É comum uma criança estar assistindo a um programa na televisão e na hora de propaganda o anúncio não ser condizente com a idade da criança. Isso sendo ela assistindo um programa para sua classificação etária.
O intervalo comercial não se submete às regras da programação que indica a faixa etária do público. Isso fere diretamente o direito das crianças e adolescentes.
Eles acabam expostos a conteúdos impróprios que podem provocar efeitos nocivos no processo de desenvolvimento.
Atualmente convivemos com exposições de mensagens e imagens incompatíveis com as idades.
Preocupado com essa situação, apresentei o Projeto de Lei 8.767. Ele acaba com a falta de critérios para veiculação de publicidade em intervalos de programas infantojuvenis na televisão.
A proposta determina que a exibição de propaganda deve ser compatível com a classificação indicativa do programa em exibição, sempre que tratar-se de programação voltada para o público infantojuvenil. Caso haja descumprimento da medida, o PL prevê multa de vinte a 100 salários, duplicada em caso de reincidência.
Também pela proposta, somente será permitida propaganda comercial de bebidas alcoólicas no rádio e na televisão entre 21h e 6h, continuando vedada quando a programação for voltada para o público infantojuvenil.
Busco atender uma antiga demanda das famílias brasileiras por maior proteção às crianças e aos adolescentes. Atualmente convivemos com exposições de mensagens e imagens incompatíveis com as idades.