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Deputado segue trabalhando pelo piso salarial de policiais e bombeiros, que deve ter votação adiada

pec300jun2010A Copa do Mundo e o calendário de festas juninas podem empurrar para julho a votação do Projeto de Lei (PL 5940), que cria um fundo social com recursos do pré-sal e da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 446/09, que trata do piso salarial dos policiais civis, militares e bombeiros de todo o país. O coordenador da bancada mineira no Congresso Nacional, deputado federal Dr. Mário Heringer (PDT-MG), respeita a possível mudança na agenda da Câmara Federal, mas avisa que os parlamentares de Minas estão vigilantes para que isso não sirva de pretexto para evitar a votação ainda este ano da PEC sobre o piso salarial das duas policias e do Corpo de Bombeiros.

Esta semana a Câmara dos Deputados deverá analisar apenas medidas provisórias que trancam a pauta, o que também deverá tornar inevitável o adiamento da votação do PL5940 e da PEC446/09. O deputado Dr. Mário Heringer explica que o prazo é apertado, mas haverá pressão para garantir a apreciação das duas matérias na casa. “Temos até 15 de julho para votar as medidas provisórias que trancam a pauta, o pré-sal e a PEC dos policias civis, militares e dos bombeiros. Se tivermos que priorizar, certamente vamos lutar para incluir na pauta o piso salarial dessas categorias profissionais.”

A PEC 446/09 tramita apensada à PEC 300/08, que propõe um piso salarial provisório nacional que varia de R$3.500 a R$7 mil, variando de acordo com os cargos ocupados. As associações de policiais já concordaram em retirar do texto esses valores que vigorariam até o estabelecimento de um piso definitivo por meio de Lei Federal. Com isso, as negociações avançaram em torno da proposta de criação de um fundo para garantir o pagamento dos valores a serem acordados como parâmetros para as três categorias profissionais em nível nacional. A inclusão do assunto na pauta foi negociada entre os líderes dos partidos.

Deputado apóia projeto de lei que repõe perdas salariais dos aposentados já aprovado na CCJ

perdas2010“Vamos trabalhar pela aprovação em plenário do Projeto de Lei 4.434 que repõe as perdas salariais dos aposentados”, já avisa o coordenador da bancada mineira no Congresso Nacional, deputado federal Dr. Mário Heringer (PDT-MG). O PL 4.434, que recupera o número de salários mínimos a que tinha direito o segurado no momento da concessão do benefício, foi  aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados na quarta-feira (16).

 

O deputado federal Dr. Mário Heringer, diz com esse projeto a Câmara dos Deputados dá continuidade às ações para resgatar a dignidade dos aposentados.“Já conseguimos o reajuste de 7,7% para os aposentados e pensionistas com rendimento acima de um salário mínimo, mas é preciso avançar. Sabemos que o PL 4.434 terá impacto sobre as contas públicas, mas a proposta estabelece prazo de cinco anos para o Governo reparar as perdas. Isso possibilita o planejamento da reposição salarial para aqueles que trabalharam tanto para desenvolvimento do Brasil”, concluiu.

De acordo com levantamento da Confederação dos Aposentados de Goiás, nos últimos 15 anos, os 13 milhões de aposentados com rendimento acima de um salário mínimo tiveram perdas salariais de 26% no Governo Fernando Henrique Cardoso. No Governo Lula, as perdas foram de 44%.
Após a aprovação na CCJ, o projeto de lei que trata da reposição salarial dos aposentados seguirá para nova votação em plenário. Se for aprovado sem alterações no Congresso Nacional, vai à sanção presidencial.

Calendário Eleitoral

CALENDÁRIO ELEITORAL

JUNHO DE 2010

30 de junho – quarta-feira

Último dia para a realização de convenções para decidir sobre as coligações e escolher candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal, estadual e distrital.

Convenções para deliberar sobre coligações e escolha dos candidatos

As convenções dar-se-ão na forma do Estatuto partidário.

Período de deliberação: 10 a 30 de junho de 2010.

Aos detentores de mandato é assegurado o registro de candidatura ao mesmo cargo e mesmo partido ao qual encontram-se filiados.

Aos demais candidatos, os números serão sorteados na convenção, devendo ser consignado em Ata, rubricada pela Justiça Eleitoral.

