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Comissão especial vota relatório nesta quarta-feira

A comissão especial que examina a PEC dos Vereadores irá se reunir nesta quarta-feira, dia 12 de abril, para votar o relatório final. A Proposta estabelece uma nova composição nas câmaras municipais, bem como alteração no percentual de repasse. Segundo o presidente da comissão, deputado Mário Heringer, quarta-feira poderá ser o dia D dos suplentes. A reunião está marcada para acontecer às 10 horas. O plenário da reunião é o de n.12 na Ala das Comissões.

Comissão Especial vota relatório final da PEC 333/04 no dia 12 de abril

O presidente e o relator da Comissão Especial que analisa a PEC dos Vereadores, deputados Mário Heringer e Luiz Eduardo Greenhalgh, reuniram-se informalmente nesta quarta-feira com lideranças partidárias da Comissão. Na saída, eles anunciaram a votação do relatório final da PEC 333/04 para o dia 12 de abril próximo. Segundo o presidente Mário Heringer, os membros da Comissão chegaram a conclusão que a matéria não pode ser mais adiada. “Milhares de suplentes que foram prejudicados pela equivocada resolução do TSE aguardam uma posição desta Comissão e da Casa. Não podemos mais adiar essa decisão”, disse o deputado. Para ele, “dia 12 é o dia D para os suplentes de vereador”.

Por que a Frente?

Frente dos Vereadores
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Os motivos que levaram a criação da Frente.

É BOM PARA O VEREADOR É BOM PARA O PREFEITO É BOM PARA O POVO
Cria regras claras para próximas eleições;
Aumenta (com a distribuição proporcional) o número de vagas nas próximas eleições;
Aumenta os interlocutores no Legislativo – maior margem de negociações políticas;
Recebe mais informações a respeito das necessidades de sua cidade;
Aumenta verba para aplicar em obras (uma vez que diminui o repasse às Câmaras Municipais);
Aumenta seu poder de representatividade; quanto mais vereadores – mais Agentes Sociais, mais Ouvidores Políticos, mais interlocutores com o Legislativo, mais capacidade de Ação Política, mais participação no seu próprio destino, mais verba para atender aos seus pleitos.

“Se é bom para o povo, é bom para a democracia e se é bom para a democracia, é bom para o Brasil”

Partidos políticos manifestam apoio a PEC dos Vereadores

O secretário do Partido Progressista (PP), Benedito Domingos, disse há pouco que seu partido apóia a mudança na Constituição proposta pela PEC 333/04, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).

Segundo a proposta, o número de vereadores vai variar de 7 a 55, em 25 diferentes faixas, definidas em razão da quantidade de habitantes. Segundo Domingos, a PEC equilibra o número de vereadores com a população dos municípios. Ele lembrou que foi “a fome de equilíbrio nesta relação que fez com que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cortasse 8.500 vagas de vereadores no País em 2004”.

O presidente nacional do PV, José Luiz de França Penna, que também participou da reunião da Comissão Especial da PEC dos Vereadores, disse que seu partido também apóia a proposta. Só fez uma ressalva: “A PEC não pode ser vista de forma isolada. O Congresso Nacional precisa aprovar a reforma política”, disse Penna.

Em nome do PDT, o presidente da Comissão Especial, deputado Mário Heringer, disse que o seu partido irá apoiar a PEC e lutará para aprová-la no Congresso Nacional. Outros deputados em nome de seus partidos também manifestaram apoio a Proposta de Emenda Constitucional.

O relator da PEC dos Vereadores (333/04), deputado Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP), juntamente com o Presidente da Comissão Especial, deputado Mário Heringer (PDT-MG) disseram que até a segunda semana de abril, o relatório final estará pronta para votação. Mário Heringer e Greenhalgh disseram que o objetivo é apresentar um texto que contemple a opinião dos partidos e que aumente o número de vereadores sem aumentar as despesas das câmaras municipais. A próxima reunião da Comissão será no dia 29, quarta-feira, às 14hs30min, com os representantes do judiciário.

O SR. MÁRIO HERINGER (PDT-MG) Pronuncia o seguinte discurso:

Sr. Presidente,
Sras. e Srs. Deputados,

No início do mês de janeiro – há mais de 3 meses, portanto – encaminhei ao Presidente Lula, e também aos Ministros dos Transportes e da Casa Civil, correspondências com o mesmo teor, externando minha estranheza pela exclusão, no Programa Emergencial de Trafegabilidade e Segurança nas Estradas, a chamada operação tapa-buracos, do trecho da BR-116 que liga os Municípios de Além Paraíba e Leopoldina, em meu Estado, Minas Gerais. Pedi, naquela oportunidade, que analisassem, com a necessária urgência, a inclusão daquele trecho no referido programa.

