Autor: Deputado Mário Heringer

Modeve vai ao Senado e Renan garante rapidez à PEC 333/04

Os representantes do Modeve Brasil estiveram hoje com o presidente do Senado, Renan Calheiros, que garantiu aos suplentes que assim que a matéria chegar na Casa, ele irá colocá-la em votação. “Acredito que em 15 dias podemos analisar a PEC e levá-la a plenário”, disse Renan.

Os suplentes que estão em Brasília foram ao Senado em busca de apoio para a votação da PEC 333/04. Segundo o presidente do Modeve Brasil, Amauri Rodrigues dos Santos, o momento é de unir não só mentes e corações, mas procurar todos que possam de alguma forma ajudar na tramitação da matéria. “Chegamos até aqui e não podemos desistir. Acho que devemos fazer o possível e o impossível para colocarmos a nossa PEC em votação”, diz Santos.

Estiveram no gabinete do presidente do Senado, Renan Calheiros, os modevianos Amauri Rodrigues, Modeve Brasil, Maria Aparecida da Silva Pereira, coordenadora Modeve Alagoas, David Duarte Serra, Coordenador Modeve Espírito Santo e Gabriel Stalim, coordenador Modeve Mato Grosso do Sul.

Falta de acordo adia votações de Medidas Provisórias no Congresso

Depois de passar o dia de ontem e hoje em conversas com líderes e parlamentares de vários partidos na tentativa de convencê-los a chegar a um acordo que possibilitasse a votação da PEC dos Vereadores, o deputado Mário Heringer desabafou:”fizemos tudo o que foi possível para votar a PEC 333/04 nessa semana, mas infelizmente não houve acordo e a pauta continua trancada”.

Para ele, não são apenas os suplentes que estão sendo prejudicados com o engessamento da Câmara, os aposentados, os prefeitos, os micro empresários e os estudantes, por exemplo, aguardam há meses a votação de matérias que também são importantes.

Entretanto, o parlamentar mineiro ainda acredita no esforço concentrado do Congresso para a votação da PEC. “Se a pauta for destrancada neste período, não tenho a menor dúvida que a nossa PEC entra na ordem do dia”, diz Mário Heringer. Estão previstas sessões deliberativas para os dias 1 a 4 de agosto e 5 e 6 de setembro.

Além da MP 291/06 que reajusta as aposentadorias, tracam a pauta as MP´s 292/06, 293/06 e 294/06. Há ainda os PL´s 5055/2001, 1154/1995, 1367/2003 e 4622/2004, todos com urgência constitucional vencida. Segundo o líder do movimento dos vereadores, isso não é motivo para desânimo. “Não devemos desistir, pois eu não desisto. Temos de continuar a luta até a vitória”, concluiu.

PEC dos vereadores continua na pauta do esforço concentrado

O líder do governo em exercício, deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), disse que o governo quer votar todas as medidas provisórias que tracam a pauta da Câmara, inclusive as mais polêmicas, durante o esforço concentrado.

Segundo ele, o objetivo é liberar os trabalhos nos dois períodos de esforço concentrado marcados para as primeiras semanas de agosto e setembro. A intenção, ainda de acordo com o deputado, é analisar outras matérias prioritárias do governo. Hoje, a pauta está trancada por sete MP’s e quatro PL’s com urgência constitucional.

O líder em exercício se reuniu com o presidente da Câmara, Aldo Rebelo, para informá-lo da decisão do governo. Ele disse que isso foi acertado numa reunião no Palácio do Planalto com a participação dos ministros da Coordenação Política.

Para o deputado Mário Heringer, que tenta colocar a PEC dos vereadores na ordem do dia ainda no esforço concentrado, a intenção do governo em trabalhar para destrancar a pauta é um bom sinal. “Fico otimista com essa possibilidade porque se isso ocorrer votamos a PEC 333/04”, diz.

Caminhada com Cristovam no interior de Minas

A campanha do senador Cristovam Buarque à Presidência começou por Minas Gerais. Desde quinta-feira, dia 06 de julho, o pedetista, tem percorrido as cidades de Ouro Preto, Ouro Branco, Conselheiro Lafaiete, Barbacena, Juiz de Fora e Leopoldina, no interior de Minas Gerais, onde se encontrou com sindicalistas, políticos locais e a população de cada cidade.


