Autor: Deputado Mário Heringer

Calendário Eleitoral

CALENDÁRIO ELEITORAL

JUNHO DE 2010

30 de junho – quarta-feira

Último dia para a realização de convenções para decidir sobre as coligações e escolher candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal, estadual e distrital.

Convenções para deliberar sobre coligações e escolha dos candidatos

As convenções dar-se-ão na forma do Estatuto partidário.

Período de deliberação: 10 a 30 de junho de 2010.

Aos detentores de mandato é assegurado o registro de candidatura ao mesmo cargo e mesmo partido ao qual encontram-se filiados.

Aos demais candidatos, os números serão sorteados na convenção, devendo ser consignado em Ata, rubricada pela Justiça Eleitoral.

Nota

: Da convenção até a diplomação dos eleitos, o partido possui legitimidade para agir isoladamente somente se houver dissidência interna ou se questionada a própria validade da coligação. (Ac.-TSE nº 18.421, de 28/06/2001)

JULHO DE 2010

1º de julho – quinta-feira

Último dia para a designação do juiz eleitoral responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral nos municípios com mais de uma zona eleitoral.

A partir desta data é proibida a veiculação de propaganda partidária gratuita, tampouco será permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.

Pena:

A violação do disposto sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e o beneficiário, quando comprovado o seu prévio conhecimento, à multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00, ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

>A partir desta data as emissoras de rádio e televisão estão proibidas, em programação normal e em noticiário, de:

I –

Transmitir imagens de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral, em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;

II –

Usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que degradem ou ridicularizem candidato, partido político ou coligação, ou mesmo produzir ou veicular programa com esse efeito;

III –

Veicular propaganda política ou difundir opinião (favorável ou contrária) a candidato, partido político ou coligação, a seus órgãos ou representantes;

IV –

Dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação;

V –

Veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político (exceção para programas jornalísticos ou debates políticos);

VI –

Divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, sob pena de cancelamento do registro.

Pena:

Além da perda de tempo equivalente ao dobro do usado na prática do ilícito, a inobservância do disposto acima sujeita a emissora ao pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00 a R$ 106.410,00, duplicada em caso de reincidência.

3 de julho – sábado

(três meses antes)

A partir desta data até 3 de outubro de 2010, são vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas:

I –

Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:

a)

nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

b)

nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos Órgãos da Presidência da República;

c)

nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 3 de julho de 2010;

d)

nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

e)

transferência ou remoção ex offício de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários;

II –

Realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

A partir desta data é vedado aos agentes públicos cujos cargos estejam em disputa na eleição:

I –

Com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras e serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública (reconhecida pela Justiça Eleitoral);

II –

Fazer pronunciamento em cadeia (rádio e TV) fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando autorizado pela Justiça Eleitoral (matéria urgente, relevante e característica das funções de governo).

Nota:

Aplicam-se aos agentes públicos, servidores ou não, as demais condutas vedadas pela Lei nº 9.504, de 1997 e Res.-TSE nº 23.191/2009.

A partir desta data é vedada – na realização de inaugurações – a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

Pena:

Sem prejuízo da suspensão imediata da conduta, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.

Data a partir da qual é proibido a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas.

Pena:

A inobservância quanto à participação de candidato à inaugurações de obras públicas sujeita seu infrator à cassação do registro ou do diploma.

Data a partir da qual órgãos e entidades da Administração Pública, direta e indireta, poderão, quando solicitados pelos Tribunais Eleitorais:

I –

Ceder funcionários em casos específicos e de forma motivada, pelo período de até três meses antes a três meses depois da eleição;

II –

Fornecer informações na área de sua competência.

5 de julho – segunda-feira

Data limite para que o partido político e/ou coligação apresente à Justiça Eleitoral, até as dezenove horas, o requerimento de registro de seus candidatos (presidente e vicepresidente da República, governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal, senador e suplentes, deputados federais, estaduais e distritais.

Notas:

1 –

O requerimento de registro deverá observar o seguinte encaminhamento:

I –

Para presidente e vice, ao Tribunal Superior Eleitoral;

II –

Para governador e vice, ao Tribunal Regional Eleitoral;

III –

Para senadores e suplentes, ao Tribunal Regional Eleitoral;

IV –

Para deputados (federais, estudais e distritais), ao Tribunal Regional Eleitoral.