Desconheço, Sras. e Srs. Deputados, que critérios nortearam o Ministério dos Transportes na escolha dos trechos das nossas rodovias que serão beneficiados pelo programa tapa-buracos. É inadmissível que esse trecho da BR-116, que se encontra em estado lastimável, assim continue por pura omissão dos responsáveis pela sua restauração. Quando anunciaram, com todo o aparato, a operação tapa-buracos, eu nunca poderia imaginar que aquele trecho ficaria de fora. Há anos enfrentamos dificuldades para transitar por ele, e esse fato não é desconhecido pelo DNIT.

Não se trata, Sr. Presidente, de estrada sem importância, com baixo fluxo de veículos. É uma das mais movimentadas de nosso Estado, e não há argumento aceitável para tal omissão. Recuso-me a crer que os responsáveis pela escolha dos trechos a serem recuperados estejam motivados por interesses políticos menores e que tenham escolhidos os trechos que lhes convêm. Nego-me a acreditar nisso, sobretudo, porque para a população essas picuinhas nada representam. Os cidadãos que residem nas margens de nossas rodovias, ou que as utilizam, querem e exigem o respeito que merecem. Uma operação como essa, para recuperação de nossas estradas, não pode ser maculada por interesses mesquinhos. Os critérios técnicos devem prevalecer na hora da escolha de qual trecho vai ou não ser recuperado. E asseguro a todos os colegas que nenhuma análise técnica, por mais superficial que seja, deixará de incluir a BR-116, sobretudo o trecho entre Além Paraíba e Leopoldina, entre os que exigem recuperação mais urgente.

O tempo, Sras. e Srs. Deputados, conspira contra nós. Estou exasperado e perplexo diante dessa flagrante omissão. Mais ainda pela desconsideração das autoridades mencionadas, às quais enviei, oficialmente, correspondência reivindicando a execução da obra, na qualidade de representante político daquela gente e daquela região. Recebi a tradicional cartinha de que estaria sendo feita a avaliação do pleito, mas espero que o discurso que faço da tribuna desta Casa encontre eco o quanto antes.

Ora, Sr. Presidente, os apelos e as reclamações que legitimamente nos dirigem o povo não são inúteis. Os burocratas de plantão decidem por nós, pois nunca estão presentes para ouvir o clamor do povo.

Viajo constantemente por aquela região e estou falando do que vivencio. Conheço cada buraco daquele trecho e me revolto ao constatar o seu abandono. Em todas as reuniões de que participo, recebo cobranças de meus eleitores sobre esse assunto, porque sabem que sempre me empenho em defender nesta e em qualquer instância os seus interesses. Já me sinto, no entanto, constrangido pelo pouco caso com que a minha reivindicação foi recebida, tanto pelo Presidente, quanto pelos Ministros dos Transportes e da Casa Civil – pelo menos, é o que parece.

Considero essa omissão uma afronta não só ao meu mandato, legitimamente conquistado, mas a este Parlamento. Quando o Poder Executivo se recusa a atender os legítimos pleitos dos Deputados, a ofensa é coletiva. O insulto é dirigido a toda a Câmara dos Deputados.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

Visconde do Rio Branco necessita de Hospital Municipal


O Dr. Eduardo Henrique Lopes Gomes, presidente do Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Visconde do Rio Branco, reivindicou ao deputado Mário Heringer sua intervenção e esforço político junto ao Governo do Estado e ao Governo da União, para que seja criado nesta cidade um Hospital Municipal.

O deputado Mário Heringer agendou audiência junto ao Ministério da Saúde, visando obter os recursos para a construção do Hospital Municipal.

