Comissão Especial
Parabéns Companheiros por mais um vitoria. Quero saber qual o papel da Comissão Especial na analise das PECs Qual a Prazo para ela ser instalada e qual o prazo que ela tem para encaminhar as PECs para apreciação no Plenário
Parabéns Companheiros por mais um vitoria. Quero saber qual o papel da Comissão Especial na analise das PECs Qual a Prazo para ela ser instalada e qual o prazo que ela tem para encaminhar as PECs para apreciação no Plenário
O vereador Márcio Vovo, do PDT da cidade natal do parlamentar, apresentou o Projeto de Resolução nº 009 na Câmara Municipal de Manhumirim, concedendo o Diploma de Honra ao Mérito ao deputado Mário Heringer pelos relevantes serviços prestados à comunidade. O vereador Márcio, tradicional político manhumiriense, na inciciativa de tal proposta, contou com a pronta adesão dos demais colegas de parlamento na parovação da matéira e disse acreditar que a cidade ganhou muito com a ida de Mário Heringer à Brasilia. “É uma honra para todos nós da cidade vê-lo atuar na Câmara dos Deputados. Ele é um defensor da cidade e da região, vota com consciência os assuntos de interesse nacional, bem como apresenta emendas com recursos aqui para sua sua cidade natal”, complementou o vereador Márcio.
O PROBLEMA É QUE NÃO CONFIAMOS NO DEPUTADO MICHEL TEMER. [b][/b]
Várias personalidades foram homenageadas nesta quinta-feira (17/07), em Mariana, primeira cidade e Capital do Estado, com a comenda do Dia de Minas Gerais. O deputado Mário Heringer, Coordenador da Bancada Mineira e Ouvidor Parlamentar foi um deles, além de ministros, empresários, artistas e esportistas.
As comemorações começaram com uma sinerata, quando os sinos das igrejas de Mariana tocam durante 15 minutos. Em seguida, o governador Aécio Neves foi recebido na Praça Minas Gerais com honras militares e passou a tropa da Polícia Militar em revista. “Me sinto muito lisonjeado ao receber esta homenagem. Sou filho de Minas e continuarei a honrar este Estado com tantas diversidades. Trabalharei ainda mais no Congresso Nacional com um único sentido de fazer Minas e este país crescer”, disse Mário Heringer.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), mais uma vez manteve a aprovação da a admissibilidade da PEC dos Vereadores (336/09, com PEC 379/09 apensada – mantendo os textos aprovados no Senado), conforme parecer do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). Sob a liderança do deputado Mário Heringer, Presidente da Frente dos Vereadores, os membros da CCJ mantiveram o que já havia proposto o relator deputado Arnalda Faria de Sá pela ADMISSIBILIDADE da PEC. Estiveram presentes também na sessão, os dirigentes da FLB: Amauri Rodrigues, André Gomes, Amaro Luiz, Tony Ueno e Mohamed, com caravanas de suplentes de vários estados brasileiros.
A CCJ entendeu, em análise premilinar, que a matéria cumpre os requisitos jurídicos e formais para tramitar na Câmara. A proposta segue agora para análise de uma comissão especial que será formada em REGIME DE URGÊNCIA. Desde já, Mário Heringer trabalha para a composição desta Comissão Especial, incluindo como membros, os parlamentares ligados ao movimento dos Vereadores.
Fica claro que não haverá retroatividade do aumento de vagas de vereadores e sim a recomposição do que foi retirado injustamente no passado pelo TSE.
ENTENDA O CASO:
Sobre a votação das Propostas de Emenda à Constituição PEC 336/2008, que fixa o limite máximo de Vereadores para a composição das Câmaras Municipais em limite proporcional à população dos municípios (mesmo texto da PEC 20/2008); e na PEC 379/2009, relacionada à previsão legal de redução nos gastos das Câmaras de Vereadores, apresentamos um panorama da tramitação, para facilitar a compreensão da matéria: conhecida como PEC dos Vereadores.
