
condenação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) obtendo efeito suspensivo ao recurso junto Tribunal. O efeito suspensivo, na prática, suspende a condenação.
No texto original de iniciativa popular do Projeto Ficha Limpa, protocolado no ano passado, consta que o candidato perca o direito de concorrer à eleição na condenação em primeira instância. O parecer do deputado Indio da Costa (DEM-RJ), relator do grupo de trabalho constituído pela Presidência da Câmara para analisar o tema, mudou a regra, prevendo que a inelegibilidade só estaria configurada com a condenação colegiada. “A prerrogativa que será incluída no texto do Ficha Limpa já faz parte da legislação processual. O objetivo é torná-la explícita na Lei de Inelegebilidades”, explicou o Dr. Mário Heringer.
Na reunião da CCJ de terça-feira, também fico acertado o adiamento para a próxima quarta-feira (28/4, a votação das 28 emendas apresentadas em Plenário ao parecer do relator do Projeto Ficha Limpa.