2 –

O partido político ou coligação deverá reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% das vagas para candidaturas de cada sexo. Em outras palavras, se o partido político ou coligação, tiver uma maior demanda por candidaturas de pessoas do sexo feminino, deverá ser reservado um mínimo de 30% das vagas para os homens. (ou vice-versa)

Último dia para o eleitor, portador de deficiência (que tenha solicitado transferência para seção eleitoral especial), comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, sobre suas restrições e necessidades, para que a Justiça Eleitoral providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exercício do voto.

Data a partir da qual permanecerão abertas – aos sábados, domingos e feriados – as secretarias dos tribunais eleitorais, em regime de plantão.

Data limite para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.

Nota:

Das pesquisas realizadas mediante apresentação da relação de candidatos ao entrevistado, deverá, a partir desta data, constar o nome de todos aqueles que tenham solicitado registro de candidatura.

6 de julho – terça-feira

A partir desta data será permitida a propaganda eleitoral.

E também, a partir desta data, que os partidos políticos e as coligações registradas, das 8 horas às 24 horas:

I –

Poderão realizar comícios e utilizar a aparelhagem de sonorização fixa;

II –

Poderão fazer funcionar, em suas sedes ou em veículos, alto-falantes ou amplificadores de som.

Data a partir da qual os serviços telefônicos oficiais ou concedidos farão instalar, nas sedes dos diretórios registrados, telefones necessários, mediante requerimento.

Notas:

1 –

O requerimento, subscrito pelo presidente do diretório, deverá estar acompanhado do pagamento das taxas devidas.

2 –

O funcionamento de alto-falantes e amplificadores de som deverá observar a distância mínima de duzentos metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo (da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, e dos quartéis e estabelecimentos militares).

7 de julho – quarta-feira

Data limite para os candidatos (escolhidos em convenção) requererem seus registros perante o Tribunal Superior Eleitoral e tribunais regionais eleitorais (até as 19 horas), caso os partidos políticos ou coligações não os tenham feito.

Nota:

A hipótese prevista surge a partir da premissa de que o partido ou coligação tenha deixado de requerer o registro de seus candidatos. O requerimento, pelo candidato, deve observar o prazo máximo de 48 horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.

8 de julho – quinta-feira

A Justiça Eleitoral (TSE e TRE) convocará, a partir desta data, os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão para elaborarem plano de mídia para o uso de parcela do horário eleitoral gratuito a ser utilizado em inserções a que tem direito.

14 de julho – quarta-feira

Data limite para os partidos políticos constituírem os comitês financeiros.

Nota:

Deve ser observado o prazo de dez dias após a escolha dos candidatos em convenção.

15 de julho – quinta-feira

Data a partir da qual, até 15 de agosto de 2010, o eleitor que pretender votar em trânsito deverá habilitar-se junto a qualquer cartório eleitoral do País, indicando a capital do Estado onde estará presente, de passagem ou em deslocamento.

Nota:

Não é admitida a habilitação por procuração. Somente será admitida habilitação para votar em trânsito para pessoas que estiverem em dia com suas obrigações eleitorais.

19 de julho – segunda-feira

Último dia para os partidos políticos registrarem os comitês financeiros junto ao Tribunal Superior Eleitoral e tribunais regionais eleitorais, observado o prazo de cinco dias após sua constituição.

25 de julho – domingo

Último dia para que os títulos dos eleitores – que requereram inscrição ou transferência – estejam prontos.

Prazo derradeiro para que a Justiça Eleitoral publique, no órgão oficial do Estado, os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais para o primeiro e segundo turnos de votação.

28 de julho – quarta-feira

Último prazo para os partidos políticos impugnarem, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas no dia 25 de julho para compor as juntas eleitorais.

Desta data até o dia 3 de agosto, os candidatos, os partidos políticos e os comitês financeiros são obrigados a entregar os relatórios parciais discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral na internet para esse fim.

30 de julho – sexta-feira

Prazo final para o juiz eleitoral anunciar a realização de audiência pública para a nomeação do presidente, primeiro e segundo mesários, secretários e suplentes que irão compor a Mesa Receptora.