Presidentes de partidos discutirão PEC dos Vereadores

Os presidentes de partidos vão debater na quarta-feira (22) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 333/04, que estabelece nova composição e novos limites de gastos para as câmaras municipais, com o objetivo de corrigir distorções no número de vereadores. A comissão especial que analisa a PEC convidou para participar da audiência pública presidentes de 16 partidos. Entre os convidados estão os presidentes do PMDB, deputado Michel Temer (SP); do PTB, Flávio de Castro Martinez; do PDT, Carlos Roberto Lupi; do PCdoB, José Renato Rabelo; do PSDB, senador Tasso Jereissati (CE); do PTC, Daniel Sampaio Tourinho; e do Prona, deputado Enéas Carneiro (SP). Também devem ser ouvidos na quarta os presidentes do PT, deputado Ricardo Berzoini (SP); do PFL, senador Jorge Bornhausen (SC); do PL, ex-deputado Valdemar Costa Neto; do PSB, deputado Eduardo Campos (PE); do PSC, Vítor Nósseis; do PPS, deputado Roberto Freire (PE); e do Psol, senadora Heloísa Helena (AL). A audiência com eles estava prevista para a semana passada, mas acabou adiada.

De acordo com a PEC, o número de vereadores vai variar entre o mínimo de 7 e o máximo de 55, em 25 diferentes faixas, definidas em razão da quantidade de habitantes do município. Atualmente, o cálculo do número de vereadores é baseado em resolução aprovada em 2003 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que cortou 8,5 mil vagas nas câmaras de todo o País. A PEC ainda limita os gastos com as câmaras municipais entre 4% (municípios maiores) e 7,5% (municípios menores) da receita total do município, incluídas as transferências constitucionais da União e dos estados. Atualmente, a Constituição fixa um percentual de 5% a 8%. A reunião está marcada para as 14h30 no plenário 15.

Fonte: Agência Câmara.

Mário Heringer discute temas da realidade econômica atual

Programa Brasil em Debate

Veja o aqui o vídeo do programa

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O próprio vice-presidente da República, José Alencar, é um dos principais críticos das elevadas taxas de juros. Mas a área econômica do governo se mantém inflexível. Outro dia, o presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, afirmou na Comissão de Finanças que uma redução na taxa teria efeito positivo a curto prazo. Mas o país correria o risco de conviver com a volta da inflação. Pois o PDT resolveu ir à raiz do problema e foi bater às portas do Supremo, com uma ação de inconstitucionalidade contra o Banco Central por ter criado o COPOM – Comitê de Política Monentária, e a SELIC – a taxa que regula os juros cobrados pelos bancos aos consumidores e às empresas. E agora, como é que fica? Pra discutir esse e outros temas da realidade econômica atual vivida pelo país, nós convidamos para esta edição do Brasil em Debate os deputados Nelson Marquezelli, do PTB de São Paulo, e Mario Heringer, do PDT de Minas Gerais.

Fonte: TV Câmara

Polícia Federal pode ter divisão especializada em crimes pela internet


A Câmara dos Deputados pediu ao Ministério da Justiça que crie na estrutura da Polícia Federal uma Divisão de Repressão a Crimes Cibernéticos. A sugestão partiu do deputado federal Mário Heringer (PDT-MG), que é membro da mesa diretora da Casa.

Ele quer ainda que as principais capitais brasileiras tenham Superintendências Regionais de Repressão a Crimes Cibernéticos. O deputado justificou a iniciativa em razão do crescente uso do computador para ações ilícitas, tais como estelionato, difamação, pedofilia, tráfico ilegal de armas, drogas, órgãos, crianças, animais, pedras preciosas, entre outros. Segundo ele, a legislação brasileira ainda engatinha na tipificação desse tipo de crime, “mas isso não pode ser usado como argumento para não desenvolver e aprimorar as forças policiais dedicadas à repressão dos chamados crimes cibernéticos, tecnológicos ou eletrônicos,” diz.

Para reforçar o seu pedido, o parlamentar mineiro citou como exemplo, a existência de delegacias, núcleos ou divisões especialmente dedicadas à repressão desse tipo de crime nas polícias civis de diversos estados brasileiros.”Em Minas Gerais temos a DERCIF – Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Informático e Fraudes da Polícia Civil. No Distrito Federal e no Espírito Santo há órgãos semelhantes. Por que a Polícia Federal não tem?” questiona o deputado.

Mário Heringer argumenta ainda que a ausência de uma divisão desse tipo na Polícia Federal não condiz com as pretensões de desenvolvimento do Brasil, além de não honrar a imagem do país lá fora. “Se pretendemos, de fato, combater problemas gravíssimos que nos assolam, tais como a prostituição infantil, os atentados ao patrimônio e as inúmeras modalidades de tráfico ilegal, não podemos prescindir de uma Divisão de Repressão a Crimes Cibernéticos em nossa PF”, concluiu.