Nota

: Da convenção até a diplomação dos eleitos, o partido possui legitimidade para agir isoladamente somente se houver dissidência interna ou se questionada a própria validade da coligação. (Ac.-TSE nº 18.421, de 28/06/2001)

JULHO DE 2010

1º de julho – quinta-feira

Último dia para a designação do juiz eleitoral responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral nos municípios com mais de uma zona eleitoral.

A partir desta data é proibida a veiculação de propaganda partidária gratuita, tampouco será permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.

Pena:

A violação do disposto sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e o beneficiário, quando comprovado o seu prévio conhecimento, à multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00, ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

>A partir desta data as emissoras de rádio e televisão estão proibidas, em programação normal e em noticiário, de:

I –

Transmitir imagens de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral, em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;

II –

Usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que degradem ou ridicularizem candidato, partido político ou coligação, ou mesmo produzir ou veicular programa com esse efeito;

III –

Veicular propaganda política ou difundir opinião (favorável ou contrária) a candidato, partido político ou coligação, a seus órgãos ou representantes;

IV –

Dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação;

V –

Veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político (exceção para programas jornalísticos ou debates políticos);

VI –

Divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, sob pena de cancelamento do registro.

Pena:

Além da perda de tempo equivalente ao dobro do usado na prática do ilícito, a inobservância do disposto acima sujeita a emissora ao pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00 a R$ 106.410,00, duplicada em caso de reincidência.

3 de julho – sábado

(três meses antes)

A partir desta data até 3 de outubro de 2010, são vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas:

I –

Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:

a)

nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

b)

nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos Órgãos da Presidência da República;

c)

nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 3 de julho de 2010;

d)

nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

e)

transferência ou remoção ex offício de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários;

II –

Realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

A partir desta data é vedado aos agentes públicos cujos cargos estejam em disputa na eleição:

I –

Com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras e serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública (reconhecida pela Justiça Eleitoral);

II –

Fazer pronunciamento em cadeia (rádio e TV) fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando autorizado pela Justiça Eleitoral (matéria urgente, relevante e característica das funções de governo).

Nota:

Aplicam-se aos agentes públicos, servidores ou não, as demais condutas vedadas pela Lei nº 9.504, de 1997 e Res.-TSE nº 23.191/2009.

A partir desta data é vedada – na realização de inaugurações – a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

Pena:

Sem prejuízo da suspensão imediata da conduta, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.

Data a partir da qual é proibido a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas.

Pena:

A inobservância quanto à participação de candidato à inaugurações de obras públicas sujeita seu infrator à cassação do registro ou do diploma.

Data a partir da qual órgãos e entidades da Administração Pública, direta e indireta, poderão, quando solicitados pelos Tribunais Eleitorais:

I –

Ceder funcionários em casos específicos e de forma motivada, pelo período de até três meses antes a três meses depois da eleição;

II –

Fornecer informações na área de sua competência.

5 de julho – segunda-feira

Data limite para que o partido político e/ou coligação apresente à Justiça Eleitoral, até as dezenove horas, o requerimento de registro de seus candidatos (presidente e vicepresidente da República, governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal, senador e suplentes, deputados federais, estaduais e distritais.

Notas:

1 –

O requerimento de registro deverá observar o seguinte encaminhamento:

I –

Para presidente e vice, ao Tribunal Superior Eleitoral;

II –

Para governador e vice, ao Tribunal Regional Eleitoral;

III –

Para senadores e suplentes, ao Tribunal Regional Eleitoral;

IV –

Para deputados (federais, estudais e distritais), ao Tribunal Regional Eleitoral.

2 –

O partido político ou coligação deverá reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% das vagas para candidaturas de cada sexo. Em outras palavras, se o partido político ou coligação, tiver uma maior demanda por candidaturas de pessoas do sexo feminino, deverá ser reservado um mínimo de 30% das vagas para os homens. (ou vice-versa)

Último dia para o eleitor, portador de deficiência (que tenha solicitado transferência para seção eleitoral especial), comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, sobre suas restrições e necessidades, para que a Justiça Eleitoral providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exercício do voto.

Data a partir da qual permanecerão abertas – aos sábados, domingos e feriados – as secretarias dos tribunais eleitorais, em regime de plantão.

Data limite para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.

Nota:

Das pesquisas realizadas mediante apresentação da relação de candidatos ao entrevistado, deverá, a partir desta data, constar o nome de todos aqueles que tenham solicitado registro de candidatura.

