Projeto de Lei tipifica sequestro parental

Projeto de Lei tipifica sequestro parental

PL 3535/21 sugere aumento de pena para genitores que levam filhos para exterior

O drama vivido pela professora Bianca Moreira Carneiro joga luz sobre o sequestro de menores pelos próprios pais. Ela enfrenta mais de 20 meses sem contato direto com as filhas gêmeas, de apenas cinco anos, levadas pelo pai ao Líbano sem anuência dela.
Essa questão é foco do Projeto de Lei (PL) 3535/21, de autoria do deputado federal Dr. Mário Heringer (PDT/MG). O PL altera o Código Penal para incluir crime de subtração de incapazes praticado por pai ou mãe que detenha a guarda.

Pelo artigo 148 do Código Penal, o crime de sequestro é considerado em caso de privação de liberdade, com pena de um a três anos. Na prática, entretanto, o sequestro parental (feito por pai ou mãe), sem objetivo de extorsão para obter vantagem financeira, não está previsto nas leis brasileiras.

“Tive conhecimento de casos de crianças que ficaram por meses sem qualquer contato com suas mães, ficaram sem frequentar escola, isoladas de contato com familiares. A cada dia surgem novas situações desse tipo. A maior prejudicada nessa situação é a própria criança e o PL 3535 busca justamente proteger nossos menores desse tipo de violência que pode causar danos psicológicos irreversíveis aos envolvidos”, comenta o autor da proposta, presidente do PDT de Minas Gerais, Dr. Mário Heringer.

O PL 3535/21 altera o artigo 249 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para incluir a guarda compartilhada no tipo penal de subtração de incapazes.

O deputado pedetista explica que existe dificuldade até no registro de boletim de ocorrência em delegacias, pois, o entendimento de promotores em processos é de que só existe “sequestro parental” em caso de guarda unilateral.

Atualmente, o PL 3535 encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC), aos cuidados da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD/RJ). Em novembro de 2023, a parlamentar proferiu parecer favorável ao Projeto na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF).

Em substitutivo apresentado por Laura Carneiro, fica estabelecido “que o exercício de guarda compartilhada não afasta a prática do crime de subtração de incapazes”, “aumento de pena (de um a dois terços) para a hipótese em que o menor for privado do direito à educação ou retirado do país sem o consentimento de quem o tem sob guarda, ainda que compartilhada”.

Caso das gêmeas

Em reportagens divulgadas pela imprensa, a professora do Distrito Federal, Bianca Moreira, relata que em 2023 só conseguiu se comunicar com as filhas em quatro ocasiões. As crianças foram retiradas da capital federal pelo pai em abril de 2022. Com a distância e contato extremamente restritos entre mãe e filhas, as meninas já não compreendem o que a professora diz em português.

Confira a íntegra do PL 3535/21 e sua tramitação: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2302821

Assista entrevista do deputado federal Dr. Mário Heringer sobre o PL 3535/21 no programa Palavra Aberta: https://www.camara.leg.br/tv/850947-subtracao-de-incapaz/

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