
O texto permite a aplicação do rito sumaríssimo – procedimento que acelera o processo – apenas nos crimes com pena de até dois anos. Atualmente, o Estatuto do Idoso prevê a aplicação desse rito para crimes de maior potencial ofensivo, que tenham pena de até quatro anos de prisão.
Defensor incansável dos idosos, o deputado Mário Heringer está a favor da Lei e ressalta a importância da medida, que é evitar que o agressor seja beneficiado pela simplificação do processo. Com o rito sumaríssimo, por exemplo, há possibilidade de transação penal, uma espécie de acordo entre o Ministério Público e o acusado, prevendo alguma pena alternativa.