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Estudo recomenda que coquetel contra Aids deve ser tomado mais cedo

Para reduzir a mortalidade entre portadores do vírus HIV, os anti-retrovirais devem ser tomados o mais cedo possível, recomenda estudo conduzido na Universidade de Washington pelo médico Mari Kitahata e publicado por uma equipe de cientistas na 48ª conferência anual sobre agentes antimicrobianos e a quimioterapia, realizado no fim de semana na capital dos Estados Unidos.
Um outro trabalho científico com o mesmo foco, divulgado pouco antes, indica que há um novo agente capaz de controlar o vírus de maneira mais eficaz que qualquer um dos medicamentos à venda no mundo. O primeiro estudo, do doutor Kitahata, analisou informações sobre o desenvolvimento da saúde de 8.374 soropositivos, no período de 1996 a 2006, cuja taxa de células T-CD4 – chaves no sistema imunológico – variava de 351 a 500 células por milímetro cúbico de sangue. A taxa de CD4 de um soropositivo fica entre 500 e 1.200, mas quando cai abaixo de 350 significa que o sistema imunológico está seriamente debilitado.

Aproximadamente 30% dos soropositivos estudados começaram a tomar anti-retrovirais enquanto 70% esperaram que sua taxa de CD4 caísse abaixo dos 350 T-CD4/mm3. Este último grupo tinha um risco de morrer 71% maior que os soropositivos que começaram a tomar os anti-retrovirais logo que souberam da existência do vírus no organismo. “Estes dados mostram, claramente, que o risco de morrer parece muito mais elevado se o paciente esperar para começar o tratamento”, disse o médico Anthony Fauci, diretor do Instituto Americano de Alergias e Doenças Infecciosas, órgão que financiou parte da investigação.

Fonte: Jornal Estado de Minas, de 28 de outubro de 2008

 

Mário Heringer busca democratizar o acesso às artes e à cultura no Brasil

O advento da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 2007, a chamada Lei Rouanet, foi especialmente relevante para o setor artístico-cultural do país, por criar importantes mecanismos para seu financiamento.

Considerando que os mecanismos de financiamento adotados pela Lei Rouanet

A proposta do deputado Mário Heringer se baseia na constatação de que a FUNARTE e Comissão Nacional de Incentivo à Cultura – CNIC, com base no que dispõe a Lei Rouanet, não têm adotado um critério claro de acessibilidade social para aprovação de captação de recursos para projetos culturais. Exemplo disso foi a aprovação de captação de R$ 9.400.450,00 (nove milhões, quatrocentos mil e quatrocentos e cinqüenta reais) em favor do Projeto Circ Du Soleil, no setor de artes cênicas, para a realização de 87 apresentações do espetáculo Saltimbanco em São Paulo, nenhuma delas, todavia, com acesso garantido ao público de baixa renda.

Não questionamos a captação de recursos ou o incentivo direto a artistas e atividades culturais com comprovada capacidade de retorno financeiro e grande inserção midiática, a exemplo do Circ Du Soleil e de outras entidades artísticas patrocinadas com recursos públicos. Entendemos, todavia, que esse incentivo deva possuir uma clara contrapartida social, de modo a permitir que o Estado brasileiro cumpra com os objetivos previstos em lei, o de reduzir as desigualdades sociais e regionais, e democratizar o acesso aos bens de cultura.

“As alterações que propomos tem este objetivo: converter parte do incentivo dado pelo Estado brasileiro às artes e à cultura em ampliação de seu acesso entre as pessoas de renda mais baixa, ou seja, democratizar o acesso às artes e à cultura no Brasil” ressalta Mário Heringer. consistem em transferência de recursos públicos – seja direta, seja por meio de incentivo fiscal –, não vemos razão para que o Estado brasileiro não exija que uma parcela desses investimentos se converta em garantia de inclusão de pessoas de baixa renda entre consumidores e espectadores dos bens e produtos culturais financiados com recursos públicos.

