionamento dos 3 Poderes de forma harmônica, como foram concebidos. Quando um exorbita de suas atribuições, interferindo indevidamente na incumbência de outro, há sérios riscos para o Estado Democrático de Direito.

Em junho de 1996, o Banco Central editou a Circular nº 2.698, que cria o COPOM – Comitê de Política Monetária, encarregado de definir em suas reuniões a taxa de juros chamada SELIC, com fulcro na Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, que “dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias Bancárias e Creditícias e cria o Conselho Monetário Nacional”, e no seu Capítulo III, que define as atribuições do Banco Central.

Erroneamente, Sras. e Srs. Deputados, essa lei serviu de pretexto para que o Banco Central criasse o COPOM com o objetivo não somente de estabelecer diretrizes da política monetária, mas também, como dispõe o art. 3º da referida circular, de fixar a famigerada SELIC, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, para títulos federais. Com isso, aquela instituição passou a ter poderes absolutos sobre o controle dos juros, o que é inadmissível sob todos os aspectos.

Na realidade, Sr. Presidente, ao permitirmos que o Banco Central, através do COPOM, tenha tais atribuições, estamos na realidade renunciando a prerrogativa que é nossa. Vale ressaltar que isso tudo foi feito através de portaria. O art. 10 da referida lei, utilizado como fundamento para isso, não dá, no entanto, esses poderes ao Banco Central.

É completamente inverossímil, Sras. e Srs. Deputados, que uma taxa de juros arbitrada aleatoriamente, com graves repercussões para o controle econômico/financeiro, seja utilizada para balizar toda a política de juros e – o que é mais grave – onerar por juro de mora os inadimplentes junto ao Governo. A importância estratégica de tais decisões é tão grandiosa que não se concebe continuem sendo tomadas por meros atos administrativos. Cabe aos Parlamentares disciplinar a questão através do instrumento legítimo e adequado que é uma lei específica.

O administrador público está submetido intransigentemente aos mandamentos da lei. Quaisquer tentativas de burlar tal princípio podem e devem ser imediatamente repudiadas. E, nesse caso, não será diferente.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

ANVISA Suspende Propagandas de Produtos Comercializados pela WBPC

crimes_02-1Os esforços do Deputado Mário Heringer e das inúmeras pessoas que de todas as partes do Brasil vêm lutando contra as irregularidades praticadas no comércio eletrônico começam a dar resultados positivos!
Em 22 de dezembro de 2005, por meio das Resoluções nºs 3368 e 3369, a ANVISA determinou como medida cautelar a suspensão em todo território nacional das propagandas dos produtos Sleep Slim; Instant Fat Block; Hair Again Plus; Instant Men Fatless; Ultimate Ruga Eraser; Stop Smoking Now; Haliti Plus; Cel Stop Plus; Desiree for Woman; Instant Power e Slim Shape. A ANVISA determinou, igualmente, que a empresa Universo Online S.A., cujo domínio www.bol.com.br abrigava comerciais dos mencionados produtos, suspendesse imediatamente sua veiculação.

O Deputado Mário Heringer agradece a todos os que o vêm ajudando nessa luta. Essa é uma vitória de todos! Leia na íntegra as Resoluções da ANVISA:

RESOLUÇÃO – RE Nº 3368, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005.
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº. 249, de 14 de julho de 2005;
considerando a Constituição Federal de 1988;

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando o art. 2º, inciso VII e o art. 7, inciso XXVI, da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

considerando os artigos 4ºe 6º da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990;

considerando o art. 148, §3º, do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977, que regulamenta a Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando a Lei n.º 6.360 de 23 de setembro de 1976 e;

considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve:

Art. 1º – Determinar como medida cautelar a suspensão em todo território nacional das propagandas dos produtos abaixo citados e divulgados no sítio da empresa UNIVERSO ONLINE S.A, CNPJ 01.109.184/0001-95, domínio (www.bol.com.br), como também em todos os seus redicionadores1, menus, sub-menus, banners e bolmail, dos produtos infra citados e de responsabilidade da empresa WBPC E- Vendas Comércio de Software e outros produtos pela Internet Ltda, com sede na cidade de Campinas – SP, na Avenida Doutor José Bonifácio Coutinho Nogueira, 150, térreo, Jardim Madalena, CEP 13091-005, inscrita no CNPJ sob nº. 07.082.930/0001-80, por descumprimento de exigências regulamentares ao divulgar produtos não registrados na ANVISA como medicamento, atribuindo-lhes propriedades medicinais/terapêuticas, sendo: (INSTANT FAT BLOCK, INSTANT MEN FATLESS, INSTANT POWER, HALITI PLUS, CEL STOP PLUS, HAIR AGAIN PLUS, DESIREE FOR WOMAN, STOP SMOKING NOW, ULTIMATE RUGA ERASER, SLEEP SLIM e SLIM SHAPE).

