Autor: Deputado Mário Heringer

Currículo Resumido

Mário Lúcio Heringer
Legislaturas: 2003-2007, 2007-2011 e 2011-2015
Endereço: Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados
Gabinete 573 – Anexo III
Cep: 70160-900 – Brasília – DF
Fone: 3215-5573
Fax: 3215-2573
Email: [email protected].br
 
CURRÍCULO COMENTADO

O deputado federal Mário Heringer é médico e administrador hospitalar, formado pela Universidade Federal de Juiz de Fora e natural da cidade de Manhumirim, Zona da Mata Mineira. Está em seu terceiro mandato como deputado federal

Em 2004, presidiu a Comissão de Direitos Humanos e Minorias, com atuação destacada no caso dos presos políticos durante o período da ditadura e na discussão sobre a abertura dos arquivos confidenciais do regime militar.

Foi membro da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados no biênio 2005/2006, cooperando na condução dos trabalhos da Casa. Em 2008, liderou o Bloco Parlamentar PDT-PSB-PCdoB-PMN-PRB.

Foi líder da bancada mineira na Câmara dos Deputados, com função de interlocução junto ao Governo Federal para Orçamento e Gestão. Também já participou da Frente Parlamentar de Defesa da Saúde, trabalhando para melhorar o acesso da população à saúde e as condições de atendimento na rede hospitalar. Presidiu, ainda, a Frente Parlamentar em Defesa da Representatividade Proporcional dos Municípios.
 
Em março de 2009 foi escolhido para conduzir a Ouvidoria Parlamentar no biênio 2009/2010. Como Ouvidor-Geral, trabalhou pela implementação de um sistema de pesquisa e avaliação com os cidadãos nas Assembléias Estaduais e Câmaras Municipais para saber a opinião da população sobre os temas em discussão no Legislativo.
 
Além de Ouvidor-Geral, Mário Heringer foi titular da Comissão de Desenvolvimento Urbano e suplente nas Comissões de Seguridade Social e Família e Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
 
Hoje o deputado Mário Heringer compõe a Comissão de Direitos Humanos e Minorias e é Suplente da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.

OuvidoDicas: Uma página aberta para a cidadania

Ano III – nº 8 / Dez-2004
Conheça e participe. Aqui você vai conheçer os principais conceitos, etapas e o que a Câmara dos Deputados está fazendo sobre o assunto.

O QUE É PROCESSO LEGISLATIVO?

No decorrer da História da humanidade, o Parlamento assume um papel fundamental no processo político e, hoje, é um elemento essencial à democracia. O fortalecimento da relação entre a sociedade e o Parlamento, com participação efetiva de todos os segmentos, é um desafio cotidiano que deve ser assumido por todos nós.
Para isso, o cidadão brasileiro deve estar informado sobre a importância do processo legislativo na sustentação da democracia.

No Brasil, o processo legislativo federal é definido na Constituição Federal e é detalhado pelo Regimento Interno da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Regimento Comum do Congresso Nacional.

É fundamental enfatizar a importância da atenção dos cidadãos e cidadãs às atividades e deliberações do Congresso Nacional, particularmente da Câmara dos Deputados, pois direta ou indiretamente as decisões tomadas no Parlamento irão influenciar a vida de todos e de todas. Devido a isso, é essencial entender o que é processo legislativo, conhecer as funções dos/as parlamentares, participar e acompanhar sempre a vida política de nosso país. O aperfeiçoamento do Legislativo também depende do acompanhamento e da fiscalização da sociedade.


PROCESSO LEGISLATIVO

É a sequência de atos realizados com vistas à elaboração de normas jurídicas. Para isso, são observadas regras próprias, como a iniciativa, o emendamento, a discussão, a votação, a participação do Presidente da República, quando for o caso, entre outras particularidades do processo legislativo. Como produto desse sistema, o Congresso Nacional produz emendas à Constituição, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Decretos Legislativos, Resoluções, além de apreciar as medidas provisórias e autorizar a elaboração das leis delegadas.