Na companhia do candidato do PDT ao Senado, Omar Peres, e do candidato à Câmara Federal, o deputado Dr. Mário Heringer, Cristovam tem caminhado pelas ruas do centro da cidade, sempre na companhia de um numeroso grupo de militantes e eleitores.

Menos cadeiras e mais gastos


A redução do número de vereadores na maioria das câmaras do estado não trouxe economia para os municípios. A conclusão é do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O estudo da Secretaria Geral de Planejamento do órgão, ao qual O DIA teve acesso, revela o aumento de gastos com a função legislativa na maioria das cidades. Foram comparados dados de 2004, quanto às câmaras tinha mais vereadores, 2005, primeiro ano das novas composições definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que cortou 280 vagas em 64 legislativos municipais do estado.

Dos 91 municípios analisados – o TCE não fiscaliza a capital -, só 17 reduziram gastos nas câmaras. Um detalhe chamou a atenção dos técnicos do tribunal: as cidades menores, com baixa arrecadação, registraram aumentos expressivos dos gastos legislativos. Duas Barras com 9 vereadores em 2004 e que manteve o número em 2005, teve o maior aumento percentual (83,72%). No ranking dos 10 maiores aumentos percentuais aparecem outros 6 municípios de pequeno porte. Para o economista João Sucupira, do Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (Ibase), os dados refletem a “tendência natural” de aumento de gastos governamentais. “A Lei de Responsabilidade Fiscal limitou em algumas áreas, mas há ainda muitos buracos”, disse Sucupira.

Controle Social contra os excessos
O controle social é visto por especialistas como o melhor meio de conter gastos públicos. A sociedade tem que fiscalizar o uso do dinheiro, defende João Sucupira, do Ibase. Luiz Mário Behnken, do Fórum Popular do Orçamento, diz que as câmaras devem gastar para fiscalizar o poder municipal e legislar. “Não há porque ter carros para os vereadores”, opina Behnken.

Um exemplo d controle social são as ações do Movimento pela Ética na política (MEP) de Volta Redonda. O Comitê entrou na justiça contra a criação de novos cargos de assessores na câmara. Dos 14 vereadores, só Carlos Paiva (PT) não ocupou as novas vagas, até 2004, cada vereador podia gastar até 10 mil por mês com até 10 assessores. Agora, são 15, com gastos de cerca de 23 mil o MEP defende concurso público.

Vagas reduzidas em 2004
Há quatro meses das eleições de 2004, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reduziu o número de vereadores das câmaras municipais de todo o país. Foram cortados 8445 vagas, 14% do total. O Estado do Rio perdeu 280 vereadores em 64 municípios, uma redução de 28,89% do total anterior (1.279). Três cidades, porém, aumentaram suas câmaras; o Rio de 44 para 50; Mesquita, de 9 para 12, Seropédica, de 9 para 10. Os repasses para os legislativos continuaram nas mesmas proporções. As casas receberam um percentual das receitas municipais de 5%, 6%, 7% ou 8%, dependendo da população, cidades maiores receberam 5; e as menores, 8%.

Publicado em: Jornal O Dia Online, por Ricardo Villa Verde, em julho de 2006.

Mário Heringer participa de encontro em Esmeralda-MG


Com a presença de importantes lideranças políticas e correligionários, como o Sr. Remárcio, Presidente Regional do PDT em Esmeralda e do Dep. Estadual Sávio Souza Cruz, o Deputado Mário Heringer participou de encontro político na região.


Mário Heringer, em seu discurso, enalteceu a importância do município de Esmeralda no contexto mineiro, prometeu trabalhar ainda mais para minorar as dificuldades do povo esmeraldense, no que tange a saúde e a educação.

Rádio Tropical FM inicia suas atividades em Belo Horizonte-MG

A rádio Tropical iniciou suas atividades na transmissão em frequência modulada, no dial 89,7 MHz, de programas musicais, notícias e entretenimento aos moradores de Belo Horizonte.


A solenidade de inauguração contou com a presença da direção da Rádio Tropical, de personalidades políticas regionais, dentre elas o Deputado Mário Heringer e o Vereador Osman Miranda, que ajudaram a liberação da rádio junto ao Ministério das Comunicações.