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Comissão de Seguridade Social e Família analisa Projeto de Mário Heringer

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A Comissão de Seguridade Social e Família irá analisar o parecer favorável do relator deputado Pepe Vargas, referente ao Projeto de Lei número 1.162/2007, que “disciplina a prevenção de acidentes em piscinas e dá outras providências”, de autoria do deputado Mário Heringer.
O parecer do relator diz que: “O autor do Projeto justifica a proposição pela necessidade de prevenir os acidentes por mergulho, nos quais o banhista, ao mergulhar em água rasa, choca a cabeça contra o fundo e sofre trauma e freqüentemente lesão medular, com sérias conseqüências. (…) Assim sendo, apresentamos nosso voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.162/2007”. A Comissão irá analisar o PL ainda no decorrer desde semestre. Veja o parecer completo clicando no link abaixo.
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Projeto de Mário Heringer propõe mais doutores em salas de aula

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A expansão do ensino superior experimentada pelo Brasil nas três últimas décadas, paralelamente a seus inúmeros aspectos positivos, veio acompanhada de grave déficit de qualidade. Sucessivas avaliações realizadas pelo INEP indicam grande quantidade de cursos e instituições de ensino com qualidade acadêmica muito inferior ao mínimo tolerável em matéria educacional.

As alterações propostas pelo Projeto de Lei 4.055/2008, de autoria do deputado federal Mário Heringer, visam garantir:

1) Que cada unidade acadêmica – instituto, departamento, faculdade – conte com, pelo menos, 1/3 de seu corpo docente contratado em regime de trabalho integral, sendo maioritariamente representado por mestres e doutores, dos quais, pelo menos, 50% sejam doutores. Isso assegura a cada unidade acadêmica ou curso um mínimo de 16% de professores doutores trabalhando em regime integral;

2) Que haja um mínimo de 75% de docentes, por curso e turno, com titulação de mestrado ou doutorado, sendo que, destes, ao menos 2/3 sejam doutores. Isso assegura que todos os cursos de uma universidade contarão com um mínimo de 50% de seus docentes com titulação de doutorado. Note-se que nossa proposta ainda reserva espaço para 25% de mestres e outros 25% de especialistas ou graduados na composição do corpo docente das universidades, o que atende plenamente às áreas possuidoras de menor quantidade de doutores titulados.

De outra parte, em nome da razoabilidade da norma, oferecemos um prazo de quatro anos – tempo médio de formação de um doutor – para a plena adaptação das universidades às exigências da Lei.

Como o credenciamento de instituição de ensino superior na condição de universidade é resultado de solicitação voluntária dos centros universitários ao Ministério da Educação, entendemos que as instituições que não dispõem de condições para operar no nível universitário, promovendo com qualidade suficiente a integração entre ensino, pesquisa e extensão, simplesmente não devem pretender essa modalidade de credenciamento, pois o prejuízo da concessão de credenciamento universitário para esse tipo de instituição é amplamente sentido pela sociedade como um todo.

“Urge elevarmos a qualidade do ensino universitário brasileiro. Os remédios até o presente aplicados pelo MEC com vistas a esse elevação não se têm mostrado eficazes, além de trazerem graves prejuízos ao estudante”, alerta Mário Heringer.

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Câmara dos Deputados aprova a luta de Mário Heringer

Hoje na sessão da Câmara dos Deputados foi votado a Medida Provisória 432/08, onde consta, em seu artigo 53, a luta em favor dos CAFEICULTORES. Foram aprovados trezentos milhões de reais (R$ 300.000.000,00) para liquidar as dívidas dos produtores com a Cédula de Produto Rural – CPR sob juros absurdos.

Mário Heringer disse que “a aprovação da MP 432 vem num momento crucial e especial em busca da recuperação da agricultura brasileira. Defendemos há algum tempo não só o agricultor em Minas Gerais, minha terra, mas sim todos aqueles que enfrentam dificuldades pra quitar seus compromissos assumidos juntos aos Bancos, e por sucessivas quebras de safras e não conseguem saudá-las. Muitos desses pequenos e médios agricultores chegam, inclusive, a vender o único pedaço de terra que dispõem para sustentar suas famílias”.

