Dr. Mário apresenta proposta para criminalizar “sequestro” por pais com guarda compartilhada

Dr. Mário apresenta proposta para criminalizar “sequestro” por pais com guarda compartilhada

A enfermeira Marina Pedroso foi privada  bruscamente de contato com sua filha, de oito anos. Ela divide a guarda da criança com o pai, mas, há quase três meses, não tem sequer notícias da criança. No caso de guarda unilateral , a subtração de menor de 18 anos é considerada pela legislação brasileira crime previsto no Código Penal, mas não no caso de guarda compartilhada. Para resolver esse equívoco jurídico, o deputado federal Mário Heringer (PDT/MG) apresentou o Projeto de Lei 3535/2021.

“Conforme previsto no art. 249 do Código Penal, a subtração de menor tipifica crime unicamente quando realizado em desfavor daquele que detém a guarda. Ainda que não esteja explícito que se trata exclusivamente de casos de guarda unilateral, assim o tem interpretado, tanto a Justiça como o Ministério Público, quando acionados por um dos pais que detém a guarda compartilhada e se encontra privado do convívio com o menor por recusa do outro genitor”, explica o Dr. Mário.

Na proposta, o parlamentar mineiro destaca manifestação recente do Ministério Público de Minas Gerais, no sentido de que genitor, exercendo guarda compartilhada, e retirando filho do convívio do outro genitor, não tem tal atitude criminalizada. “O pai do menor impúbere, na data dos fatos, não estava destituído ou temporariamente privado do pátrio poder, pelo que prejudicado está a caracterização de tal delito (subtração de menor). Diante disso, a conclusão a que se chega é que os fatos não se submetem a nenhum tipo penal, devendo a questão ser dirimida na Vara de Família”, manifestou o MP mineiro em recente decisão sobre pai que detém guarda compartilhada e impede a mãe de contato com filho, de apenas cinco anos.

Existem regras que tratam sobre esse tema na Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, concluída em Haia, em outubro de 1980, e adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas. A convenção foi promulgada no Brasil em abril do ano 2000. Quando o crime ocorre em território nacional, existe uma lacuna jurídica. Ao apresentar o Projeto de Lei, o objetivo do parlamentar é tratar da subtração de menor como crime, ainda que a guarda seja compartilhada e ainda que tal situação se dê em território nacional. Marina e o desaparecimento de sua filha Isadora, de apenas oito anos, subtraída pelo pai, caso recente em Cuiabá, no Mato Grosso, explicita a necessidade de mudança na legislação.

Caso a proposta do Dr. Mário seja aprovada, automaticamente, a subtração de menor em caso de guarda compartilhada poderá ser investigada de forma criminal, uma vez tipificada penalmente. A criança será resguardada de seu alienador de forma mais célere do que trâmites legais atuais perante varas de família, no Código de Processo Civil. E danos psicológicos graves e irreversíveis serão evitados a todos envolvidos no processo.

Confira a íntegra do projeto: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=node0cibetlcitvx2mbdnyycmyty03822397.node0?codteor=2089449&filename=PL+3535/2021

Saiba mais sobre o caso de Marina e Isadora: https://mtdiario.com.br/2021/10/13/mae-de-menina-desaparecida-organiza-carreata-em-cuiaba/

A convenção de Haia no Brasil: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3413.htm

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