Pronunciamento do deputado Mário Heringer feito em 15/03/2006.

Abaixo o texto completo do requerimento e indicação:

REQUERIMENTO Nº /2006
(Do Sr. DEPUTADO MÁRIO HERINGER)

Senhor Presidente,

Nos termos do art. 113, inciso I e § 1º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados requeiro a V.Ex.ª seja encaminhada ao Exmo. Sr. Ministro de Estado da Justiça a Indicação em anexo, sugerindo a ampliação da estrutura organizacional da Polícia Federal, por meio da criação de uma Divisão de Repressão a Crimes Cibernéticos e de Superintendências Regionais de Repressão a Crimes Cibernéticos nas principais capitais brasileiras.

Sala das Sessões, 07 de março de 2006.

INDICAÇÃO
(Do Sr. Deputado Mário Heringer)

Sugere ao Ministério da Justiça, no âmbito do Departamento de Polícia Federal, a ampliação da estrutura organizacional da Polícia Federal, por meio da criação de uma Divisão de Repressão a Crimes Cibernéticos e de Superintendências Regionais de Repressão a Crimes Cibernéticos nas principais capitais brasileiras.

Excelentíssimo Senhor Ministro da Justiça,

Os tempos contemporâneos são, sabidamente, tempos da informática. Mesmo em países considerados em desenvolvimento, como é o caso do Brasil, o acesso aos computadores já se constitui uma realidade generalizada. Nossos jovens, ademais da educação formal que recebem nas escolas, são desde cedo ensinados a lidar com computadores: fazem uso de e-mails, programas de busca, chats e outros programas de bate-papo, comunidades virtuais, jogos em rede, blogs, fotologs etc. Quanto mais desenvolvidos formos como nação, evidentemente, tanto maior será o acesso de nossa população ao computador e seus serviços.
Se por um lado, a ampliação do acesso ao computador é positiva para a nação, porque é indicativa de desenvolvimento e inclusão na chamada aldeia global, por outro, essa ampliação, se dissociada de regulação e controle do Estado e da própria sociedade, tende a produzir um devastador efeito reverso sobre os potenciais positivos da informática. Refiro-me, aqui, claramente ao uso do computador para ações ilícitas tais como estelionato, difamação, pedofilia, tráfico ilegal de armas, drogas, órgãos, crianças, animais, pedras preciosas etc., dentre outras ilegalidades potencializadas pela tecnologia. Como é de conhecimento geral, a legislação brasileira ainda engatinha na tipificação dos chamados crimes cibernéticos. A falta de consenso jurídico sobre as particularidades dos crimes cometidos com uso do computador ou por meio dele é, possivelmente, o maior de seus entraves.

A lentidão normativa, contudo, não pode ser escusa para igual lentidão no desenvolvimento e no aprimoramento das forças policiais dedicadas à repressão dos chamados crimes cibernéticos, tecnológicos ou eletrônicos. Enquanto o Congresso Nacional debate no ritmo da democracia a maneira que a sociedade brasileira julga mais adequada para tratar os crimes praticados com uso do computador ou por meio dele, a Polícia Federal heroicamente antecipa-se às inovações da lei e supera sua própria precariedade estrutural nessa área, obtendo louvável sucesso na repressão de determinados crimes cibernéticos, tais como a veiculação de pedofilia pela internet, por exemplo. A ação da Polícia Federal é prova definitiva de que a repressão aos crimes cibernéticos prescinde de legislação específica, ainda que esta lhe seja de extrema valia.

Outro exemplo que reforça a presente Indicação, bem assim nosso argumento de que não é necessário esperar pela definição de uma legislação específica para atuar na repressão aos crimes praticados por meio ou com ajuda do computador é a existência de Delegacias, Núcleos ou Divisões especialmente dedicadas à repressão desse tipo de crime nas Polícias Civis de diversos estados brasileiros. Apenas para ilustrar, podemos mencionar: DERCIF – Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Informático e Fraudes, da Polícia Civil de Minas Gerais; DECAT – Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Tecnológicos, da Polícia Civil do Distrito Federal; e NURECCEL – Núcleo de Repressão contra Crimes Eletrônicos, da Polícia Civil do Espírito Santo.