Veja abaixo o texto aprovado por sugestão do Deputado Mário Heringer:

Art. 53. Fica o gestor do FUNCAFÉ autorizado a financiar a liquidação de dívidas de café vinculadas à Cédula de Produto Rural – CPR, física ou financeira, com vencimento contratual previsto até 31 de dezembro de 2007, inclusive aquelas com vencimento até 2007 substituídas para vencimento em 2008, emitidas por produtores rurais ou suas cooperativas, observadas as seguintes condições:

I – prazo de reembolso: até quatro anos, sendo que a primeira parcela pode ter vencimento previsto até 31 de outubro de 2009;
II – encargos financeiros: 7,50% (sete inteiros e cinco décimos por cento) ao ano;
III – risco da operação: integral dos agentes financeiros;
IV – spread bancário: até 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) ao ano;
V – total de recursos: até R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).

§ 1º Caberá ao CMN regulamentar as disposições deste artigo e os prazos para contratação da operação, que não poderão ser inferiores a noventa dias depois de publicado o regulamento deste Lei.
§ 2º Para fins de que trata este artigo, fica autorizada a contratação de penhor das safras 2008/2009 a 2010/2011.

O ORDEM DO DIA MÁRIO HERINGER, PDT-MG

O SR. MÁRIO HERINGER (Bloco/PDT-MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, em que pesem as críticas e discussões, chegamos ao momento definitivo.
Queremos aproveitar para parabenizar o Relator Luis Carlos Heinze e todos os que trabalharam em torno deste projeto.
Minas Gerais agradece, porque a cafeicultura foi especialmente contemplada nessa negociação. Principalmente aqueles agricultores que estavam comprometidos com as cédulas dos produtores rurais tanto da Zona da Mata quanto do sul de Minas Gerais e do Triângulo Mineiro, vão ter, a partir de hoje, a possibilidade de respirar e voltar a trabalhar na terra objetivando rendimento, em vez de ficarem à porta do Banco do Brasil e de outras instituições financeiras, como gato correndo atrás do rabo. É impossível plantar sem ter com o que pagar os insumos e a mão-de-obra de que se precisa para se obter o resultado final.
Parabéns ao Relator, parabéns a esta Casa e parabéns ao Governo por ter feito essa medida provisória – e nós a aperfeiçoamos.
O Bloco vota “sim”, Sr. Presidente.

BREVES COMUNICAÇÕES MÁRIO HERINGER, PDT-MG

O SR. MÁRIO HERINGER (Bloco/PDT-MG. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, hoje, teremos a oportunidade de aqui iniciar a votação da Medida Provisória nº 432. Essa MP vem num momento crucial e especial.
No que se refere ao endividamento, ao reparcelamento, vamos assistir, nessa votação, o primeiro passo da recuperação da agricultura brasileira.
Defendemos há algum tempo – não porque somos os donos da verdade – tratamento diferenciado da agricultura em Minas Gerais principalmente, minha terra, e no Brasil como um todo.
Por que isso? Estamos vendo que a Rodada de Doha não resolve nada porque os países do hemisfério norte estão, sim, protegendo absurdamente sua agricultura. E ao querermos ser mais realistas do que os reis, queremos que eles parem de subsidiar e compitamos com eles em condições de igualdade.
No que pese um monte de críticas e outra centena de questões, essa medida provisória precisa ser aprovada, pois vai contemplar a agricultura, a cafeicultura de Minas Gerais, cuja dívida está em torno de 300 milhões de reais, com a CPR – Cédula do Produtor Rural, e por meio do FUNCAFÉ, recurso que vai tirar muitas pessoas do endividamento grave, que não tem saída.
Quero parabenizar o Relator, Deputado Luis Carlos Heinze, o Ministro Reinhold Stephanes e todas as pessoas que participaram dessa discussão. Espero que hoje, com a boa vontade dos nossos amigos e companheiros que estão presentes – sabemos que o Deputado Ronaldo Caiado tem suas razões, mas não podemos deixar que a grande agricultura brasileira, o celeiro do mundo, fique na falta -, com o apoio de todos, aprovemos essa matéria.
Muito obrigado.

