Category: Crimes pela internet

Anvisa e Polícia Federal combatem venda ilegal de medicamentos

crimes_02-2 Na manhã do dia 18 de outubro, foi deflagrada a continuação da Operação Placebo nos estados de São Paulo, Minas Gerais e no Distrito Federal, numa ação conjunta com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) que visa combater a venda ilegal de medicamentos e produtos sem registro oferecidos na INTERNET.

Fornecedores de anfetaminas, anabolizantes, fitoterápicos, entre outros, foram identificados através da rede mundial de computadores e se tornaram investigados em delito contra a incolumidade pública, que pela lei brasileira, trata-se de crime hediondo cuja pena varia de 10 a 15 anos.

Em São Paulo ouve uma prisão com a apreensão de medicamentos de vários tipos. No Distrito Federal foi preso um comerciante de anabolizantes pela WEB, tendo em seu poder medicamentos de comercialização não permitida. As investigações continuam. Por: Divisão de Comunicação Social Tel.: (61) 3311-8142

Fonte: Divisão de Comunicação Social da Polícia Federal

Loja virtual com denúncia no Procon é condenada pelo MP

A WBPC E-vendas, a mais reclamada no ranking das empresas de alimentos do Procon de São Paulo, divulgado nesta semana, foi condenada pelo Ministério Público estadual,no ano passado, a suspender sua atuação abusiva.

O órgão classificou a conduta como “ilegal e não autorizada pelo Código de Defesa do Consumidor”. A irregularidade acontecia quando o consumidor entrava no site da WBPC para conhecer as ofertas da loja virtual.

O internauta era orientado a preencher um cadastro com nome, CPF e endereço para ter acesso ao conteúdo da página. Dias depois, recebia em casa uma remessa do produto, não solicitado, acompanhada de boleto de pagamento. A pessoa ficava impossibilitada de cancelar a compra, já que ela não foi solicitada, ou de reclamar da cobrança, pois o site não informava telefones de contato.

Os boletos de pagamento eram coercitivos: “Este pedido está registrado em cartório virtual. O não pagamento na data implica na negativação junto ao SPC.” A ação civil pública, encaminhada pelo Procon-SP, foi aberta no MP pelo promotor de justiça do consumidor João Lopes Guimarães Júnior e concluída em outubro de 2006.

O resultado foi a determinação para que a WBPC cessasse as vendas “impostas” ao consumidor. O parecer da juíza Adriana Menezes Bodini proibiu a empresa de entregar qualquer produto sem solicitação prévia e expressa do cliente, assinada e dirigida à loja virtual.

Consentimento
Em caso de compra pela internet, seria necessária uma confirmação digital do consentimento do consumidor. Segundo a juíza o objetivo da decisão foi “evitar maiores prejuízos aos consumidores”. A multa em caso de violação da determinação do MP é de R$ 20 mil para cada caso comprovado.

O site da WBPC foi tirado do ar e não consta no cadastro de registro de domínio do Núcleo de Informação e Coordenação do Comitê Gestor da internet no Brasil. A empresa não foi encontrada para prestar explicações sobre o caso. Em 2006, o Procon-SP recebeu 341 queixas contra a loja, por cobrança indevida, descumprimento de contrato e publicidade enganosa.

Fonte: Jornal O Estado de S. Paulo

Requerimento pede Audiência Pública para tratar de Crimes Cibernéticos

Foi APROVADO pelos parlamentares da Comissão de Seguridade Social e Família, o requerimento n. 100/07 do Deputado Mário Heringer.

REQUERIMENTO Nº 100/07: “Requer a realização de Audiência Pública conjunta das comissões de Seguridade Social e Família e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado para debater, no âmbito do Departamento de Polícia Federal, a implantação de uma Divisão de Repressão a Crimes Cibernéticos e de Superintendências Regionais de Repressão a Crimes Cibernéticos nas principais capitais brasileiras”.

Requerimento n° 100 na íntegra (Formato PDF)

Operação Placebo combate venda online de produtos sem registro

crimes_07 Polícia Federal realizou uma operação para prender pessoas que vendiam medicamento pela Internet, denuncia feita pelo Deputado Mário Heringer. No estado de Minas Gerais, os policiais da Superintendência Regional cumpriram mandados de busca e apreensão que resultaram no indiciamento de cinco pessoas.