6 de julho – terça-feira

A partir desta data será permitida a propaganda eleitoral.

E também, a partir desta data, que os partidos políticos e as coligações registradas, das 8 horas às 24 horas:

I –

Poderão realizar comícios e utilizar a aparelhagem de sonorização fixa;

II –

Poderão fazer funcionar, em suas sedes ou em veículos, alto-falantes ou amplificadores de som.

Data a partir da qual os serviços telefônicos oficiais ou concedidos farão instalar, nas sedes dos diretórios registrados, telefones necessários, mediante requerimento.

Notas:

1 –

O requerimento, subscrito pelo presidente do diretório, deverá estar acompanhado do pagamento das taxas devidas.

2 –

O funcionamento de alto-falantes e amplificadores de som deverá observar a distância mínima de duzentos metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo (da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, e dos quartéis e estabelecimentos militares).

7 de julho – quarta-feira

Data limite para os candidatos (escolhidos em convenção) requererem seus registros perante o Tribunal Superior Eleitoral e tribunais regionais eleitorais (até as 19 horas), caso os partidos políticos ou coligações não os tenham feito.

Nota:

A hipótese prevista surge a partir da premissa de que o partido ou coligação tenha deixado de requerer o registro de seus candidatos. O requerimento, pelo candidato, deve observar o prazo máximo de 48 horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.

8 de julho – quinta-feira

A Justiça Eleitoral (TSE e TRE) convocará, a partir desta data, os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão para elaborarem plano de mídia para o uso de parcela do horário eleitoral gratuito a ser utilizado em inserções a que tem direito.

14 de julho – quarta-feira

Data limite para os partidos políticos constituírem os comitês financeiros.

Nota:

Deve ser observado o prazo de dez dias após a escolha dos candidatos em convenção.

15 de julho – quinta-feira

Data a partir da qual, até 15 de agosto de 2010, o eleitor que pretender votar em trânsito deverá habilitar-se junto a qualquer cartório eleitoral do País, indicando a capital do Estado onde estará presente, de passagem ou em deslocamento.

Nota:

Não é admitida a habilitação por procuração. Somente será admitida habilitação para votar em trânsito para pessoas que estiverem em dia com suas obrigações eleitorais.

19 de julho – segunda-feira

Último dia para os partidos políticos registrarem os comitês financeiros junto ao Tribunal Superior Eleitoral e tribunais regionais eleitorais, observado o prazo de cinco dias após sua constituição.

25 de julho – domingo

Último dia para que os títulos dos eleitores – que requereram inscrição ou transferência – estejam prontos.

Prazo derradeiro para que a Justiça Eleitoral publique, no órgão oficial do Estado, os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais para o primeiro e segundo turnos de votação.

28 de julho – quarta-feira

Último prazo para os partidos políticos impugnarem, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas no dia 25 de julho para compor as juntas eleitorais.

Desta data até o dia 3 de agosto, os candidatos, os partidos políticos e os comitês financeiros são obrigados a entregar os relatórios parciais discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral na internet para esse fim.

30 de julho – sexta-feira

Prazo final para o juiz eleitoral anunciar a realização de audiência pública para a nomeação do presidente, primeiro e segundo mesários, secretários e suplentes que irão compor a Mesa Receptora.

31 de julho – sábado

A partir desta data, até o dia do pleito, o Tribunal Superior Eleitoral poderá requisitar dez minutos diários (contínuos ou não) das emissoras de rádio e televisão para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado.

Notas:

1 –

É facultado ao TSE somar os minutos e usá-los em dias espaçados.

2 –

O Tribunal Superior Eleitoral poderá ceder parte do tempo para utilização por tribunal regional eleitoral.

Calendário Eleitoral

JUNHO DE 2010

30 de junho – quarta-feira

Último dia para a realização de convenções para decidir sobre as coligações e escolher candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal, estadual e distrital.

Convenções para deliberar sobre coligações e escolha dos candidatos

 

As convenções dar-se-ão na forma do Estatuto partidário.

Período de deliberação: 10 a 30 de junho de 2010.

– Aos detentores de mandato é assegurado o registro de candidatura ao mesmo cargo e mesmo partido ao qual encontram-se filiados.