Parlamentares retomam os trabalhos e renegociação da dívida rural é destaque

Após o recesso, parlamentares iniciam discussão e votação de quatro medidas provisórias e dois projetos de lei com urgência constitucional vencida que trancam a pauta do Plenário.O principal destaque desta semana é a renegociação das dívidas rurais por meio da Medida Provisória 432/08. Segundo o parlamentar mineiro Dr. Mário Heringer, em conversa com o relator da MP, o deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), afirmou que a matéria estará pronta para votação nesta terça-feira (5).

Mário Heringer acompanha de perto o trabalho desenvolvido pelo relator, inclusive apresentou documento contendo assinatura de todos integrantes da Bancada Mineira relatando as dificuldades dos agricultores mineiros, especialmente aqueles da área da cafeicultura, solicitando, inclusive, recursos para liquidação das CPR’s (Cédula do Produtor Rural).

Em agosto, as negociações políticas envolverão as reivindicações do setor rural não atendidas pelo governo na MP 432/08. Essa MP renegocia mais de R$ 70 bilhões dos R$ 87,5 bilhões da dívida total dos agricultores com a União.

Mário Heringer afirma que o relator da MP “já anunciou que conseguiu aumento de prazo para o pagamento das dívidas de produtores de vários estados, atingidos pela estiagem de 2005 e quer, a todo custo, incluir Minas Gerais que também teve seus problemas de quebra de safra. Eles terão quatro anos para quitar débitos de custeio além do prazo dos contratos originais”.

ORDEM DO DIA MÁRIO HERINGER, PDT-MG

O SR. MÁRIO HERINGER (Bloco/PDT-MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, encaminhamos contra a retirada da matéria de pauta, porque pretendemos e precisamos votar a próxima medida provisória.
A Medida Provisória nº 431 já foi votada. Estamos agora discutindo os destaques, e precisamos avançar. Temos uma oportunidade única de rever as condições por que a agricultura tem passado no País, as piores condições.
O momento é oportuno. Não podemos deixar para setembro ou outubro o reparcelamento das dívidas rurais. Por isso, é importante votarmos esta matéria hoje e que amanhã possamos votar a Media Provisória nº 432, a fim de livrar principalmente os produtores rurais de Minas Gerais da maldita CPR, que os têm endividado muito.

Renegociação de dívidas do Funcafé – Fundo de Defesa da Economia Cafeeira

A Secretaria de Produção e Agroenergia, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, esclarece aos cafeicultores devedores de contratos alongados do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), com vencimento até 2014, que tais operações foram prorrogadas até 2020, segundo o artigo 6º da Medida Provisória nº. 423, de 27 de maio de 2008.

De acordo ainda com esse mesmo artigo e, conforme a Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) n° 3.572, de 29 de maio de 2008, os devedores, em dia ou não, terão até 30 de setembro de 2008 para optar pelos termos da prorrogação concedida pelo Governo Federal. Contudo, os produtores que não estão em dia deverão fazer um pagamento mínimo de 5% do valor da dívida, ajustada até a data da renegociação, o qual deverá ser efetuado até 30 de dezembro de 2008. O saldo remanescente será distribuído em parcelas anuais até 2020.

Os produtores que se encontram incluídos no prazo de espera do pagamento da parcela de 2008, e que estão em dia, terão prazo até o próximo dia 30 de setembro para aderir à renegociação e, até o último dia útil de dezembro de 2008, para o pagamento da primeira parcela. Assim, não será exigido qualquer pagamento até 1º de julho de 2008.

As parcelas dos anos seguintes serão renegociadas com o agente financeiro, podendo ser distribuídas em parcelas trimestrais, semestrais ou anuais, até 2020. Essas medidas também prevêem descontos para os produtores que liquidarem a dívida à vista. Por último, recomenda-se aos cafeicultores que formalizem as propostas de repactuação na agência bancária na qual efetuaram essa operação, com a brevidade possível.

Fonte: Ministério da Agricultura

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