A Rádio Tropical também trará em sua programação diária, oportunidades para que seus ouvintes interajam com a administração pública local, apresentado sugestões e críticas, visando melhorar o dia a dia de seus moradores.

Propaganda, financiamento e prestação de contas com campanhas eleitorais

LEI Nº 11.300, DE 10 DE MAIO DE 2006

Dispõe sobre propaganda, financiamento e prestação de contas das despesas com campanhas eleitorais, alterando a Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o A Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 17-A. A cada eleição caberá à lei, observadas as peculiaridades locais, fixar até o dia 10 de junho de cada ano eleitoral o limite dos gastos de campanha para os cargos em disputa; não sendo editada lei até a data estabelecida, caberá a cada partido político fixar o limite de gastos, comunicando à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade.”

“Art. 18. No pedido de registro de seus candidatos, os partidos e coligações comunicarão aos respectivos Tribunais Eleitorais os valores máximos de gastos que farão por cargo eletivo em cada eleição a que concorrerem, observados os limites estabelecidos, nos termos do art. 17-A desta Lei.

…………………………………………………………………………….. ” (NR)

“Art. 21. O candidato é solidariamente responsável com a pessoa indicada na forma do art. 20 desta Lei pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha, devendo ambos assinar a respectiva prestação de contas.” (NR)

“Art. 22. ……………………………………………………………….

…………………………………………………………………………

§ 3o O uso de recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais que não provenham da conta específica de que trata o caput deste artigo implicará a desaprovação da prestação de contas do partido ou candidato; comprovado abuso de poder econômico, será cancelado o registro da candidatura ou cassado o diploma, se já houver sido outorgado.

§ 4o Rejeitadas as contas, a Justiça Eleitoral remeterá cópia de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral para os fins previstos no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.” (NR)

“Art. 23. …………………………………………………………………

…………………………………………………………………………….

§ 4o As doações de recursos financeiros somente poderão ser efetuadas na conta mencionada no art. 22 desta Lei por meio de:

I – cheques cruzados e nominais ou transferência eletrônica de depósitos;

II – depósitos em espécie devidamente identificados até o limite fixado no inciso I do § 1o deste artigo.

§ 5o Ficam vedadas quaisquer doações em dinheiro, bem como de troféus, prêmios, ajudas de qualquer espécie feitas por candidato, entre o registro e a eleição, a pessoas físicas ou jurídicas.” (NR)

“Art. 24. ……………………………………………………………..

………………………………………………………………………..

VIII – entidades beneficentes e religiosas;

IX – entidades esportivas que recebam recursos públicos;

X – organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;

XI – organizações da sociedade civil de interesse público.” (NR)

“Art. 26. São considerados gastos eleitorais, sujeitos a registro e aos limites fixados nesta Lei:

………………………………………………………………………..

IV – despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas;

………………………………………………………………………

IX – a realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura;

…………………………………………………………………………

XI – (Revogado);

……………………………………………………………………………

XIII – (Revogado);

……………………………………………………………………………

XVII – produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.” (NR)

“Art. 28. …………………………………………………………….

………………………………………………………………………..

§ 4o Os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (internet), nos dias 6 de agosto e 6 de setembro, relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral, e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final de que tratam os incisos III e IV do art. 29 desta Lei.” (NR)

“Art. 30. ……………………………………………………………..

§ 1o A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será publicada em sessão até 8 (oito) dias antes da diplomação.

………………………………………………………………………… ” (NR)

“Art. 30-A. Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral relatando fatos e indicando provas e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos.

§ 1o Na apuração de que trata este artigo, aplicar-se-á o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, no que couber.

§ 2o Comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado.”

“Art. 35-A. É vedada a divulgação de pesquisas eleitorais por qualquer meio de comunicação, a partir do décimo quinto dia anterior até as 18 (dezoito) horas do dia do pleito.”

“Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados.

§ 1o A veiculação de propaganda em desacordo com o disposto no caput deste artigo sujeita o responsável, após a notificação e comprovação, à restauração do bem e, caso não cumprida no prazo, a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais).

