Projeto de lei busca coibir notoriedade de criminosos

Projeto de lei busca coibir notoriedade de criminosos

O deputado federal Dr. Mário Heringer (PDT/MG) apresentou projeto de lei para combater a notoriedade de criminosos autores de chacinas, como ocorreu recentemente em escola na cidade de Suzano, São Paulo. O PL 1742/2019 trata de alterar o artigo 2º do Código Penal para tipificar a identificação pública de autor de atentado contra a vida, que possa resultar em perigo à comunidade.

Na justificativa da proposta, o deputado federal destaca a espetacularização da violência e a consequente banalização. Ele ressalta que não se trata de qualquer medida para cercear a liberdade de imprensa e cita Columbine, Estado Islâmico e Realengo, além de Suzano. “Esse tipo de violência brutal, espetacular e narcisista, ganha novos adeptos por força de processos de retroalimentação simbólico-midiáticos”.

Segundo-Secretário da Câmara dos Deputados, o parlamentar ressalta que a exposição de homicidas e torturadores, terroristas e extremistas com desejo de notoriedade é alimento para indivíduos simpáticos à violência planejar e executar atos em moldes semelhantes.

“O que indicam especialistas em massacres e atentados em massa nos Estados Unidos, a exemplo da professora Jaclyn Schildkraut, da Universidade Estadual de Nova Iorque, é precisamente o contrário: o excesso de foco dado ao autor dos crimes, e não às vítimas ou heróis em cada caso, acaba por recompensá-los, dando-lhes fama, visto que sua meta é notoriedade”, argumenta Dr. Mário Heringer, presidente do PDT de Minas Gerais.

O PL prevê como punição detenção de três a seis meses e pagamento de multa.

Na justificativa do projeto, o deputado federal destaca como acertada a decisão do jornal Estado de Minas de não publicar mais em edições impressas e na internet imagens de autores de massacres ou de criminosos que planejam atentados.

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