Em Belo Horizonte foram realizadas buscas na residência de uma mulher que comercializava o produto Fator P, conhecido também como Indiano Talun, que teve sua comercialização e divulgação proibida pela Anvisa. Foram apreendidos dois HD´s e uma pasta contendo uma lista de endereços e telefones com mais de 200 supostos clientes. O Indiano Talum é uma planta usada para combater dor de coluna, artrite, artrose, bursite e varizes. No entanto, o Departamento de Ciências Farmacêuticas da Universidade Federal de Santa Catarina realizou uma análise acerca da composição do produto comercializado, e verificou-se que uma das amostras continha o fármaco Piroxican e, na outra, o fármaco Cetorolaco. Ambos são drogas sintéticas e potentes antiinflamatórios, o que contraria as propagandas de que o produto é feito somente a base de plantas medicinais.

Na cidade de Ipanema, foi cumprido mandado de busca e apreensão em um laboratório, que acabou sendo interditado por fiscais da ANVISA. Foram apreendidos caixas de produtos fitoterápicos produzidos no local, documentos e material publicitário. Em Pará de Minas foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão na residências de pessoas que comercializavam pela Internet os medicamentos Pramil e Novophar (similar do Viagra). Tais produtos só podem ser vendidos com prescrição médica.

Em Betim as buscas foram realizadas em duas residências e em uma empresa, que comercializava pela Internet os produtos Viagra, Cialis e Veja. Foram apreendidos computadores e comprovantes de envio dos produtos pelo Correio. Em Uberlândia foi realizada busca e apreensão na residência de uma mulher que comercializava Viagra, Cialis e Levitra sem receita médica. No local foram apreendidos mais de 100 caixas dos medicamentos.

Mário Heringer requer informações à ANVISA

crimes_02-2 O deputado Mário Heringer apresentou requerimento de informações ao Exmo. Ministro de Estado da Saúde, no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, sobre os encaminhamentos legais adotados relativamente à empresa WBPC E-VENDAS COMÉRCIO DE SOFTWARES E OUTROS PRODUTOS PELA INTERNET LTDA.

Leia abaixo o requerimento na íntegra:

REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES N.º , de 2006.
(Dep. Mário Heringer)


Requer informações ao Exmo. Ministro de Estado da Saúde, no âmbito da ANVISA, sobre os encaminhamentos legais adotados relativamente à empresa WBPC E-VENDAS COMÉRCIO DE SOFTWARES E OUTROS PRODUTOS PELA INTERNET LTDA.


Sr. Presidente:

Requeiro a V. Exª, com base no Art. 50 § 2º da Constituição Federal e na forma dos Art. 115, inciso I, e Art. 116, inciso II, do Regimento Interno, sejam solicitadas ao Exmo. Sr. Ministro da Saúde, no âmbito da ANVISA, as seguintes informações:
1. Os encaminhamentos legais adotados pela Procuradoria da ANVISA em contestação à liminar em sede de Mandado de Segurança impetrado em face das proibições de veiculação de propagandas irregulares por parte da empresa WBPC E-VENDAS COMÉRCIO DE SOFTWARES E OUTROS PRODUTOS PELA INERNET LTDA.;
2. Discriminação dos dados relativos ao referido Mandado de Segurança, bem assim à sua contestação, aí incluídos os dados relativos ao Tribunal, à Vara e ao(s) Juiz(es) responsável(is) pelo processo;
3. Discriminação de outros encaminhamentos legais que por ventura tenham sido adotados ou estejam previstos de adoção pela Agência visando à punição dos infratores;
4. Posicionamento da ANVISA relativamente à consideração das infrações promovidas pela empresa WBPC E-Vendas Comércio de Software e outros Produtos pela Internet Ltda. como de natureza gravíssima, tal qual sugerimos por meio do Ofício nº 422/2006/MH, em 07 de março de 2006.

JUSTIFICATIVA

Em 31 de janeiro de 2006, esta Casa encaminhou ao Ministério da Saúde, por meio do Ofício 1ª SECM/RI nº 225/2006 Requerimento de Informação nº 3.524, de 2005, de nossa autoria, que solicitava, junto à ANVISA, informações sobre os termos de autuação da empresa WBPC Ltda. Agência de Publicidade, em 17 de maio de 2005.
Em resposta ao supra mencionado Requerimento, a ANVISA informa:
“Após a constatação da veiculação das propagandas irregulares e identificados os responsáveis dos sítios, emitimos notificações solicitando a imediata suspensão, bem como o envio dos dados do responsável pela compra do espaço. Inicialmente, a ação surtiu efeito e os sítios suspenderam as divulgações das propagandas e informaram o responsável pela compra do espaço. Entretanto, para nossa surpresa, recebemos a informação da empresa Internet Group do Brasil Ltda. (www.ig.com.br), que a empresa WBPC E-Vendas Comércio de Software e outros Produtos pela Internet Ltda., com sede na cidade de Campinas-SP (CNPJ 07.082.930/0001-80), havia conseguido êxito em sede de liminar em Mandado de Segurança, impetrado em face das proibições de veiculação das suas propagandas irregulares.

