Hospitais mineiros ganham mais leitos para atender a população

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A MP 442/08, já aprovada em Plenário, facilita o socorro a bancos de pequeno porte e o crédito a exportadores por parte do Banco Central. A MP 443/08, que autoriza a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil a comprarem instituições financeiras com problemas de liquidez, será apreciada pelos parlamentares somente em novembro.
Fonte: Agência Câmara
Para reduzir a mortalidade entre portadores do vírus HIV, os anti-retrovirais devem ser tomados o mais cedo possível, recomenda estudo conduzido na Universidade de Washington pelo médico Mari Kitahata e publicado por uma equipe de cientistas na 48ª conferência anual sobre agentes antimicrobianos e a quimioterapia, realizado no fim de semana na capital dos Estados Unidos.
O advento da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 2007, a chamada Lei Rouanet, foi especialmente relevante para o setor artístico-cultural do país, por criar importantes mecanismos para seu financiamento.
Considerando que os mecanismos de financiamento adotados pela Lei Rouanet
A proposta do deputado Mário Heringer se baseia na constatação de que a FUNARTE e Comissão Nacional de Incentivo à Cultura – CNIC, com base no que dispõe a Lei Rouanet, não têm adotado um critério claro de acessibilidade social para aprovação de captação de recursos para projetos culturais. Exemplo disso foi a aprovação de captação de R$ 9.400.450,00 (nove milhões, quatrocentos mil e quatrocentos e cinqüenta reais) em favor do Projeto Circ Du Soleil, no setor de artes cênicas, para a realização de 87 apresentações do espetáculo Saltimbanco em São Paulo, nenhuma delas, todavia, com acesso garantido ao público de baixa renda.
Não questionamos a captação de recursos ou o incentivo direto a artistas e atividades culturais com comprovada capacidade de retorno financeiro e grande inserção midiática, a exemplo do Circ Du Soleil e de outras entidades artísticas patrocinadas com recursos públicos. Entendemos, todavia, que esse incentivo deva possuir uma clara contrapartida social, de modo a permitir que o Estado brasileiro cumpra com os objetivos previstos em lei, o de reduzir as desigualdades sociais e regionais, e democratizar o acesso aos bens de cultura.
“As alterações que propomos tem este objetivo: converter parte do incentivo dado pelo Estado brasileiro às artes e à cultura em ampliação de seu acesso entre as pessoas de renda mais baixa, ou seja, democratizar o acesso às artes e à cultura no Brasil” ressalta Mário Heringer. consistem em transferência de recursos públicos – seja direta, seja por meio de incentivo fiscal –, não vemos razão para que o Estado brasileiro não exija que uma parcela desses investimentos se converta em garantia de inclusão de pessoas de baixa renda entre consumidores e espectadores dos bens e produtos culturais financiados com recursos públicos.
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A expansão do ensino superior experimentada pelo Brasil nas três últimas décadas, paralelamente a seus inúmeros aspectos positivos, veio acompanhada de grave déficit de qualidade. Sucessivas avaliações realizadas pelo INEP indicam grande quantidade de cursos e instituições de ensino com qualidade acadêmica muito inferior ao mínimo tolerável em matéria educacional.
As alterações propostas pelo Projeto de Lei 4.055/2008, de autoria do deputado federal Mário Heringer, visam garantir:
1) Que cada unidade acadêmica – instituto, departamento, faculdade – conte com, pelo menos, 1/3 de seu corpo docente contratado em regime de trabalho integral, sendo maioritariamente representado por mestres e doutores, dos quais, pelo menos, 50% sejam doutores. Isso assegura a cada unidade acadêmica ou curso um mínimo de 16% de professores doutores trabalhando em regime integral;
2) Que haja um mínimo de 75% de docentes, por curso e turno, com titulação de mestrado ou doutorado, sendo que, destes, ao menos 2/3 sejam doutores. Isso assegura que todos os cursos de uma universidade contarão com um mínimo de 50% de seus docentes com titulação de doutorado. Note-se que nossa proposta ainda reserva espaço para 25% de mestres e outros 25% de especialistas ou graduados na composição do corpo docente das universidades, o que atende plenamente às áreas possuidoras de menor quantidade de doutores titulados.
De outra parte, em nome da razoabilidade da norma, oferecemos um prazo de quatro anos – tempo médio de formação de um doutor – para a plena adaptação das universidades às exigências da Lei.
Como o credenciamento de instituição de ensino superior na condição de universidade é resultado de solicitação voluntária dos centros universitários ao Ministério da Educação, entendemos que as instituições que não dispõem de condições para operar no nível universitário, promovendo com qualidade suficiente a integração entre ensino, pesquisa e extensão, simplesmente não devem pretender essa modalidade de credenciamento, pois o prejuízo da concessão de credenciamento universitário para esse tipo de instituição é amplamente sentido pela sociedade como um todo.
“Urge elevarmos a qualidade do ensino universitário brasileiro. Os remédios até o presente aplicados pelo MEC com vistas a esse elevação não se têm mostrado eficazes, além de trazerem graves prejuízos ao estudante”, alerta Mário Heringer.
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Hoje na sessão da Câmara dos Deputados foi votado a Medida Provisória 432/08, onde consta, em seu artigo 53, a luta em favor dos CAFEICULTORES. Foram aprovados trezentos milhões de reais (R$ 300.000.000,00) para liquidar as dívidas dos produtores com a Cédula de Produto Rural – CPR sob juros absurdos.
Mário Heringer disse que “a aprovação da MP 432 vem num momento crucial e especial em busca da recuperação da agricultura brasileira. Defendemos há algum tempo não só o agricultor em Minas Gerais, minha terra, mas sim todos aqueles que enfrentam dificuldades pra quitar seus compromissos assumidos juntos aos Bancos, e por sucessivas quebras de safras e não conseguem saudá-las. Muitos desses pequenos e médios agricultores chegam, inclusive, a vender o único pedaço de terra que dispõem para sustentar suas famílias”.
Veja abaixo o texto aprovado por sugestão do Deputado Mário Heringer:
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Após o recesso, parlamentares iniciam discussão e votação de quatro medidas provisórias e dois projetos de lei com urgência constitucional vencida que trancam a pauta do Plenário.O principal destaque desta semana é a renegociação das dívidas rurais por meio da Medida Provisória 432/08. Segundo o parlamentar mineiro Dr. Mário Heringer, em conversa com o relator da MP, o deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), afirmou que a matéria estará pronta para votação nesta terça-feira (5). Mário Heringer acompanha de perto o trabalho desenvolvido pelo relator, inclusive apresentou documento contendo assinatura de todos integrantes da Bancada Mineira relatando as dificuldades dos agricultores mineiros, especialmente aqueles da área da cafeicultura, solicitando, inclusive, recursos para liquidação das CPR’s (Cédula do Produtor Rural).
Em agosto, as negociações políticas envolverão as reivindicações do setor rural não atendidas pelo governo na MP 432/08. Essa MP renegocia mais de R$ 70 bilhões dos R$ 87,5 bilhões da dívida total dos agricultores com a União.