31 de julho – sábado

A partir desta data, até o dia do pleito, o Tribunal Superior Eleitoral poderá requisitar dez minutos diários (contínuos ou não) das emissoras de rádio e televisão para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado.

Notas:

1 –

É facultado ao TSE somar os minutos e usá-los em dias espaçados.

2 –

O Tribunal Superior Eleitoral poderá ceder parte do tempo para utilização por tribunal regional eleitoral.

Calendário Eleitoral

JUNHO DE 2010

30 de junho – quarta-feira

Último dia para a realização de convenções para decidir sobre as coligações e escolher candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal, estadual e distrital.

Convenções para deliberar sobre coligações e escolha dos candidatos

 

As convenções dar-se-ão na forma do Estatuto partidário.

Período de deliberação: 10 a 30 de junho de 2010.

– Aos detentores de mandato é assegurado o registro de candidatura ao mesmo cargo e mesmo partido ao qual encontram-se filiados.

– Aos demais candidatos, os números serão sorteados na convenção, devendo ser consignado em Ata, rubricada pela Justiça Eleitoral.

Nota

: Da convenção até a diplomação dos eleitos, o partido possui legitimidade para agir isoladamente somente se houver dissidência interna

Ligado no twitter, Dr. Mário Heringer ajudou bancada do PDT a triplicar número de seguidores no microblog

Ligado no twitter, Dr. Mário Heringer ajudou bancada do PDT a triplicar número de seguidores no microblogLevantamento da Secretaria de Comunicação da Câmara dos Deputados aponta que o número de seguidores, no Twitter, dos 23 deputados da bancada do PDT na casa triplicou entre janeiro e maio deste ano. O montante de seguidores dos parlamentares do partido no microblog subiu de 13.008 em 29 de janeiro para 30.592 no dia 31 de maio. O Dr. Mário Heringer (PDT-MG), com seus atuais 1221 seguidores, está entre os deputado federais que contribuíram para aumentar a participação da bancada no Twitter.

Além disso, no período da pesquisa, 14 deputados pedetistas aderiram à rede social, que passou a contar com a participação de toda a bancada do partido na Câmara Federal.

Na pesquisa foram analisados os números de 295 deputados com perfis ativos no Twitter – não foram consideradas páginas sem atualizações recentes, de suplentes ou de outros parlamentares que não estão exercendo o mandato. No quadro geral, o levantamento da Secretaria de Comunicação da Câmara Federal constatou que o número de seguidores de deputados no Twitter mais do que dobrou em relação ao levantamento anterior, passando de 231.271 seguidores em janeiro para 514.340 em maio.

No caso do PDT, o número triplicou. E o partido também tem uma dos parlamentares, na lista dos 15 deputados com maior número de seguidores no Twitter. O deputado Paulo Pereira da Silva, do PDT de São Paulo, ocupa a sexta colocação no ranking com 19.466 seguidores. O deputado Dr.Mário Heringer (PDT-MG) diz que o Twitter se tornou uma ferramenta importante de comunicação. “É uma forma mais imediata da população acompanhar os trabalhos desenvolvidos na Câmara dos Deputados. Já incorporei ao meu dia a dia. Meus seguidores e aqueles que sigo podem estar certos de que continuaremos interagindo no Twitter.”

Ainda de acordo com o levantamento da Secretaria de Comunicação da Câmara dos Deputados, além da proximidade das eleições, o crescimento do número de seguidores de deputados no Twitter decorre da própria atividade parlamentar, com o destaque para a votação do projeto Ficha Limpa, e a volta de deputados titulares que ocupavam cargos em ministérios e secretarias estaduais e municipais.

Deputado está confiante no posicionamento do TSE sobre a validade do Ficha Limpa para condenações anteriores à lei

Deputado está confiante no posicionamento do TSE sobre a validade do Ficha Limpa para condenações anteriores à leiO Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já confirmou a validade do Projeto Ficha Limpa para as eleições deste ano. O deputado federal Dr. Mário Heringer (PDT-MG), um dos articuladores para a aprovação do projeto no Congresso Nacional, estava seguro de que isso aconteceria e explica que agora a expectativa é pela resposta do TSE a uma consulta de relatoria do ministro Arnaldo Versiani para saber se aqueles com condenações antes da sanção da lei poderão se candidatar.