Com a maxima vênia, os produtos divulgados na Internet não dispõem de registro na ANVISA, ademais, divulgam informações falsas que induzem o consumidor a erro. Lamentável, portanto, o deferimento da liminar pelo DD. Juiz para a manutenção de um direito individual a contra-sensu da saúde pública. Vale ressaltar que a empresa que divulgava os produtos na internet não era a aludida WBPC E-Vendas Comércio de Software e outros Produtos pela Internet Ltda., mas sim, a WBPC Propaganda e Publicidade S/C Ltda. (CNPJ 05.468.245/0001-01). Muito embora a Anvisa [sic.] ainda não tenha sido citada e a liminar, em nosso entendimento, tenda sido concedida por juízo incompetente, a empresa vem se utilizando do documento (cópia da liminar) para conseguir inserir seus “links” e divulgar/vender seus produtos novamente.

(…) Em relação à contestação da liminar em sede de Mandado de Segurança, temos a informar que a Douta Procuradoria está providenciando os devidos encaminhamentos legais” (Memorando Nº1.472/2005/GADIP/ANVISA, de 08/02/06).


Considerando que continuamos recebendo denúncias de cidadãos relativamente aos sites protegidos pela liminar acima referida, com informações de que os mesmos ainda se encontram no ar, apresentamos o presente Requerimento de Informações visando a esclarecer quais as medidas judiciais já adotadas ou a serem promovidas pela ANVISA no sentido de fazer valer a decisão da Agência quanto à proibição de sua divulgação.
Ademais, solicitamos que os dados do pedido de liminar com sede em Mandado de Segurança nos sejam fornecidos, para que possamos, em nossa condição de legislador, acompanhar de perto seu andamento.
Por fim, considerando que até o presente não obtivemos da ANVISA resposta ao Ofício nº 422/2006/MH, em 07 de março de 2006, solicitamos sejamos informados sobre a posição da Agência quanto ao enquadramento das infrações cometidas pela empresa WBPC E-Vendas Comércio de Software e outros Produtos pela Internet Ltda. na categoria de “natureza gravíssima”.


Sala das Sessões, em 16 de maio de 2006.

DEP. MÁRIO HERINGER
PDT/MGA

Parlamentares investem contra crimes cibernéticos

crimes_06 A dificuldade de reprimir os crimes pela Internet é uma das principais queixas das autoridades policiais. Casos de extorsão, tráfico ilegal de armas, drogas, órgãos, crianças, fraudes e pornografia infantil são os mais significativos.

Ao analisar essa situação, o deputado Mário Heringer (PDT-MG), apresentou ao presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, uma indicação sobre a criação de uma Divisão (na Polícia Federal) de Repressão a Crimes Cibernéticos e de Superintendências Regionais de Repressão a Crimes Cibernéticos nas principais capitais do Brasil.

A idéia do deputado é, posteriormente, solicitar um audiência pública para debater a questão na comissão de Ciência e Tecnologia, da qual faz parte.

Mário Heringer pede informações sobre provedores de internet no Brasil

Uma das queixas mais correntes da autoridade policial que atua na repressão de crimes cibernéticos no Brasil é a dificuldade enfrentada em autuar os criminosos em flagrante.

Os policiais não conseguem ter acesso ao endereço físico da máquina utilizada pelo infrator porque os provedores de internet argumentam que esse dado constitui informação sigilosa, legalmente protegida.

A fim de esclarecer a dúvida quanto à natureza dos dados cadastrais de usuários de provedores de internet, o Deputado Mário Heringer apresentou Requerimento de Informações à ANATEL, agência estatal que regula os serviços de telecomunicações no território nacional. A ANATEL tem até o dia 27/05/2006 para responder às informações solicitadas.

PRO TESTE é contra “one click buy”

A PRO TESTE denunciou ao Ministério Público de São Paulo os sites que entregam e cobram os produtos que receberam apenas um clique dos consumidores.

A PRO TESTE denunciou à Promotoria de Defesa do Consumidor, do Ministério Público do Estado de São Paulo, a prática comercial abusiva de empresa, que em parceria com sites de vendas, emite boletos de cobrança de produtos que são enviados aos consumidores, sem que eles tenham percebido que apenas com um clique nos sites, já tenham consumado a compra.

Tal prática induz o consumidor a erro, e ele recebe em casa um produto que num primeiro momento não tinha interesse em comprar, e depois encontra dificuldades para devolver. São desrespeitados os direitos à informação clara e adequada, à liberdade de escolha e igualdade nas contratações, assim como o de reparação de danos materiais e morais.