SISTEMA BICAMERAL

A Constituição Federal assinala que o processo legislativo federal brasileiro é organizado em um sistema bicameral, exercido pelo Congresso Nacional, que é composto de duas Casas Legislativas, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Em regra, uma Casa Legislativa inicia o processo e a outra revisa. Assim, aprovada por uma Casa Legislativa, a matéria será submetida à avaliação da outra, podendo esta propor emendas para aperfeiçoar a proposta. Esse modelo não ocorre no âmbito dos estados e municípios, que elaboram suas normas unicameralmente, a partir da atuação das assembléias legislativas e das câmaras municipais, respectivamente.

Entenda melhor o que é PROCESSO LEGISLATIVO

Proposições: São as matérias sujeitas à deliberação do Congresso Nacional. Em regra, considera-se proposição: as propostas de emenda à Constituição, os projetos, as emendas, as indicações, os requerimentos, os recursos, os pareceres, as propostas de fiscalização e controle. Cada uma dessas espécies tem finalidade e tramitação própria.

Como a sociedade pode participar do processo de elaboração das leis?
Nos termos da Constituição Federal, mediante a apresentação de projeto de lei de iniciativa popular (art. 14, III e art. 61, §2º, Constituição Federal) ou por intermédio da Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados (Resolução nº 21, de 2001).

Como proceder em cada um dos casos?
O projeto de inciativa popular deve ser apresentado à Câmara dos Deputados, com assinatura de, no mínimo um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos/as eleitores/as de cada um deles (art. 61, §2º, Constituição Federal).
Na Comissão de Legislação Participativa (CLP), as sugestões de projetos de lei, de decreto legislativo e de resolução, entre outras, devem ser encaminhadas pelas associações e órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil por via postal, ao seguinte endereço: Comissão de Legislação Participativa – Câmara dos Deputados – Anexo II – Sala 121-A – CEP 70.160-900 – Brasília-DF, por fax: (61) 216-6699/6700, pelo correio eletrônico: [email protected] ou ainda pela entrega da sugestão diretamente na referida Comissão.
– É importante ressaltar que, entre agosto de 2001 e outubro de 2004, foram apresentadas na CLP 165 sugestões de iniciativa legislativa, das quais 64 já foram aprovados no âmbito da Comissão, estando prontas para iniciar tramitação como proposições legislativas.

SAIBA MAIS UM POUCO

Congresso Nacional: O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 44, caput, Constituição Federal).

Câmara dos Deputados: Compõe-se de representantes do povo, eleitos/as pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal (art. 45, caput, Constituição Federal). Hoje são 513 deputados e deputadas.

“Conheça a sua Casa” – A Câmara dos Deputados lançou este programa com a inteção de estreitar cada vez mais as relações da instituição com os funcionários desta Casa Legislativa. E à medida que os funcionários conhecem mais a Casa onde trabalham, se tornam habilitados a apresentar a instituição para outras pessoas, atuando como multiplicadores no processo de democratização do acesso à Câmara.
Existem também o programa de visitação da Câmara dos Deputados voltado para a sociedade em geral: é a Visitação Institucional realizada pela Coordenação de Relações Públicas (SECOM). Marque a sua visita guiada e convide a família e os amigos para conhecerem a Casa de todos os brasileiros e brasileiras. Para agendar o passeio pela Câmara é só ligar para: (61) 216-1771

Senado Federal

É composto por 3 representantes de cada um dos Estados e do Distrito Federal, eleitos/as segundo o princípio majoritário (art. 46, Constituição Federal). Atualmente são 81 senadores e senadoras.
Em 05/05/1823, nos trabalhos da Assembléia Geral e Constituinte, foi apresentado o primeiro projeto de lei do Brasil. Pesquise mais na Seção de Documentos Históricos do Arquivo da Câmara dos Deputados. Você pode fazê-la pessoalmente, por intermédio do telefone (61) 216-5641, ou ainda no endereço eletrônico: [email protected]

Conheça o Arquivo da Câmara dos Deputados agendando uma visita. Os interessados deverão ligar no telefone: (61) 216-5610

Principais etapas de um Projeto de Lei

Estas são algumas etapas de um projeto de lei:

Iniciativa Legislativa – Em regra, podem propor projetos de leis (ordinária e complementar): Parlamentar, Comissões da Câmara dos Deputados, Senado Federal e Congresso Nacional, o Presidente da República, o Procurador-Geral da República, os Tribunais Superiores, o Supremo Tribunal Federal, cidadãos e cidadãs.