A lei foi aprovada pelo Senado no mês passado, com mudanças no texto encaminhado pela Câmara. A principal alteração — a substituição da frase “tenham sido condenados” por “forem condenados” — continua gerando dúvidas sobre o real alcance da legislação.  Na avaliação do deputado Dr. Mário Heringer, não há o que se discutir quanto a isso. “A questão não é  retroagir a lei para alcançar os mandatos daqueles que hoje ocupam cargos eletivos, mas  aplicá-la para as novas candidaturas, inclusive dos que hoje estão cumprindo mandatos e que quiserem se candidatar novamente. Acredito que o posicionamento do TSE também seguirá nessa direção”, revelou.

A Lei Ficha Limpa estabelece que pessoas condenadas por corrupção eleitoral, por compra de voto ou por gastos ilícitos de recursos de campanha fiquem inelegíveis por oito anos. A nova lei também torna inelegíveis pelo mesmo prazo detentores de cargo na administração pública condenados em órgão colegiado por abuso de poder econômico.

Entidades como a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) consideram que a lei atinge qualquer político condenado por colegiado, mesmo que a condenação tenha ocorrido antes de a norma vigorar. O TSE deve se posicionar ainda esta semanas sobre a questão.

Deputado credita vitória a sanção do reajuste de 7,7% para aposentados e pensionistas

Deputado credita vitória a sanção do reajuste de 7,7% para aposentados e pensionistas“A porta do Reajuste dos Aposentados já foi aberta. Emenda do PDT! Vencemos! Agora é persistir pra derrubar o Fator Previdenciário! Venceremos!.” Foi assim que o deputado Dr. Mário Heringer (PDT-MG) se pronunciou nesta terça-feira (15) no twitter sobre a sanção do presidente Lula ao reajuste de 7,7% para os aposentados e pensionistas do INSS e ao veto ao Fator Previdenciário  – atual base de cálculo para as aposentadorias que reduz os valores pagos aos aposentados.

De acordo com nota do Ministério da Previdência, o reajuste de 7,7% aos aposentados e pensionistas do INSS será processado na folha de pagamento de julho, a ser paga em agosto. Os valores retroativos a janeiro também serão quitados no mesmo mês, dependendo da disponibilidade de recursos, já que desde o início deste ano a categoria vinha recebendo com o índice de 6,14% defendido pelo governo.

O novo índice de 7,7% foi imposto e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio de emenda do PDT. Ao anunciar o novo índice, o ministro da fazenda Guido Mantega disse que para manter o equilíbrio fiscal haverá cortes em custeio e emendas parlamentares.

“Essa foi uma ameaça infantil. O reajuste terá impacto de R$1,6 bilhão este ano nas contas públicas, o que pode muito bem ser custeado por um país com altas sucessivas de arrecadação e em crescimento econômico. É o mínimo que fazemos para começar a resgatar a dignidade dos aposentados. E podem ter certeza que insistiremos na derrubada do Fator Previdenciário”, avisa o deputado Dr. Mário Heringer.

Dr. Mário Heringer considera natural apoio do PDT à pré-candidatura de Dilma Roussef

Dr. Mário Heringer considera natural apoio do PDT à pré-candidatura de Dilma RoussefA Convenção Nacional do Partido Democrático Trabalhista (PDT) oficializou o apoio à pré-candidata do PT à Presidência, Dilma Rousseff, no sábado (12/6), no Espaço das Américas em São Paulo. O deputado federal Dr. Mário Heringer (PDT-MG) está entre os 29 parlamentares da legenda, no Congresso Nacional, que participaram do evento em São Paulo. “A Dilma Roussef é nossa ex-companheiro de partido e  inegavelmente o melhor nome para a disputa à Presidência. O PDT mais uma vez mostrou maturidade e unidade ao apoiá-la”,  disse o parlamentar.

A pré-candidata, que iniciou militância política partidária no PDT (na década de 1980), esteve na convenção e fez um breve discurso, citando nomes legendários do trabalhismo, como os ex-presidentes João Goulart e Getúlio Vargas e o ex-governador e fundador do partido, Leonel Brizola e quase repetiu o slogan de campanha do presidente Lula, utilizado na eleição de 2006, ao afirmar que quer ser eleita com a força do voto. “É justamente com essa força que estamos nos comprometendo, essa força que vai fazer com que tenhamos um governo mais avançado”, declarou a pré-candidata.