A despeito da ação satisfatória da Polícia Federal na repressão a certos crimes ou episódios criminais cometidos por meio ou com auxílio do computador parece-nos inadmissível que o Departamento de Polícia Federal brasileiro não possua em sua estrutura organizacional cargos específicos para cumprimento das atribuições e responsabilidades correspondentes à repressão ao crime cibernético, ficando essa incumbência a critério informal de uns poucos funcionários. O Estado, como bem sabe V. Exa., não pode apoiar-se unicamente na boa vontade individual, sob pena de padecer ante a privilégios, desvios, desânimos e outras inconveniências de pronto eliminadas pela submissão ao ordenamento burocrático.

Considerando o potencial de crescimento dos crimes cibernéticos relativamente ao desenvolvimento nacional e, assim, a necessidade de sua repressão eficaz e efetiva para o bem da ordem pública e para a garantia da incolumidade das pessoas e do patrimônio, e reconhecendo, ademais, as atribuições constitucionais da Polícia Federal, paralelamente a seu comprovado mérito como instituição garantidora da segurança pública nacional, vimos, mui respeitosamente, sugerir a vossa Excelência ampliação da estrutura organizacional da Polícia Federal, por meio da criação de uma DIVISÃO DE REPRESSÃO A CRIMES CIBERNÉTICOS e da criação de SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE REPRESSÃO A CRIMES CIBERNÉTICOS nas principais capitais brasileiras.

Admitindo que os trabalhos de investigação na área de crimes cibernéticos requerem pessoal especializado e experiente, sugerimos que o Departamento de Polícia Federal aproveite delegados, agentes e peritos que hoje, à margem de uma estrutura organizacional formal, já vêm se dedicando à repressão desse tipo de crime. Assim, será possível potencializar conhecimentos adquiridos e capital humano, ganhando-se em precisão, celeridade e profissionalismo. Pelas razões expostas, sugerimos que a divisão cuja criação aqui propomos seja subordinada à Coordenação-Geral de Polícia Fazendária – CGPFAZ/DIREX, local onde atualmente os trabalhos de repressão ao crime cibernético vêm se processando.

É dispensável dizer que um País com as dimensões territoriais e com o potencial de desenvolvimento econômico, cultural e social do Brasil não pode mais dispensar um setor, em sua Polícia Federal, que responda pela repressão aos crimes cibernéticos. Essa ausência é, ademais de incondizente com nossas pretensões de desenvolvimento, verdadeiramente desonrosa para nossa imagem internacional. Se pretendemos, de fato, combater problemas gravíssimos que nos assolam, tais como a prostituição infantil, os atentados ao patrimônio e as inúmeras modalidades de tráfico ilegal, não podemos prescindir de uma DIVISÃO DE REPRESSÃO A CRIMES CIBERNÉTICOS, a qual, vale notar, pode ser criada de imediato, uma vez que já dispõe de pessoal devidamente capacitado e experimentado, bem como de um SERVIÇO DE PERÍCIAS EM INFORMÁTICA – SEPINF/DLAB/INC devidamente implantado.

Sala das Sessões, 07 de março de 2006.

Mário Heringer denuncia à ANVISA descumprimento de Resoluções

A despeito de a ANVISA ter determinado a suspensão, em todo o território nacional, inclusive no domínio www.bol.com.br, das propagandas e dos sites:
instantfatblockbrasil; menfatless; instantpower; halitiplus; celulitestop; hairagainplus; desireeforwoman; slimbrasil; stopsmokingnowbrasil; ultimate rugaerase e slimshape, por meio das Resoluções 3368 e 3369 de 22 de dezembro de 2005, os mencionados sites continuam no ar, tendo sua veiculação praticada em portais de domínio nacional e internacional. Considerando essa situação uma afronta à autoridade de vigilância sanitária do País, o Deputado Mário Heringer apresentou, no dia 07 de março de 2006, novo Ofício à ANVISA onde denunciava o descumprimento das resoluções 3368 e 3369 de 2005, e solicitava a tomada das medidas cabíveis para punição dos infratores.

Adicionalmente, o Deputado Mário Heringer reiterou solicitação apresentada em Ofício enviado à ANVISA em 16 de agosto de 2005, no sentido de que fosse investigada a reincidência dos responsáveis pelo descumprimento das resoluções 3368 e 3369 de 2005 e, caso confirmada – o que consubstanciaria, paralelamente, dolo – a mesma fosse considerada “circunstância agravante” para definição das penalidades cabíveis aos infratores.

Estamos de olho!!!