Casa Iniciadora – É a Casa Legislativa que tem a incumbência de iniciar a tramitação da matéria.

A Câmara dos Deputados como Casa iniciadora do processo legislativo – por força da Constituição Federal, a maioria dos projetos de lei inicia-se pela Câmara dos Deputados. Assim, quando a iniciativa de apresentação da proposição partir do Presidente da República, do Procurador-Geral da República, dos Tribunais Superiores, do Supremo Tribunal Federal, dos Deputados, das Comissões da Câmara dos Deputados e dos/as cidadãos/ãs, a tramitação começará pela Câmara dos Deputados.

Casa Revisora – É a Casa Legislativa que tem a incumbência de rever o projeto de lei aprovado pela Casa iniciadora, podendo rejeitá-lo, aprová-lo integralmente ou propor emendas. Neste último caso, retornará o Projeto de Lei à Casa iniciadora para exame das emendas. Assim, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal podem atuar tanto como Casa revisora quanto como Casa iniciadora, conforme o caso.

Emenda – é a proposição que visa aperfeiçoar o projeto de lei, sugerindo modificações ao texto original.

Veto – é a discordância do Presidente da República em relação ao texto, ou à parte desse texto, do projeto de lei aprovado no Congresso Nacional.

Sanção – é a concordância do Presidente da República com o texto do projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional.

Promulgação – É o reconhecimento da existência de uma nova lei, ordenando a sua publicação.

O que a Câmara está fazendo?

PLENARINHO

O Pelanarinho é um novo endereço eletrônico colocado à disposição da sociedade pela Câmara dos Deputados. O objetivo desse novo projeto é permitir ao público infanto-juvenil conhecer o trabalho executado pelos/as parlamentares na Câmara dos Deputados. Cidadania, Meio Ambiente, Saúde, Política são assuntos que estão nas páginas eletrônicas do Plenarinho e contribuem para despertar em nossas crianças e adolescentes a importância do processo legislativo na construção da democracia.
Além de informações legislativas, transmitidas de forma didática e acessível, o Plenarinho oferece às crianças e jovens, jogos, brincadeiras e outras atividades lúdicas que permitem conhecer os assuntos de maneira leve e prazerosa. O endereço é: www.camara.gov.br-Plenarinho

Seminário
PARLAMENTO, SOCIEDADE E DEMOCRACIA

O papel do Congresso Nacional, a necessidade de alterações em alguns pontos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aspectos da Reforma Política e outros temas foram discutidos em seminário realizado na Câmara dos Deputados pela Ouvidoria Parlamentar, pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e pelo gabinete da deputada Iriny Lopes.
Durante um dia inteiro reuniram-se representantes do Governo, do Poder Legislativo e da Sociedade Civil, com o objetivo de discutir temas relacionados à rotina parlamentar e ao funcionamento da Câmara dos Deputados, enfatizando as proposições que tramitam na Casa, relacionadas a questões como a redução do recesso parlamentar e a remuneração relativa à convocação extraordinária. O Seminário resultou na elaboração de uma publicação e um cd-rom. Conheça a íntegra dos debates acessando a página da Câmara: www.camara.gov.br-OuvidoriaParlamentar-Seminários

ESTÁGIO-VISITA DE CURTA DURAÇÃO

É um programa da Câmara dos Deputados destinado a estudantes do 3º grau de vários estados brasileiros, oferecendo a oportunidade de conhecer as dependências da Câmara dos Deputados, participar de palestras, seminários ou conferências sobre o trabalho dos parlamentares e o funcionamento da Casa. As universidades ou alunos e alunas interessados/as no programa deverão procurar os/as deputados/as federais do seu estado, para efetuar a inscrição.