Dezenas de associados da PRO TESTE, e vários Estados, reclamaram que a compra indesejada foi fechada ao clicar no link para o produto, que os direcionavam para os sites específicos de ofertas: www.scopioantispyware.com; www.otimizarpc.com; www.instantfatblockbrasil.com; e www.slimshapeweb.com. Essa prática abusiva foi adotada para venda dos produtos “Scopio Anti-Spyware”, “Otimizar PC”, “Instant Fat Block” e “Slim Shape”.

Ao acessar os sites indicados para se informar sobre o produto, os interessados são obrigados a preencher um formulário com nome, endereço e CPF, e em seguida, têm que clicar em “continuar” ou “comprar” para continuar navegando pelo site. Diferentemente de outros sites de compras, em que, após clicar em “comprar”, o consumidor pode escolher como quer pagar o produto, ou mesmo refletir antes de fechar o negócio, esta possibilidade não é dada por esses sites. Os associados relatam que apesar de terem apenas feito a consulta, sem consumar a compra , ainda assim receberam o produto e um boleto de cobrança com ameaça de protesto em caso de não pagamento.

Os boletos emitidos pela empresa, vêm certificados digitalmente, por meio de entidade certificadora autorizada pelo ICP Brasil – Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – (instituída pela MP 2.200-1/2001 para emitir os selos que agregam valor legal aos documentos virtuais). A empresa de cobrança alega que o boleto bancário é documento válido para inserção do nome do consumidor em órgãos de proteção ao crédito, como o SPC, ou para cobranças judiciais.

A empresa reclamada pelos associados da PRO TESTE – Net Cobranças Ltda -, informou que adota o sistema “one click buy”, prática que é utilizada mundialmente, mas reconheceu que esta modalidade de serviço não é bem compreendida pelo consumidor brasileiro, e se comprometeu a cancelar de imediato as compras de quem reclamou e cancelar as cobranças emitidas. No entanto, a prática continua ativa nos sites.

Apesar do direito assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor de arrependimento da compra em até sete dias após o recebimento do produto, nos casos de compras feitas fora do estabelecimento comercial , os internautas lesados têm dificuldade de obter um endereço para cancelamento da compra e devolução do produto.

Vera Lúcia Ramos
Assessora de Imprensa PRO TESTE
e-mail:[email protected]
Tel (11) 5573-3595 r. 202
(21) 9419-8852

Empresa que promove vendas indesejadas pela internet é denunciada

A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste) denunciou à Promotoria de Defesa do Consumidor, do Ministério Público do Estado de São Paulo, a empresa Net Cobranças Ltda, com sede em Santos (SP), por prática comercial abusiva e que infringe o Código de Defesa do Consumidor.

As pessoas que encaminharam reclamações à Pro Teste, à Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) alegam ter sido cobrados por produtos não solicitados. A empresa, segundo eles, também ameaça incluir o nome de quem se recusa a pagar no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

Segundo a Pro Teste, a Net Cobrança atua em parceria com sites de vendas de produtos como os softwares “Scopio Anti-Spyware” e “Otimizar PC”; e produtos para emagrecimento, como “Instant Fat Block” e “Slim Shape”. As vendas são feitas pelo sistema conhecido como “one click buy” (compra com apenas um clique). Ou seja, quando o internauta clica pensando em obter mais informações, já está, na verdade consumando a compra.

– Isso para mim é má fé explícita. Primeiro, porque a empresa se utiliza de spams para efetuar a venda. Além do mais os telefones para reclamação estão sempre ocupados. E para amedrontar as pessoas, ela ainda ameaça com o SPC – reclama Rafael Loturco Orsi, de Osasco (SP), um dos consumidores prejudicados. De acordo com ele, a Net Cobrança prometeu, depois de muita insistência, cancelar a cobrança, o que ainda não ocorreu.

Rafael também reclama do fato de a empresa se utilizar de sites “.com”, em vez de “.com.br”, que permitiria a localização, identificação e até a idoneidade das companhias que anunciam os produtos. Além de ser induzido a erro, o consumidor ainda encontra dificuldades para devolver o produto enviado.

Segundo a Pro Teste, a prática configura desrespeito à informação clara e adequada, à liberdade de escolha e igualdade nas contratações, assim como concede ao consumidor o direito de reparação de danos materiais e morais. ( clique aqui e saiba como evitar problemas em compras pela web )

Em alguns casos, quando os consumidores reagem e ameaçam processar a empresa, acabam atendidos. Um dos que ameaçou apelar para a Justiça foi Ronaldo Luiz de Almeida, de Vitória (ES), que alegou ter sido “vítima de um golpe”. Já o internauta Carlos Elizeu Garcia, de São Paulo consegui um final feliz, depois de muitas dores de cabeça.