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANKLIN RUBINSTEIN


RESOLUÇÃO – RE Nº 3369, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005.
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº. 249, de 14 de julho de 2005;

considerando a Constituição Federal de 1988;

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando o art. 2º, inciso VII e o art. 7, inciso XXVI, da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

considerando os artigos 4ºe 6º da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990;

considerando o art. 148, §3º, do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977, que regulamenta a Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando a Lei n.º 6.360 de 23 de setembro de 1976;

considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977 e:

considerando ainda nos Autos de Infração Sanitário nº. 767/2005 – 1266/2005 – 1651/2005/GPROP/ANVISA, resolve:

Art. 1º – Determinar como medida cautelar a suspensão em todo território nacional das propagandas dos produtos abaixo citados e divulgados nos sites: (www.instantfatblockbrasil.com) – (www.menfatless.com) – (www.instantpower.com) – (www.halitiplus.com) – (www.celulitestop.com) – (www.hairagainplus.com) – (www.desireeforwoman.com) – (www.stopsmokingnowbrasil.com) – (www.ultimaterugaeraser.com) – (www.slimbrasil.com) – (www.slimshapebrasil.com), todos de responsabilidade da empresa WBPC E- Vendas Comércio de Software e outros produtos pela Internet Ltda, com sede na cidade de Campinas – SP, na Avenida Doutor José Bonifácio Coutinho Nogueira, 150, térreo, Jardim Madalena, CEP 13091-005, inscrita no CNPJ sob nº. 07.082.930/0001-80, por descumprimento de exigências regulamentares ao divulgar produtos não registrados na ANVISA como medicamento, atribuindo-lhes propriedades medicinais/terapêuticas, sendo: (INSTANT FAT BLOCK, INSTANT MEN FATLESS, INSTANT POWER, HALITI PLUS, CEL STOP PLUS, HAIR AGAIN PLUS, DESIREE FOR WOMAN, STOP SMOKING NOW, ULTIMATE RUGA ERASER, SLEEP SLIM e SLIM SHAPE).

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANKLIN RUBINSTEIN

Mário Heringer acompanha a autuação da WBPC Ltda.

O Deputado Mário Heringer apresentou, em 15/12/200, um Requerimento de Informações ao Ministério da Saúde, no âmbito da ANVISA, solicitando informações relativas aos termos da autuação lavrada contra a WBPC Ltda. Agência de Publicidade, em 17 de maio de 2005, “por fazer propaganda dos produtos SLEEPSLIM e INSTANT FAT BLOCK nos sites www.slimbrasil.com e www.instantfatblock.com causando erro e confusão quanto a natureza, composição e qualidade dos produtos e sem que os mesmos possuíssem registro na ANVISA para as alegações veiculadas”. A ANVISA tem até o dia 05/03/2006 para responder ao Requerimento, importando em crime de responsabilidade a recusa, o não-atendimento ou a prestação de informações falsas.

Representação de Mário Heringer já está na Procuradoria da República no Distrito Federal

Em resposta à decisão do Subprocurador-Geral da República, Dr. João Francisco Sobrinho, a Representação apresentada pelo Deputado Mário Heringer contra as irregularidades praticadas no comércio eletrônico foi encaminhada à Procuradoria da República no Distrito Federal (PRDF), no âmbito Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão.

O Procurador responsável por proferir parecer sobre a matéria é o Titular do 3º Ofício da Ordem Econômica, Financeira e Tributária, Dr. Paulo José Rocha Júnior. Quem necessitar informações a respeito da tramitação do processo pode consultar a PRDF no telefone (61) 3313-5115, informando o seguinte número de processo: 1.00.000.011294/2005-62.

Comissão Especial quer levar PEC a plenário no final de março

Na reunião desta terça-feira da Comissão Especial ficou definido, por consenso entre os membros, que até o final de março a redação final da PEC 333/04 deverá estar pronta para ir a plenário.

A boa notícia causou surpresa até mesmo entre os suplentes presentes, que acreditavam num prazo mais elástico para apreciação da matéria. Segundo o relator, Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP), as audiências públicas devem terminar no dia 22 de março. “A partir daí devemos elaborar o parecer e encaminhá-lo imediatamente ao plenário. O que deve acontecer até o final do mês de março” disse.

Para isso, os requerimentos de audiências públicas previstos foram todos aprovados por unanimidade.O deputado Mário Heringer (PDT-MG), que preside a Frente dos Vereadores e a Comissão Especial da PEC, foi um dos articuladores da medida. Segundo ele, isso dará mais celeridade aos trabalhos, “pois além de ouvirmos todos os segmentos envolvidos com a questão, evitaremos polêmicas que possam prejudicar o trâmite da matéria.”

As datas das audiências públicas são as seguiintes:

22/02 – Entidades e Representantes de vereadores e suplentes

08/03 – Entidades municipais e representativas dos prefeitos

15/03 – Partidos políticos

22/03 – judiciário (STF e TSE)

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