– Aos demais candidatos, os números serão sorteados na convenção, devendo ser consignado em Ata, rubricada pela Justiça Eleitoral.

Nota

: Da convenção até a diplomação dos eleitos, o partido possui legitimidade para agir isoladamente somente se houver dissidência interna

Ligado no twitter, Dr. Mário Heringer ajudou bancada do PDT a triplicar número de seguidores no microblog

Ligado no twitter, Dr. Mário Heringer ajudou bancada do PDT a triplicar número de seguidores no microblogLevantamento da Secretaria de Comunicação da Câmara dos Deputados aponta que o número de seguidores, no Twitter, dos 23 deputados da bancada do PDT na casa triplicou entre janeiro e maio deste ano. O montante de seguidores dos parlamentares do partido no microblog subiu de 13.008 em 29 de janeiro para 30.592 no dia 31 de maio. O Dr. Mário Heringer (PDT-MG), com seus atuais 1221 seguidores, está entre os deputado federais que contribuíram para aumentar a participação da bancada no Twitter.

Além disso, no período da pesquisa, 14 deputados pedetistas aderiram à rede social, que passou a contar com a participação de toda a bancada do partido na Câmara Federal.

Na pesquisa foram analisados os números de 295 deputados com perfis ativos no Twitter – não foram consideradas páginas sem atualizações recentes, de suplentes ou de outros parlamentares que não estão exercendo o mandato. No quadro geral, o levantamento da Secretaria de Comunicação da Câmara Federal constatou que o número de seguidores de deputados no Twitter mais do que dobrou em relação ao levantamento anterior, passando de 231.271 seguidores em janeiro para 514.340 em maio.

No caso do PDT, o número triplicou. E o partido também tem uma dos parlamentares, na lista dos 15 deputados com maior número de seguidores no Twitter. O deputado Paulo Pereira da Silva, do PDT de São Paulo, ocupa a sexta colocação no ranking com 19.466 seguidores. O deputado Dr.Mário Heringer (PDT-MG) diz que o Twitter se tornou uma ferramenta importante de comunicação. “É uma forma mais imediata da população acompanhar os trabalhos desenvolvidos na Câmara dos Deputados. Já incorporei ao meu dia a dia. Meus seguidores e aqueles que sigo podem estar certos de que continuaremos interagindo no Twitter.”

Ainda de acordo com o levantamento da Secretaria de Comunicação da Câmara dos Deputados, além da proximidade das eleições, o crescimento do número de seguidores de deputados no Twitter decorre da própria atividade parlamentar, com o destaque para a votação do projeto Ficha Limpa, e a volta de deputados titulares que ocupavam cargos em ministérios e secretarias estaduais e municipais.

Deputado está confiante no posicionamento do TSE sobre a validade do Ficha Limpa para condenações anteriores à lei

Deputado está confiante no posicionamento do TSE sobre a validade do Ficha Limpa para condenações anteriores à leiO Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já confirmou a validade do Projeto Ficha Limpa para as eleições deste ano. O deputado federal Dr. Mário Heringer (PDT-MG), um dos articuladores para a aprovação do projeto no Congresso Nacional, estava seguro de que isso aconteceria e explica que agora a expectativa é pela resposta do TSE a uma consulta de relatoria do ministro Arnaldo Versiani para saber se aqueles com condenações antes da sanção da lei poderão se candidatar.

A lei foi aprovada pelo Senado no mês passado, com mudanças no texto encaminhado pela Câmara. A principal alteração — a substituição da frase “tenham sido condenados” por “forem condenados” — continua gerando dúvidas sobre o real alcance da legislação.  Na avaliação do deputado Dr. Mário Heringer, não há o que se discutir quanto a isso. “A questão não é  retroagir a lei para alcançar os mandatos daqueles que hoje ocupam cargos eletivos, mas  aplicá-la para as novas candidaturas, inclusive dos que hoje estão cumprindo mandatos e que quiserem se candidatar novamente. Acredito que o posicionamento do TSE também seguirá nessa direção”, revelou.

A Lei Ficha Limpa estabelece que pessoas condenadas por corrupção eleitoral, por compra de voto ou por gastos ilícitos de recursos de campanha fiquem inelegíveis por oito anos. A nova lei também torna inelegíveis pelo mesmo prazo detentores de cargo na administração pública condenados em órgão colegiado por abuso de poder econômico.