– O site resolveu de maneira rápida e eficiente a minha queixa, não tendo mais nada a ver, graças a Deus, com essa empresa Net Cobranças. Mas, pelo que tenho acompanhando, ela ainda continua atuando da mesma forma, ou seja, agindo de má fé – informou Carlos, por e-mail.

A empresa, por sua vez, se defende das acusações alegando que os sites representados por ela deixam bem claras as opções de “consulta” ou de “compra”, informando que o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) – telefone (13) 3219-4252 – está à disposição para atender todas as reclamações, inclusive de devolução de dinheiro.

– Nossa empresa é idônea e faz questão de agir com toda a correção. Infelizmente há pessoas que assumem compromissos pela internet e depois voltam atrás, achando que estão protegidas por estarem atrás de um computador – diz a gerente de atendimento ao cliente, Katya Treiger.

– Para provar que não desrespeitamos consumidores, prometemos devolver, em dobro, a quantia paga por clientes que comprovarem ter sido prejudicados pela empresa – desafia a gerente.

De acordo com a Fundação Procon-SP, de 2000 a 2005, a Net Cobranças Ltda foi alvo de 322 reclamações de consumidores. Desse total, 197 resultaram em acordo entre as partes, 105 encontram-se ainda em andamento, 17 foram solucionadas e três foram rejeitadas pela empresa.

Matéria escrita por Rui Pizarro,
Retirada do site O Globo Online em 08/05/2006.

Direitos Humanos promove debate sobre crimes na internet

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias realiza hoje audiência pública sobre o combate a crimes na internet. O debate foi proposto pelo presidente da comissão, deputado Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP), que considera preocupante o caráter multiplicador dos ilícitos e as novas práticas criminosas surgidas na rede mundial de computadoras. “A distribuição de conteúdos racistas, homofóbicos e de pornografia infantil, a prática de ameaças, a disseminação de calúnias e de vírus vêm causando danos recentes, de difícil dimensionamento, face à ausência de instrumentos de controle e informação”, afirmou Greenhalgh. O deputado destacou a necessidade de reunir propostas para enfrentar esses crimes a partir de diversas denúncias recebidas pela comissão.

Orkut
Muitas das denúncias encaminhadas aos deputados relacionam-se à comunidade virtual Orkut, que tem quase 14 milhões de usuários cadastrados, sendo 72% deles brasileiros. As denúncias indicam que a rede de relacionamentos tem abrigado “comunidades” com o claro propósito de cometer violações contra os direitos humanos. Neste mês, a Justiça Federal de São Paulo quebrou, pela primeira vez, o sigilo de comunidades no Orkut para investigar práticas de racismo, pedofilia e nazismo. Para se ter uma idéia da amplitude dos crimes cometidos via internet no Brasil, a organização não-governamental SaferNet Brasil afirmou ter recebido 2.250 denúncias somente entre 8 e 28 de março. O crescimento exponencial dessas violações expõe o Brasil ao risco de ser visto como paraíso de crimes cibernéticos.

Tipificação
O Congresso Nacional conta com diversas propostas para regulamentar a utilização da internet. Entre as principais lacunas na legislação penal está a ausência de tipificação de ilícitos como a posse de pornografia infantil, já criminalizada em vários países. Também não há regulamentação sobre provedores da internet e suas responsabilidades. Com isso, os provedores atuam por seus próprios critérios, em geral movidos por razões puramente econômicas. A colaboração dos provedores é fundamental para localizar os responsáveis por páginas e endereços eletrônicos de onde partem ações criminosas.

Convidados
Foram convidados para a audiência:
– o diretor jurídico do Google (empresa que administra o Orkut), David Drummond; – o representante da Associação Brasileira dos Provedores de Internet e integrante do Comitê Gestor de Internet do Brasil Antônio Tavares;
– o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Estado de São Paulo, Sérgio Gardenghi Suiama;
– o delegado da Polícia Federal Cristiano Barbosa Sampaio;
– o perito criminal da Polícia Federal José Helano Matos Nogueira;
– o representante da Secretaria Especial dos Direitos Humanos Alexandre Reis;
– o representante da Associação Brasileira dos Provedores de Acesso, Serviços e Informações da Rede Internet (Abranet) João Tranchesi; e
– o presidente da SaferNet do Brasil, Thiago Tavares Nunes de Oliveira.

Fonte: Agência Câmara

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