Abaixo o texto completo do ofício:

Ofício nº 422/2006/MH

Senhor Diretor,

Em 16/08/2005 protocolamos Ofício que se encontra junto à GPROP sob os respectivos números de Protocolo e Expediente, 25352299281200500 e 349570051, onde denunciávamos uma série de irregularidades nas propagandas que comercializavam os produtos Sleepslim; Instant Fat Block; Hair Again Plus; Instant Men Fatless; Ultimate Ruga Eraser; StopSmoking Now; HalitiPlus; Celstop Plus; Desiree for Woman; Instant Power e, paralelamente, pedíamos à ANVISA que suspendesse a comercialização dos referidos produtos em todo o território nacional.

Em 22/12/2005, por meio das Resoluções nº 3368 e 3369, a ANVISA determinou como medida cautelar a suspensão em todo território nacional das propagandas dos referidos produtos, estabelecendo, ademais, que a empresa UNIVERSO ONLINE S.A., domínio (www.bol.com.br) deixasse de veicular essas propagandas, “por descumprimento de exigências regulamentares ao divulgar produtos não registrados na ANVISA como medicamento, atribuindo-lhes propriedades medicinais/terapêuticas”.

A acertada decisão da ANVISA, todavia, não vem sendo cumprida à risca pela empresa autuada – WBPC E-Vendas Comércio de Software e outros produtos pela Internet Ltda. –, a qual, a despeito da proibição, mantém em atividade seus sites, divulgando-os em páginas e portais de domínio internacional,a exemplo do domínio (www.hotmail.com), bem assim no próprio domínio (www.uol.com.br). Nesse sentido, pedimos aditamento do Ofício supramencionado, solicitando, outrossim, seja investigada a denúncia de reincidência que ora apresentamos. Em caso de sua confirmação, para fins de punição dos responsáveis e classificação da infração, solicitamos que o desrespeito ao disposto na Resolução nº 3369, de 22 de dezembro de 2005 seja considerado circunstância agravante, conforme disposto no art. 8º, da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que “configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências”:

“Art. 8º – São circunstâncias agravantes:

I – ser o infrator reincidente;
………………………………………………………………………………..
VI – ter o infrator agido com dolo, ainda que eventual fraude ou má fé” (Lei 6.437/77).

Solicitamos que se somem às circunstâncias agravantes, para fins de classificação da infração e definição das sanções cabíveis, a possibilidade de que os responsáveis pelos comerciais dos produtos em epígrafe, a saber, os responsáveis pela empresa WBPC E-Vendas Comércio de Software e outros produtos pela Internet Ltda. (CNPJ 07.082.930/0001-80) sejam tanto reincidentes quanto dolosos na prática de seus atos ilícitos. A suspeita que aqui apresentamos baseia-se em algumas evidências, a serem devidamente investigadas e apuradas:

1) Em 02/12/2004, por meio da Resolução nº 65, a ANVISA determinou:
“A suspensão, em todo território nacional, que durará o tempo necessário à realização de análises e outras providências requeridas, das propagandas com alegações de propriedades terapêuticas e/ou medicinais, em todo território nacional, dos produtos INSTANT TERMO GEL, INSTANT CELULITE ERASER, ERETO, INTANT HAIR WOMAN, SEDDUTION FOR MAN, SEDDUTION FOR WOMAN, INSTANT HAIR, INSTANT FAT BURNER, ULTIMATE NIGHT SYSTEM, veiculadas em todos os meios de comunicação, inclusive na internet, especialmente nos sites www.pernasbemcuidadas.com.br, www.celulitenuncamais.com.br, www.ereto.com.br, www.hairwoman.com.br, www.seddutionforman.com.br, www.seddutionforwoman.com.br, www.hairplus.com.br, www.instantfatburner [sic], www.emagrecerdormindo.com.br, estes de responsabilidade da empresa HPO Importação e Importação [sic.] Ltda., CNPJ 05.429.455/0001-40, localizada na Rua Santa Verônica, nº 186 – Brooklin Novo, São Paulo/SP, por não possuírem registro nesta Agência Nacional de Vigilância Sanitária/MS, bem como por descumprimento de exigências regulamentares” (Resolução nº 65, de 02 de dezembro de 2004);