A proposição tramitou na Câmara dos Deputados sob a designação PEC 333/2004, tendo sido aprovada em maio de 2008. Para que os municípios tivessem uma representação mais equilibrada, ao lado da previsão legal de redução nos gastos das Câmaras de Vereadores, o texto aprovado pela Câmara recompôs o número de vereadores, criando 24 faixas de composição das Câmaras, de acordo com a sua população.
No Senado Federal, a PEC 333/2004 foi dividida em duas proposições legislativas. A primeira foi a PEC 20/2008, relacionada ao número de vereadores – aprovada em dois turnos, havia acordo para a sua votação. Ela retornou à Câmara dos Deputados para promulgação, o que acabou não ocorrendo em virtude da Mesa Diretora anterior alegar que a matéria foi fatiada, resultando num Mandato de Segurança impetrado junto ao STF pelo Senado Federal, obrigando a Câmara o cumprimento da Lei.
Após acordo entre as Casas Legislativas, a PEC 20/2008, sob número PEC 336/2009 (com texto igual) volta a ser analisada na Câmara dos Deputados.
A PEC 336/09 está tramitando na CCJ da Câmara dos Deputados, tendo como relator o deputado Arnaldo Faria de Sá, que apresentou parecer favorável pela sua ADMISSIBILIDADE, sem prejudicar em nada o texto atual, isto é, garante a recomposição e vigência do texto JÁ APROVADO pelas duas Casas. Com a negativa da Câmara em não promulgar de imediato a PEC 20/2008, vários parlamentares entraram com Recurso (240/09) junto à CCJ, alegando que a matéria podia sim ser dividida, pois em outras oportunidades esta Casa já havia usado deste expediente, como exemplo, na PEC da Previdência.
A outra proposição, PEC 47/2008, que trata da previsão legal de redução nos gastos das Câmaras de Vereadores, foi aprovada em dois turnos no Senado após muita negociação. Temia-se que, da forma original aprovada na Câmara dos Deputados (PEC 333/04), poderia inviabilizar o bom funcionamento daquelas Casas legislativas. Em seu retorno à Câmara dos Deputados, renumerada como PEC 379/2009, foi também distribuída ao deputado Arnaldo Faria de Sá para relatoria e a intenção deste parlamentar é manter o texto original (PEC 20 e PEC 47), que JÁ aprovados no Senado Federal para serem ratificados em votação nesta Casa.
Veja o texto da PEC 336/2009 aprovado na CCJ:
Art. 1º O inciso IV do caput do art. 29 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29. ………………………………………………………………………………………..
IV – para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
a) 9 Vereadores, nos Municípios de até 15 mil habitantes;
b) 11 Vereadores, nos Municípios de mais de 15 mil habitantes e de até 30 mil habitantes;
c) 13 Vereadores, nos Municípios de mais de 30 mil habitantes e de até 50 mil habitantes;
d) 15 Vereadores, nos Municípios de mais de 50 mil habitantes e de até 80 mil habitantes;
e) 17 Vereadores, nos Municípios de mais de 80 mil habitantes e de até 120 mil habitantes;
f) 19 Vereadores, nos Municípios de mais de 120 mil habitantes e de até 160 mil habitantes;
g) 21 Vereadores, nos Municípios de mais de 160 mil habitantes e de até 300 mil habitantes;
h) 23 Vereadores, nos Municípios de mais de 300 mil habitantes e de até 450 mil habitantes;
i) 25 Vereadores, nos Municípios de mais de 450 mil habitantes e de até 600 mil habitantes;
j) 27 Vereadores, nos Municípios de mais de 600 mil habitantes e de até 750 mil habitantes;
k) 29 Vereadores, nos Municípios de mais de 750 mil habitantes e de até 900 mil habitantes;