Representação à Procuradoria Geral da República

Protocolo nº 1.00.000.001835/2004-63
EXMO. SR. DR. CLÁUDIO LEMOS FONTELLES – PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

MÁRIO HERINGER, DEPUTADO FEDERAL DO PDT – PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA, vem respeitosamente a V. Exa. oferecer REPRESENTAÇÃO no sentido de que sejam tomadas as medidas legais visando sanar as diversas situações de desrespeito ao consumidor brasileiro com relação ao sistema de telefonia denominado 0300.
Para tanto, junta o estudo técnico anexo, onde é cabalmente demonstrado que desde agosto de 1999, quando foi implantado o sistema 0300, por meio da Norma n.º 6/99 – ANATEL, o consumidor brasileiro vem sendo prejudicado, entre outras, pelas seguintes práticas:

Substituição coercitiva do sistema 0800 pelo sistema 0300.
Elevação sem justa causa do preço do serviço.
Cobrança de tarifas abusivas.
Aplicação de método comercial coercitivo.

Como se trata de questão com reflexos negativos aos direitos dos consumidores de todo o território nacional e sendo o Ministério Público a Instituição que detém atribuições para o ingresso de ações coletivas, sirvo-me do presente para requerer sejam tomadas as medidas judiciais e/ou administrativas necessárias à salvaguarda de tais direitos

Brasília, 04 de março de 2004.
Deputado Mário Heringer – PDT

Discurso do Dep. Mário Heringer sobre os abusos do Serviço 0300

O SR. MÁRIO HERINGER (PDT-MG) Pronuncia o seguinte discurso:

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, a população brasileira vem sendo constantemente vitimada pelos inúmeros abusos promovidos pelas prestadoras de serviço de telefonia na operação do sistema 0300, com o respaldo legal da Agência Nacional de Telecomunicações, a ANATEL.

Falo aqui, dentre outros excessos, da surpreendente rapidez com que o 0800 – serviço gratuito de ligação – foi substituído pelo 0300, serviço pago; dos preços exorbitantes praticados pelas prestadoras com o aval da ANATEL, preços esses que chegam a ser quase 4.000% superiores aos valores correspondentes às ligações locais. Falo das restrições à comunicação comercial por via telefônica impostas ao consumidor pelas empresas assinantes do 0300 como forma de coação ao uso do serviço; das crescentes demoras e esperas a que o consumidor se vê submetido, pelas quais tem de pagar, e caro, em virtude da redução de operadores de call-center, implicitamente autorizada pela ANATEL aos assinantes do 0300; da ausência de informações gratuitas e precisas sobre o sistema, incluindo aquelas relativas às prestadoras e suas tarifas; da venda de um direito do consumidor como se este fora um serviço das empresas.

Falo, enfim, de um somatório de práticas recorrentes no serviço 0300, que privilegiam interesses econômicos de prestadoras e grandes empresas oligopolistas em detrimento dos interesses e direitos do consumidor. Infelizmente, Sr. Presidente, nobres colegas, em virtude de simples negligência normativa, práticas comerciais oriundas dos tempos em que a regulação das telecomunicações brasileiras subordinava-se ao jogo do capital com o aval da própria ANATEL continuam vigorando e ditando os padrões de normalidade do serviço 0300.

A lista de violações aos direitos do consumidor, à Lei de Telecomunicações e à Constituição Federal promovidas pelo atual modelo normativo que regulamenta o sistema 0300 de telefonia é extensa e faz clamar por providências urgentes. A própria ANATEL, reconhecendo a imperfeição do sistema e sua notória prejudicialidade ao consumidor brasileiro, suspendeu a comercialização do serviço desde 2001, aguardando nova regulamentação para sua liberação comercial. Contudo, apesar de constatar a inadequação normativa do 0300, a ANATEL até o presente não foi capaz de solucionar o problema da operação do serviço, razão pela qual ainda há no País tantas centrais 0300 em funcionamento.