Entidades como a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) consideram que a lei atinge qualquer político condenado por colegiado, mesmo que a condenação tenha ocorrido antes de a norma vigorar. O TSE deve se posicionar ainda esta semanas sobre a questão.

Deputado credita vitória a sanção do reajuste de 7,7% para aposentados e pensionistas

Deputado credita vitória a sanção do reajuste de 7,7% para aposentados e pensionistas“A porta do Reajuste dos Aposentados já foi aberta. Emenda do PDT! Vencemos! Agora é persistir pra derrubar o Fator Previdenciário! Venceremos!.” Foi assim que o deputado Dr. Mário Heringer (PDT-MG) se pronunciou nesta terça-feira (15) no twitter sobre a sanção do presidente Lula ao reajuste de 7,7% para os aposentados e pensionistas do INSS e ao veto ao Fator Previdenciário  – atual base de cálculo para as aposentadorias que reduz os valores pagos aos aposentados.

De acordo com nota do Ministério da Previdência, o reajuste de 7,7% aos aposentados e pensionistas do INSS será processado na folha de pagamento de julho, a ser paga em agosto. Os valores retroativos a janeiro também serão quitados no mesmo mês, dependendo da disponibilidade de recursos, já que desde o início deste ano a categoria vinha recebendo com o índice de 6,14% defendido pelo governo.

O novo índice de 7,7% foi imposto e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio de emenda do PDT. Ao anunciar o novo índice, o ministro da fazenda Guido Mantega disse que para manter o equilíbrio fiscal haverá cortes em custeio e emendas parlamentares.

“Essa foi uma ameaça infantil. O reajuste terá impacto de R$1,6 bilhão este ano nas contas públicas, o que pode muito bem ser custeado por um país com altas sucessivas de arrecadação e em crescimento econômico. É o mínimo que fazemos para começar a resgatar a dignidade dos aposentados. E podem ter certeza que insistiremos na derrubada do Fator Previdenciário”, avisa o deputado Dr. Mário Heringer.

Dr. Mário Heringer considera natural apoio do PDT à pré-candidatura de Dilma Roussef

Dr. Mário Heringer considera natural apoio do PDT à pré-candidatura de Dilma RoussefA Convenção Nacional do Partido Democrático Trabalhista (PDT) oficializou o apoio à pré-candidata do PT à Presidência, Dilma Rousseff, no sábado (12/6), no Espaço das Américas em São Paulo. O deputado federal Dr. Mário Heringer (PDT-MG) está entre os 29 parlamentares da legenda, no Congresso Nacional, que participaram do evento em São Paulo. “A Dilma Roussef é nossa ex-companheiro de partido e  inegavelmente o melhor nome para a disputa à Presidência. O PDT mais uma vez mostrou maturidade e unidade ao apoiá-la”,  disse o parlamentar.

A pré-candidata, que iniciou militância política partidária no PDT (na década de 1980), esteve na convenção e fez um breve discurso, citando nomes legendários do trabalhismo, como os ex-presidentes João Goulart e Getúlio Vargas e o ex-governador e fundador do partido, Leonel Brizola e quase repetiu o slogan de campanha do presidente Lula, utilizado na eleição de 2006, ao afirmar que quer ser eleita com a força do voto. “É justamente com essa força que estamos nos comprometendo, essa força que vai fazer com que tenhamos um governo mais avançado”, declarou a pré-candidata.

O PDT aderiu ao governo Lula depois da morte de seu fundador, o ex-governador do Rio de Janeiro Leonel Brizola, em junho de 2004. Atualmente, a legenda ocupa a pasta do Trabalho com o ministro Carlos Lupi.

O partido conta ainda com 4 pré-candidatos a governos estaduais, cujos nomes também foram  homologados durante a convenção nacional. São eles: Osmar Dias, no Paraná; Ronaldo Lessa, em Alagoas; Carlos Eduardo, no Rio Grande do Norte; e Jackson Lago. Além de Dilma e dos pré-candidatos a governador, participaram do evento, em São Paulo, as bancadas estaduais e federal do partido.

De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o PDT tem atualmente 1.126.737 filiados por todo o país, além de 23 deputados federais e 6 senadores. Até abril deste ano, a agremiação governava o Amapá, com Waldez Góes, que renunciou para disputar um cadeira no Senado.