l) 31 Vereadores, nos Municípios de mais de 900 mil habitantes e de até um 1 milhão e 50 mil habitantes;
m) 33 Vereadores, nos Municípios de mais de 1 milhão e 50 mil habitantes e de até 1 milhão e 200 mil habitantes;
n) 35 Vereadores, nos Municípios de mais de 1 milhão e 200 mil habitantes e de até 1 milhão e 350 mil habitantes;
o) 37 Vereadores, nos Municípios de 1 milhão e 350 mil habitantes e de até 1 milhão e 500 mil habitantes;
p) 39 Vereadores, nos Municípios de mais de 1 milhão e 500 mil habitantes e de até 1 milhão e 800 mil habitantes;
q) 41 Vereadores, nos Municípios de mais de 1 milhão e 800 mil habitantes e de até 2 milhões e 400 mil habitantes;
r) 43 Vereadores, nos Municípios de mais de 2 milhões e 400 mil habitantes e de até 3 milhões de habitantes;
s) 45 Vereadores, nos Municípios de mais de 3 milhões de habitantes e de até 4 milhões de habitantes;
t) 47 Vereadores, nos Municípios de mais de 4 milhões de habitantes e de até 5 milhões de habitantes;
u) 49 Vereadores, nos Municípios de mais de 5 milhões de habitantes e de até 6 milhões de habitantes;
v) 51 Vereadores, nos Municípios de mais de 6 milhões de habitantes e de até 7 milhões de habitantes;
x) 53 Vereadores, nos Municípios de mais de 7 milhões de habitantes e de até 8 milhões de habitantes;
z) 55 Vereadores, nos Municípios de mais de 8 milhões de habitantes;
Prezados senhores: segue e-mail enviado ao Bradesco agencia 2146-6 Carlos Prates Meu nome é Ricardo, resido em Pontal/SP,fone (16) 9762-2998, fui vítima de estelionato cometido pela financeira Souza Brandao aí de Belo Horizonte/MG (fone 31-3088-4212 e 3088-6412) a qual aplica golpe do dinheiro fácil em vários estados e cidades do Brasil.na modalidade depósito de seguro fiança em Bancos , no meu caso foi indicado o Bradesco agencia 2146-6 conta corrente 00296570 e 0543458-0, as quais depositei R$ 840,00 em três datas diferentes de R$ 280,00 : 29/01/09 -conta 0543458-0 em nome de Marcio Alves da Rocha, 27/01/09, conta 0029657-0 em nome de Lilian gonçalves de Souza e 09/01/09 conta 0029657-0 em nome da mesma Lilian. Essas pessoas se dizem corretores da seguradora Brasil S/A, mas na verdade são estelionatários da financeira souza Brandão. Favor se tiver informações que nos ajudem por gentileza envie-as ao 4º distrito de policia Civil de Belo Horizonte/MG fone (31) 3375-9750 Delegada Dra Rita, endereço rua Dom Joaquim Silvério, 365, Coração Eucarístico, Belo Horizonte/MG cep: 30.535.620. Obrigado e nao deixe de ajudar na elucidação desses casos.
Existe alguma chance da PEC voltar para o Senado? Muitas pessoas estão falando em conflito de “datas” entendo que está tudo correto, pois a 336 tem eficácia imediata e a 379 é para 2010, pois o orçamento de 2009 ja foi repassado. ESTOU CERTO? OBRIGADO
DEPUTADO MARIO HERINGER E O NOSSO GRANDE LIDER AMAURI CONFIO EM VCS,NA GRANDE CAPACIDADE DE ARTICULAÇAO E CONVENCIMENTO QUE VCS TEM ,FRENTE AOS NOSSOS PARLAMENTARES E QUE COM CERTEZA A LUTA EM PROL DO AUMENTO DE REPRESENTATIVIDADE NOS MUNICIPIOS SERA IMEDIATA ,OU SEJA,VALERA PARA AS ELEIÇOES DE 2008 E DARA POSSE AOS 7343 SUPLENTES DE TODO O BRASIL COM UMA ECONOMIA DE 1,4 BILHAO DE REAIS AOS COFRES PUBLICOS PARA SER INVESTIDO EM EDUCAÇAO,SAUDE E SEGURANÇA PUBLICA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Porque o Michel Temer não atende aos mreq. de vários Deputados pedindo pra colocar em votação este req.240 que obriga a promulgação da Pec20?.