Para tentar pôr fim à incoerência administrativa da ANATEL, que, em virtude de erro normativo, suspende a comercialização de um serviço, mas não suspende sua operação, protocolei, no último dia 12, na Procuradoria-Geral da República, uma representação, no sentido de que sejam tomadas as medidas judiciais e/ou administrativas cabíveis à salvaguarda dos direitos do consumidor, tão aviltados pelas normas que atualmente regulamentam o serviço.

Ademais, como Parlamentar e homem diretamente comprometido com os interesses e os direitos da cidadania nacional, buscarei, juntamente com a bancada do meu partido, o PDT, abrir nesta Casa todos os espaços necessários para que a sociedade brasileira debata a questão do serviço 0300 e proponha, democrática e soberanamente, uma legislação mais justa, equilibrada e cidadã, capaz de preencher o vácuo normativo deixado pela ANATEL, que, indevida e injustamente, vem sendo ocupado pelas prestadoras de telefonia e pelas empresas assinantes do serviço 0300.

Aproveito a oportunidade para pedir que a ANATEL, hoje presidida pelo Sr. Pedro Jaime Ziller, independentemente dos esforços oriundos deste Parlamento, do Judiciário ou da sociedade civil, assuma como impostergável o compromisso de apresentar ao Congresso Nacional e à sociedade brasileira uma nova regulamentação para a comercialização e a operação do serviço 0300, rompendo definitivamente quaisquer vínculos com o grande capital que possam ferir os direitos do consumidor e o interesse social no setor de telecomunicações.
Muito obrigado.

Conselho aprova alteração do 0300 e reduz em quase 90% custo da ligação

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel aprovou nesta segunda-feira, 6, em sua 326ª Reunião, a Proposta de Revisão da Norma 6/99 – Condições de Prestação de Serviços de Telefonia para Chamadas Destinadas a Assinantes de 0300. A informação foi prestada pelo presidente da Agência, Pedro Jaime Ziller de Araújo, em entrevista coletiva realizada na sede da Anatel, em Brasília. A medida reduz em quase 90% o valor da ligação para telefones iniciados com 0300 e proíbe o uso do código para o atendimento de reclamações de usuários.

A decisão do Conselho diminui de R$ 0,29 (sem impostos) para R$ 0,051 (com impostos) o valor do minuto cobrado na telefonia fixa do usuário de serviços de atendimento que utilizem o 0300. Em Brasília, a diferença entre o preço cobrado hoje em uma ligação de telefone fixo para números iniciados com o código (R$ 0,46, com tributos) e o novo valor representa uma redução de 88%.

O valor aprovado equivale a 50% da tarifa de Telefone de Uso Público (TUP), contada a cada dois minutos de conversação, e poderá ser alterado a partir de 2006, quando novos contratos de concessão entrarão em vigor e substituirão o pulso pela tarifa do minuto local.

CELULAR
Nas ligações feitas por um telefone celular, o minuto da chamada vai variar entre R$ 0,60 e R$ 0,67 (com impostos), de acordo com a região do país onde a ligação for originada. Atualmente, o minuto cobrado está acima dos R$ 0,70 (com impostos). A referência para a alteração é o menor valor do VC-1 (Valor de Chamada) cobrado no Plano Básico da chamada fixo-móvel. A medida também determina que as prestadoras Agência Nacional de Telecomunicações – APC Assessoria de Imprensa – Atendimento aos Jornalistas Fones: (61) 2312-2186 / 2745 / 2242 / 2580 / 2394 Fax: (61) 2312-2726 – E-mail: [email protected] do Serviço Móvel Pessoal (SMP) encaminhem todas as ligações destinadas a códigos 0300. Hoje, elas não são obrigadas a completar a chamada.

Tanto nas ligações originadas na telefonia fixa como na móvel, o custo da chamada será compartilhado, ou seja, o detentor do código – a empresa a quem se dirige o usuário – também remunerará a prestadora do serviço telefônico com o valor restante da ligação. A decisão do Conselho está aderente ao Código de Defesa do Consumidor e também determina que a numeração não poderá ser utilizada pela empresa para atendimento de reclamações de clientes.

