Autor: Deputado Mário Heringer

Ibam defende PEC e diz que redução de repasse não afeta Câmaras Municipais

O coordenador do Ibam – Instituto Brasileiro de Administração Municipal, François E. J. de Bremaeker, é economista e geógrafo e responsável pelo Centro de Estudos Interdisciplinares de Finanças Municipais. Em recente artigo divulgado pela rede mundial de computadores, ele defendeu a PEC 333/04 que tramita no Congresso Nacional.

Segundo o coordenador do Ibam, a PEC irá melhorar a representação política no nível local no País. Entretanto, o economista acredita que no tocante ao controle de gastos, isso não sofrerá grandes alterações, pois atualmente já são raros os casos em que a despesa das câmaras ultrapassa os limites estabelecidos pela legislação.

“No que diz respeito aos gastos efetuados pelas Câmaras Municipais, caso esta PEC venha a ser aprovada, será a quarta vez que se promoverá algum tipo de alteração nos limites de gastos. Aliás, uma discussão que parece inútil, vez que, segundo dados financeiros dos Municípios de 2004, disponíveis na Secretaria do Tesouro Nacional, quando ainda existiam 60.320 Vereadores e se incluem os gastos com os inativos, as despesas globais da função legislativa eram, em média, para o conjunto dos Municípios brasileiros, de 3,23%, portanto, abaixo do menor percentual de gastos admitido atualmente pela Constituição (5% para os Municípios com população superior a 500 mil habitantes) e daquela proposta, que será de 4% para os Municípios com população superior a 3 milhões de habitantes.”

Confirmada 2ª Reunião de Audiência Pública na Comissão Especial da PEC 333

O deputado Mário Heringer, (PDT-MG), Presidente da Comissão especial, destinada a proferir parecer à proposta de emenda à constituição nº 333-a, de 2004, do sr. Pompeo de mattos, que “modifica a redação do art. 29a e acrescenta art. 29b à constituição federal para dispor sobre o limite de despesas e a composição das câmaras de vereadores e dá outras providências” convida para a 2ª reunião ordinária de Audiência Pública.


LOCAL: Plenário 16 do anexo II
DIA: 8 de março
HORÁRIO: 14h30min

Audiência Pública com a presença dos seguintes convidados:
Sr. PAULO ROBERTO ZIULKOSKI, Presidente da Confederação Nacional de Municípios e
Sr. JOÃO PAULO LIMA E SILVA, Presidente da Frente Nacional de Prefeitos.

Frente mobiliza suplentes e ganha apoio no interior de Minas Gerais

A caminhada da Frente dos Vereadores pelo interior do estado de Minas Gerais tem mobilizado um grande número de suplentes e recebido apoio de diversos segmentos da sociedade. Em Juiz de Fora, na última segunda-feira, dia 20, vários suplentes e lideranças políticas da zona da mata, participaram de uma reunião com o deputado Mário Heringer (PDT-MG).

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Como presidente da Comissão Especial da PEC e líder do movimento dos vereadores, ele traçou um panorama do trabalho que vem sendo feito no Congresso Nacional para reestabelecer a proporcionalidade. No mesmo dia, o deputado esteve em São João Del Rey, terra do saudoso presidente Tancredo Neves. Lá, o deputado Mário Heringer conversou com suplentes do campos das vertentes.

Logo após o carnaval, a Frente dos vereadores põe o pé novamente na estrada. No dia 4 de março, o deputado Mário Heringer estará em Januária, no norte de Minas, conversando com as lideranças da região. Chame seus colegas e participe da reunião.

Jornal Ponto Final: Deputado quer reduzir o repasse de dinheiro para as Câmaras

Matéria publicada no Jornal Ponto Final:
O deputado Mário Heringer, PDT (Partido Democrático Trabalhista), esteve em Mariana no último sábado para se reunir com vereadores da região no intuito de trazer informações a respeito da “Frente dos Vereadores”, movimento que trabalha em torno da idéia de recomposição do número de vereadores das Câmaras.


Conforme o deputado, diferente do que a mídia e algumas pessoas do Supremo Tribunal divulgaram (de que o número de vereadores estava grande e que se gastava muita grana), isso dará ao Brasil uma economia de R$ 1 bilhão por ano. Para ele, isso é dinheiro demais pra vereador ficar gastando na praia e nas Cataratas do Iguaçu. Foi pensando nisso que Mario Heringer criou a “Frente dos Vereadores” ou “Lei de Representatividade Proporcional dos Municípios”, como prefere chamar, pois, segundo ele, com a diminuição do número de vereadores, os candidatos que ficam de fora são aqueles que representam a classe mais pobre e têm menos dinheiro para investir numa campanha. Então quem está ficando sem representação na Câmara são os mais pobres, os mais ou menos pobres e os de classe média baixa.

“Quando falamos em recomposição das Câmaras, falamos em dar poder ao povo, porque o vereador é o cara que fiscaliza, que leva o que está passando mal de noite pro hospital, leva a pessoa pra receber a pensão do INSS, ou seja, é um grande assistente social, um catalisador de obras e emoções. É o primeiro contato da sociedade, o repórter do povo, o cara que pressiona o prefeito e faz a coisa acontecer”, diz.