……………………………………………………………………….. ” (NR)

“Art. 39. …………………………………………………………………..

…………………………………………………………………………………

§ 4o A realização de comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa são permitidas no horário compreendido entre as 8 (oito) e as 24 (vinte e quatro) horas.

§ 5o …………………………………………………………………………..

…………………………………………………………………………………

II – a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;

III – a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, mediante publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou dísticos em vestuário.

§ 6o É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

§ 7o É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

§ 8o É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, coligações e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de 5.000 (cinco mil) a 15.000 (quinze mil) UFIRs.” (NR)

Art. 40-A. (VETADO)

“Art. 43. É permitida, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide.

Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo sujeita os responsáveis pelos veículos de divulgação e os partidos, coligações ou candidatos beneficiados a multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou equivalente ao da divulgação da propaganda paga, se este for maior.” (NR)

“Art. 45…………………………………………………………………….

§ 1o A partir do resultado da convenção, é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção.

……………………………………………………………………. ” (NR)

“Art. 47. ………………………………………………………………..

…………………………………………………………………………..

§ 3o Para efeito do disposto neste artigo, a representação de cada partido na Câmara dos Deputados é a resultante da eleição.

………………………………………………………………………. ” (NR)

“Art. 54. (VETADO)”

“Art. 73. ……………………………………………………………..

…………………………………………………………………………

§ 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.” (NR)

“Art. 90-A. (VETADO)”

“Art. 94-A. Os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta poderão, quando solicitados, em casos específicos e de forma motivada, pelos Tribunais Eleitorais:

I – fornecer informações na área de sua competência;

II – ceder funcionários no período de 3 (três) meses antes a 3 (três) meses depois de cada eleição.”

“Art. 94-B. (VETADO)”

Art. 2o O Tribunal Superior Eleitoral expedirá instruções objetivando a aplicação desta Lei às eleições a serem realizadas no ano de 2006.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Revogam-se os incisos XI e XIII do art. 26 e o art. 42 da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997.

Saúde: prioridade no mandato do doutor Mário Heringer

Como médico, o doutor Mário Heringer sempre priorizou a sua atuação parlamentar no sentido de buscar recursos e melhorias para a saúde.
Tão logo assumiu o mandato, engajou-se na Frente Parlamentar da Saúde. O movimento luta na Câmara dos Deputados para fazer o governo cumprir tudo aquilo que a Constituição determina no tocante a saúde.
Em menos de quatro anos de mandato, o doutor Mário Heringer conseguiu levar para Minas Gerais, mais de R$ 5 milhões, do Orçamento da União, para diversos municípios mineiros. Os recursos foram usados na melhoria e reforma de hospitais, compra de medicamentos e equipamentos hospitalares, criação de novas vagas e investimento em infra-estrutura de atendimento.
Somente para Manhumirim foram R$ 200mil, que beneficiou o Hospital Padre Júlio Maria. Juiz de Fora conseguiu R$ 500 mil, fruto de emenda individual, destinados à UFJF.

Ainda para a saúde, o doutor Mário Heringer levou recursos e obras no valor de R$ 1.1 milhões, que foram investidos em saneamento básico e construções de ruas e avenidas sanitárias. Para o deputado Mário Heringer, a saúde sempre foi a preocupação número um de seu mandato.

O SR. MÁRIO HERINGER (PDT-MG) Pronuncia o seguinte discurso:


Deputado Pedro Fernandes, espero que o DNIT também esteja trabalhando e que representantes do órgão tenham ouvido o discurso de V.Exa.

Quanto ao primeiro assunto abordado por V.Exa., quero dizer que eu, na qualidade de Deputado, respondo apenas pelo meu mandato. Neste momento, estou na Presidência dos trabalhos da Casa. Sou Suplente e estou presente. E acho que todos nós deveríamos estar aqui, a partir do momento em que foi feita uma convocação. As contestações de V.Exa. são válidas, mas peço que especifique a quem quer dirigi-las.
Eu e o Deputado Geraldo Resende estamos aqui. E a Casa está funcionando normalmente.

Aceito que meu WhatsApp seja incluído em uma lista de contatos para recebimentos de avisos sobre o webnário e outros assuntos.