O PDT aderiu ao governo Lula depois da morte de seu fundador, o ex-governador do Rio de Janeiro Leonel Brizola, em junho de 2004. Atualmente, a legenda ocupa a pasta do Trabalho com o ministro Carlos Lupi.

O partido conta ainda com 4 pré-candidatos a governos estaduais, cujos nomes também foram  homologados durante a convenção nacional. São eles: Osmar Dias, no Paraná; Ronaldo Lessa, em Alagoas; Carlos Eduardo, no Rio Grande do Norte; e Jackson Lago. Além de Dilma e dos pré-candidatos a governador, participaram do evento, em São Paulo, as bancadas estaduais e federal do partido.

De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o PDT tem atualmente 1.126.737 filiados por todo o país, além de 23 deputados federais e 6 senadores. Até abril deste ano, a agremiação governava o Amapá, com Waldez Góes, que renunciou para disputar um cadeira no Senado.

Dr. Mário Heringer apóia emenda que divide royalties do Pré-Sal de forma igualitária

Dr. Mário Heringer apóia emenda que divide royalties do Pré-Sal de forma igualitáriaO deputado federal Dr. Mário Heringer (PDT-MG) avalia como positiva a aprovação da emenda do senador Pedro Simon que divide de forma igualitária os dividendos da exploração do petróleo dos atuais contratos e das áreas do pré-sal a serem licitadas. O governo foi derrotado por 41 votos a favor da proposta e 28 contra em votação no Plenário do Senado, na quinta-feira (10/6). Também ficou definido que caberá à União compensar as perdas de Estados produtores como Espírito Santo e Rio de Janeiro, os principais estados produtores prejudicados com a emenda.

Os senadores estabeleceram a nova divisão depois de aprovar, por 38 votos contra 31, o texto base do projeto que estabelece o regime de partilha (em vez de concessão) como novo modelo de exploração do petróleo e cria um fundo para reduzir diferenças sociais com recursos provenientes da receita do pré-sal.

As duas propostas foram unificadas num único projeto pelo líder do governo no Senado, Romero Jucá, que excluiu a redistribuição dos royalties do texto por dividir Estados e municípios. “Essa mudança aperfeiçoou o texto aprovado pela Câmara. Com a emenda aprovada pelo Senado, vamos tirar da União para que todos saiam ganhando – os produtores e não produtores de petróleo”, explica o Dr. Mário Heringer.

O deputado já avisa que, como coordenador da bancada mineira no Congresso Nacional, trabalhará para também garantir a aprovação na matéria na Câmara Federal, que voltará a apreciar o assunto devido a alteração da proposta no Senado. “A riqueza do pré-sal, assim como o minério, é de todos e deve ser distribuída igualitariamente. Estamos caminhando nessa direção. É compreensível a preocupação de Estados, como o Rio de Janeiro e o Espírito Santo, mas também já foi acertado que o Governo Federal deverá recompensá-los pelas perdas. Minas se destaca como produtor de minério e nem por isso tem privilégios”, lembra.

Deputado defende agenda mínima de votações

pec3000906O deputado federal Dr. Mário Heringer (PDT-MG) trabalha nos bastidores para garantir a inclusão da Proposta de Emenda à Constituição PEC300/08 – que trata do piso salarial para os policiais civis, militares e o Corpo Bombeiros – na lista de propostas para formar agenda mínima de votações a ser definida na próxima semana em reunião do presidente da Câmara, Michel Temer, com os líderes dos partidos. O parlamentar também é favor da prioridade para o Projeto de Lei 306/08, que regulamenta a Emenda Constitucional 29, definindo os percentuais mínimos a serem investidos em saúde pela União, Estados e municípios.

Segundo o Dr. Mário Heringer,  a Emenda 29 obrigou a União a investir em saúde, em 2000, 5% a mais comparado ao ano anterior e determinou que nos anos seguintes esse valor fosse corrigido pela variação nominal do PIB. Os estados ficaram obrigados a aplicar 12% da arrecadação de impostos, e os municípios, 15%. “Essa é uma regra transitória, que deveria ter vigorado até 2004, mas continua em vigor por falta de uma lei complementar que regulamente a emenda. A lei chegou a ser aprovada em 2008, mas ficou pendente a votação de um destaque”, explica.