Como medida técnica, a Revisão da Norma 6/99 ainda destina o código 0303 para serviços que possam gerar congestionamento de tráfego, como votações em programas de TV. O documento deverá ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) até essa sexta-feira, 10. A partir de então, as empresas terão 120 dias para se adequar à alteração e prazo de até 180 dias para manifestar o desejo de continuar ou não prestando o serviço. Assessoria de Imprensa – Anatel.

Indicação Nº 2.373/2004 encaminhada ao Ministro das Comunicações

Sugere ao Poder Executivo a suspensão da operação do serviço 0300 em todo o território nacional e o envio urgente de nova regulamentação para apreciação do Congresso Nacional.

Entendemos que a forma como atualmente se encontra regulamentado o serviço 0300 no Brasil, por meio do disposto na Norma nº6 da ANATEL, tem feito da população brasileira constante vítima de abusos e desrespeitos.

Alguns dos excessos podem ser assim listados: a surpreendente rapidez com que o 0800 – serviço gratuito de ligação – foi substituído pelo 0300, serviço pago; os preços exorbitantes praticados pelas Prestadoras com o aval da ANATEL, preços esses que chegam a ser quase 4.000% superiores aos valores correspondentes às ligações locais; as restrições à comunicação comercial por via telefônica impostas ao consumidor pelas empresas assinantes do 0300 como forma de coação ao uso do serviço; as crescentes demoras e esperas a que o consumidor se vê submetido, e pelas quais tem de pagar e caro, em virtude da redução de operadores de call-center implicitamente autorizada aos assinantes do 0300 por vazio normativo; a ausência de informações gratuitas e precisas sobre o sistema, incluindo aquelas relativas às Prestadoras e suas tarifas; a venda de um direito do consumidor como se este fora um serviço das empresas, dentre outros.

Em nosso entendimento, a forma como se encontra regulamentado o serviço 0300 resulta em que o mesmo privilegie interesses econômicos de Prestadoras e grandes empresas oligopolistas assinantes do sistema em detrimento dos interesses e direitos do consumidor, ferindo sucessivamente a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990) e a Lei das Telecomunicações (Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997).

A própria ANATEL, reconhecendo a imperfeição do sistema e sua notória prejudicialidade ao consumidor brasileiro, suspendeu a comercialização do serviço desde 2001, aguardando nova regulamentação para sua liberação comercial. Contudo, apesar de constatar a referida inadequação normativa, a ANATEL ainda não solucionou o problema da operação do serviço, ainda em funcionamento no País. Apresentamos a presente Indicação visando sugerir a imediata suspensão da operação do serviço 0300 em todo o território nacional, até a aprovação de nova regulamentação. Essa suspensão garantirá a preservação dos direitos do consumidor ora feridos, bem assim a manutenção da coerência interna das ações da própria ANATEL quanto ao serviço 0300. De outra parte, a presente Indicação pretende alertar vossa Excelência para a urgência do envio de nova proposta de regulamentação para a comercialização e a operação do serviço 0300 para apreciação do Congresso Nacional, única forma de solucionamento definitivo do problema.

Resolução do Banco Central amplia prazo de dívidas rurais

O deputado Mário Heringer, atuante da Frente Parlamentar Agronegócio Café, considerou um avanço para os produtores, a ampliação pelo Banco Central (BC) do prazo de pagamento das dívidas rurais.

No último dia 14 de junho, o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou a Resolução Nº 3460, que prorroga o prazo para pagamento de prestações de investimentos e custeios das safras 2004/2005 e 2206/2007. Isto significa que as dívidas dos produtores rurais, que venceram ou ainda vencerão, ganharam mais 75 dias para sua quitação. Agora, o novo prazo concedido pelas instituições financeiras vai até dia 31 de agosto.


Esse tempo é inferior aos quatro meses solicitados pelos parlamentares e produtores, mas já é um começo, garante o deputado Mário Heringer “As prorrogação não resolve o problema em definitivo, mas já é um avanço. Agora, temos de saber como fica a situação dos produtores após o dia 31 de agosto”.

Clique para ler a Resolução Nº 3460 do BC

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