2) Alguns dos produtos de veiculação comercial suspensa pela Resolução ANVISA nº 3369/05 parecem não ser mais que alterações do nome de fantasia dos produtos proibidos pela Resolução ANVISA nº 65/04, tendo seus sites, ao que tudo indica, mudado do domínio “.br” para um domínio internacional. Como exemplo, podemos citar os seguintes casos: www.hairplus.com.br (site proibido pela Resolução nº 65/04) e www.hairagainplus.com (site proibido pela Resolução nº 3369/05); www.instantfatburner.com.br (site proibido pela Resolução nº 65/04) e www.instantfatblockbrasil.com (site proibido pela Resolução nº 3369/05);

3) A despeito de as empresas responsáveis pelos dois conjuntos de produtos aqui mencionados – aqueles listados na Resolução nº 65/04, de responsabilidade da empresa HPO Importação e Exportação Ltda., e aqueles listados na Resolução nº 3369/05, de responsabilidade da empresa WBPC E-Vendas Comércio de Software e outros produtos pela Internet Ltda. – não possuírem os mesmos dados registrados junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, a página referente ao Atendimento ao Cliente dos produtos comercializados pela empresa WBPC E-Vendas Comércio de Software e outros produtos pela Internet Ltda. lista, ademais desses produtos, igualmente, alguns dos produtos comercializados pela empresa HPO Importação e Exportação Ltda., sugerindo, assim, algum tipo de conexão entre as respectivas empresas e seus produtos: INSTANT FAT BURNER, INSTANT HAIR, INSTANT HAIR WOMAN, SEDDUTION FOR MAN, SEDDUTION FOR WOMAN, ULTIMATE NIGHT SYSTEM (vide anexo).

Nossa suspeita – cujo fundamento se encontra melhor demonstrado na Representação protocolada na Procuradoria Geral da República, em 27/10/05, sob o número 1.00.000.011294/2005-62 (vide anexo) – é, pois, a de que os proprietários da empresa WBPC E-Vendas Comércio de Softwares e outros Produtos pela Internet Ltda. vêm agindo com dolo e reincidência no comércio dos produtos listados na Resolução nº 3369/05, uma vez que teriam alterado os nomes dos produtos, os endereços dos sites e os próprios nomes das empresas para driblar a fiscalização da ANVISA e manter intacto o centro das irregularidades que deram origem à Resolução nº 65/04.

Apresentamos a presente denúncia, a fim de que a ANVISA proceda às devidas investigações e, em caso de confirmação do conteúdo da mesma, caracterize as infrações sanitárias promovidas pela empresa WBPC E-Vendas Comércio de Softwares e outros Produtos pela Internet Ltda. como de natureza gravíssima, conforme disposto na Lei 6.437/77, aplicado-lhe, assim, as penalidades cabíveis a esse nível de infração:

Art. 2º – Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as penalidades de:

I – advertência;
II – multa;
III- apreensão de produto;
IV – inutilização de produto;
V – interdição de produto;
VI – suspensão de vendas e/ou fabricação de produto;
VII – cancelamento de registro de produto;
VIII – interdição parcial ou total do estabelecimento;
IX – proibição de propaganda;
X – cancelamento de autorização para funcionamento da empresa;
XI – cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento;
XI-A – intervenção no estabelecimento que receba recursos públicos de qualquer esfera.
§1º-A. A pena de multa consiste no pagamento das seguintes quantias:
………………………………………………………………………………..
III – nas infrações gravíssimas, de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
§1º-B. As multas previstas neste artigo serão aplicadas em dobro em caso de reincidência.
…………………………………………………………………………………

Art. 4º – As infrações sanitárias classificam-se em:
………………………………………………………………………………
III – gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes” (Lei 6.437/77).

Com a presente denúncia reiteramos a solicitação que apresentamos a esta Agência em 16/08/2005, qual seja, a de que:

Sejam tomadas as devidas providências no sentido de investigar as semelhanças existentes entre os produtos aqui tratados e aqueles de que é objeto a Resolução-RE Nº 65, de 2 de dezembro de 2004, com vistas a refutar a hipótese de se tratarem de mesmos produtos com nomes diferentes, o que consistiria em caso de explícita má fé a ser notificado ao Ministério Público, conforme o disposto no art. 25, §2º da Resolução-RDC Nº 102, de 30 de novembro de 2000 (Ofício encaminhado à ANVISA, sob os seguintes números de Protocolo e Expediente, 25352299281200500 e 349570051).

Considerando a relevância e a urgência de nossa solicitação, bem assim vosso espírito público, pedimos célere resposta.

Aceito que meu WhatsApp seja incluído em uma lista de contatos para recebimentos de avisos sobre o webnário e outros assuntos.