O PL306/08, entre outros pontos, cria a Contribuição Social para a Saúde (CSS), nos moldes da extinta CPMF. “Essa é uma questão polêmica, mas como médico que também sou, defendo que deve ser avaliada. A saúde pública precisa melhorar e como legisladores temos obrigação de lutar por isso”, defende o deputado Dr. Mário Heringer.

Já sobre a PEC 300/08 que propõe um piso salarial provisório nacional que varia de R$3.500 a R$7 mil, conforme os cargos ocupados por policias militares, civis e membros Corpo de Bombeiros, o parlamentar diz que a expectativa é que também entre na pauta mínima de votações. “Houve um avanço importante na proposta porque as associações de policiais já concordaram em retirar do texto esses valores que vigorariam até o estabelecimento de um piso definitivo por meio de lei federal. Agora estamos negociando criação um fundo que sustente os ganhos salariais dos policiais e bombeiros.”

Deputado está otimista quanto á validação do Ficha Limpa já para as eleições 2010

Deputado está otimista quanto á validação do Ficha Limpa já para as eleições 2010Na opinião do deputado federal Dr. Mário Heringer (PDT-MG), o Projeto Ficha Limpa sancionado sem vetos pelo presidente Lula, no dia 4, deverá valer já para as Eleições 2010. “Penso que prevalecerá o precedente aberto com a Lei das Inelegibilidades, que foi aprovada em 1990 e entrou em vigor no mesmo ano”, lembra o parlamentar. A Lei Ficha Limpa foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (7/6) e estabelece que pessoas condenadas por corrupção eleitoral, por compra de voto ou por gastos ilícitos de recursos de campanha fiquem inelegíveis por oito anos.

A nova lei também torna inelegíveis pelo mesmo prazo detentores de cargo na administração pública condenados em órgão colegiado por abuso de poder econômico.

O texto final do projeto, aprovado pelo Senado, gerou dúvidas se a Lei Ficha Limpa só valerá para candidatos que forem condenados a partir de agora ou se inclui também quem já tem as condenações previstas. Segundo o deputado Dr. Mário Heringer, não há o que se discutir quanto a isso. “A questão não é  retroagir a lei para alcançar os mandatos daqueles que hoje ocupam cargos eletivos, mas  aplicá-la para as novas candidaturas, inclusive dos que hoje estão cumprindo mandatos e que quiserem se candidatar novamente”, explicou.

A validação ou não do Ficha Limpa para as Eleições 2010 será definida pelo Plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Deputado defende PEC contra o Trabalho Escravo no Brasil

Deputado defende PEC contra o Trabalho Escravo no Brasil O deputado federal Dr. Mário Heringer (PDT-MG) acompanhou a visita da Frente Parlamentar Mista pela Erradicação do Trabalho Escravo e do ministro do Trabalho, Carlos Lupi, ao presidente da Câmara Michel Temer, no dia 25/5, para pedir empenho na votação em segundo turno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 438/01, que prevê a desapropriação das propriedades rurais que têm trabalho escravo.  Também foi  entregue ao parlamentar um abaixo assinado com 285 mil assinaturas pedindo a aprovação da emenda. A PEC tramita na casa há sete anos e foi aprovada em primeiro turno em 2004.

Segundo o Dr. Mário Heringer, o presidente Michel Temer não estimou uma data para a votação da PEC, mas se comprometeu a causa. “O deputado negou pressão da bancada ruralista para segurar a avaliação da matéria, disse que apoia a emenda pela erradicação do trabalho escravo e prometeu se esforçar pela votação em segundo turno, após os entendimentos entre os líderes.”

Na audiência com o presidente da Câmara, os parlamentares também foram acompanhados pelo titular da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Paulo Vannuchi; pela relatora da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre Formas Contemporâneas de Escravidão, Gulnara Shahinian, além dos atores Wagner Moura e Sérgio Mamberti.

E uma manifestação em frente ao Congresso marcou o encerramento, no dia 27/5, do I Encontro Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo, que contou com a participação de representantes dos três poderes da República, líderes empresariais e representantes de organizações sociais nacionais e internacionais. Os participantes do Congresso foram responsáveis pelo abaixo assinado entregue à Presidência da Câmara.

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