O Brasil possui cerca de 100 mil pesquisadores e bolsistas. Trabalhando pela ciência aqui no país e fora dele. Eles são patrocinados com recursos públicos e precisam de estabilidade para continuar a trilhar esse caminho que nos enche de orgulho. Acontece que, muitas vezes, o recurso que sustenta o trabalho dos pesquisadores brasileiros atrasa. Mas as contas sempre chegam em dia, né?
O Brasil é um grande celeiro de grandes mentes. Na Copa de 2014, aqui no Brasil, um paraplégico deu o primeiro chute da competição. E o responsável por isso foi o cientista Miguel Nicolelis. Ele lidera um grupo de pesquisadores nos Estados Unidos, na área de neurociência. É considerado um dos maiores cientistas de todo mundo. Simboliza que o Brasil pode ter excelência na área científica.
Pensando nisso, apresentei o projeto de lei 6079. Ele prevê multa em atraso superior a 10 dias no repasse da verba para os estudantes pesquisadores.
Esse meu projeto foi aprovado por unanimidade na Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
As agências de fomento assumem compromisso com o bolsista. Esse compromisso é de pagar a bolsa em determinada data e por certo período de tempo. Essa passa a ser fonte de recurso corrente do bolsista e não mera expectativa. Em muitos casos, o bolsista dedica-se exclusivamente à atividade de pesquisa ou estudo. Muitas vezes ele não tem outras fontes para custear suas despesas cotidianas: água, luz, aluguel, alimentação.
Nesses casos, o atraso de uma única parcela da bolsa implica na inadimplência de compromissos financeiros do bolsista. E depois o bolsista vai ter que pagar juros. Nada mais justo que exista uma multa no caso de atraso.