Dr. Mário Heringer apóia emenda que divide royalties do Pré-Sal de forma igualitária

Dr. Mário Heringer apóia emenda que divide royalties do Pré-Sal de forma igualitáriaO deputado federal Dr. Mário Heringer (PDT-MG) avalia como positiva a aprovação da emenda do senador Pedro Simon que divide de forma igualitária os dividendos da exploração do petróleo dos atuais contratos e das áreas do pré-sal a serem licitadas. O governo foi derrotado por 41 votos a favor da proposta e 28 contra em votação no Plenário do Senado, na quinta-feira (10/6). Também ficou definido que caberá à União compensar as perdas de Estados produtores como Espírito Santo e Rio de Janeiro, os principais estados produtores prejudicados com a emenda.

Os senadores estabeleceram a nova divisão depois de aprovar, por 38 votos contra 31, o texto base do projeto que estabelece o regime de partilha (em vez de concessão) como novo modelo de exploração do petróleo e cria um fundo para reduzir diferenças sociais com recursos provenientes da receita do pré-sal.

As duas propostas foram unificadas num único projeto pelo líder do governo no Senado, Romero Jucá, que excluiu a redistribuição dos royalties do texto por dividir Estados e municípios. “Essa mudança aperfeiçoou o texto aprovado pela Câmara. Com a emenda aprovada pelo Senado, vamos tirar da União para que todos saiam ganhando – os produtores e não produtores de petróleo”, explica o Dr. Mário Heringer.

O deputado já avisa que, como coordenador da bancada mineira no Congresso Nacional, trabalhará para também garantir a aprovação na matéria na Câmara Federal, que voltará a apreciar o assunto devido a alteração da proposta no Senado. “A riqueza do pré-sal, assim como o minério, é de todos e deve ser distribuída igualitariamente. Estamos caminhando nessa direção. É compreensível a preocupação de Estados, como o Rio de Janeiro e o Espírito Santo, mas também já foi acertado que o Governo Federal deverá recompensá-los pelas perdas. Minas se destaca como produtor de minério e nem por isso tem privilégios”, lembra.

Deputado defende agenda mínima de votações

pec3000906O deputado federal Dr. Mário Heringer (PDT-MG) trabalha nos bastidores para garantir a inclusão da Proposta de Emenda à Constituição PEC300/08 – que trata do piso salarial para os policiais civis, militares e o Corpo Bombeiros – na lista de propostas para formar agenda mínima de votações a ser definida na próxima semana em reunião do presidente da Câmara, Michel Temer, com os líderes dos partidos. O parlamentar também é favor da prioridade para o Projeto de Lei 306/08, que regulamenta a Emenda Constitucional 29, definindo os percentuais mínimos a serem investidos em saúde pela União, Estados e municípios.

Segundo o Dr. Mário Heringer,  a Emenda 29 obrigou a União a investir em saúde, em 2000, 5% a mais comparado ao ano anterior e determinou que nos anos seguintes esse valor fosse corrigido pela variação nominal do PIB. Os estados ficaram obrigados a aplicar 12% da arrecadação de impostos, e os municípios, 15%. “Essa é uma regra transitória, que deveria ter vigorado até 2004, mas continua em vigor por falta de uma lei complementar que regulamente a emenda. A lei chegou a ser aprovada em 2008, mas ficou pendente a votação de um destaque”, explica.

O PL306/08, entre outros pontos, cria a Contribuição Social para a Saúde (CSS), nos moldes da extinta CPMF. “Essa é uma questão polêmica, mas como médico que também sou, defendo que deve ser avaliada. A saúde pública precisa melhorar e como legisladores temos obrigação de lutar por isso”, defende o deputado Dr. Mário Heringer.

Já sobre a PEC 300/08 que propõe um piso salarial provisório nacional que varia de R$3.500 a R$7 mil, conforme os cargos ocupados por policias militares, civis e membros Corpo de Bombeiros, o parlamentar diz que a expectativa é que também entre na pauta mínima de votações. “Houve um avanço importante na proposta porque as associações de policiais já concordaram em retirar do texto esses valores que vigorariam até o estabelecimento de um piso definitivo por meio de lei federal. Agora estamos negociando criação um fundo que sustente os ganhos salariais dos policiais e bombeiros.”

Aceito que meu WhatsApp seja incluído em uma lista de contatos para recebimentos de avisos sobre o webnário e outros assuntos.