Por outro lado, o deputado pedetista diz que esse projeto tem também a intenção de reduzir o repasse de dinheiro para as Câmaras porque não dá para encher a Casa de dinheiro e deixar aqueles que não têm bons critérios fazerem besteira. Mário Heringer esclarece que a Lei de Representatividade Proporcional dos Municípios não quer aumentar o número de edis, mas redistribuir esse número. De acordo com ele, a quantidade de dinheiro sim, irá diminuir de qualquer maneira.

Segundo o deputado, o que ele está fazendo pelos municípios de Minas Gerais outros deputados também estão fazendo em seus estados, que é pedir aos vereadores que se sentem atingidos pela decisão do tribunal (de diminuir o número de vereadores) para começarem a fazer um trabalho de convencimento dos deputados, dos senadores e da mídia, a fim de mostrar esse outro lado da questão. “Se o povo não tiver representante, nós caímos num governo ditatorial. Além disso, esse projeto vai economizar dinheiro para o Brasil usar em obras, em hospitais, no que quiser”, disse.

Além de representante da Comissão Especial que cuida do assunto e presidente da frente parlamentar, Mario Heringer é médico, o mesmo que, no ano passado, sensibilizado com a história da garota Elenice Martins de Souza, 18 anos, encaminhou-a a um especialista que já está tratando da doença dela.

No ano passado o Jornal Ponto Final mostrou a história de Elenice, cuja doença vários médicos não conseguiram diagnosticar. Durante essa reunião do dia 04/02, o diretor do Jornal, Rômulo Passos, quebrou o protocolo e levou Elenice à Câmara para apresentá-la àquele que atendeu ao seu pedido de ajuda, fazendo questão de agradece-lo pessoalmente.

A história da garota comoveu a todos os presentes. Mesmo em tratamento, ela ainda sente dores fortes e náuseas e perde a vontade de comer de vez em quando.

Ponto Final: Deputado quer reduzir o repasse de dinheiro para as Câmaras


O deputado Mário Heringer, PDT (Partido Democrático Trabalhista), esteve em Mariana no último sábado para se reunir com vereadores da região no intuito de trazer informações a respeito da “Frente dos Vereadores”, movimento que trabalha em torno da idéia de recomposição do número de vereadores das Câmaras.

Conforme o deputado, diferente do que a mídia e algumas pessoas do Supremo Tribunal divulgaram (de que o número de vereadores estava grande e que se gastava muita grana), isso dará ao Brasil uma economia de R$ 1 bilhão por ano. Para ele, isso é dinheiro demais pra vereador ficar gastando na praia e nas Cataratas do Iguaçu. Foi pensando nisso que Mario Heringer criou a “Frente dos Vereadores” ou “Lei de Representatividade Proporcional dos Municípios”, como prefere chamar, pois, segundo ele, com a diminuição do número de vereadores, os candidatos que ficam de fora são aqueles que representam a classe mais pobre e têm menos dinheiro para investir numa campanha. Então quem está ficando sem representação na Câmara são os mais pobres, os mais ou menos pobres e os de classe média baixa.

“Quando falamos em recomposição das Câmaras, falamos em dar poder ao povo, porque o vereador é o cara que fiscaliza, que leva o que está passando mal de noite pro hospital, leva a pessoa pra receber a pensão do INSS, ou seja, é um grande assistente social, um catalisador de obras e emoções. É o primeiro contato da sociedade, o repórter do povo, o cara que pressiona o prefeito e faz a coisa acontecer”, diz.

Por outro lado, o deputado pedetista diz que esse projeto tem também a intenção de reduzir o repasse de dinheiro para as Câmaras porque não dá para encher a Casa de dinheiro e deixar aqueles que não têm bons critérios fazerem besteira. Mário Heringer esclarece que a Lei de Representatividade Proporcional dos Municípios não quer aumentar o número de edis, mas redistribuir esse número. De acordo com ele, a quantidade de dinheiro sim, irá diminuir de qualquer maneira.

Segundo o deputado, o que ele está fazendo pelos municípios de Minas Gerais outros deputados também estão fazendo em seus estados, que é pedir aos vereadores que se sentem atingidos pela decisão do tribunal (de diminuir o número de vereadores) para começarem a fazer um trabalho de convencimento dos deputados, dos senadores e da mídia, a fim de mostrar esse outro lado da questão. “Se o povo não tiver representante, nós caímos num governo ditatorial. Além disso, esse projeto vai economizar dinheiro para o Brasil usar em obras, em hospitais, no que quiser”, disse.

Além de representante da Comissão Especial que cuida do assunto e presidente da frente parlamentar, Mario Heringer é médico, o mesmo que, no ano passado, sensibilizado com a história da garota Elenice Martins de Souza, 18 anos, encaminhou-a a um especialista que já está tratando da doença dela.

No ano passado o Jornal Ponto Final mostrou a história de Elenice, cuja doença vários médicos não conseguiram diagnosticar. Durante essa reunião do dia 04/02, o diretor do Jornal, Rômulo Passos, quebrou o protocolo e levou Elenice à Câmara para apresentá-la àquele que atendeu ao seu pedido de ajuda, fazendo questão de agradece-lo pessoalmente.

A história da garota comoveu a todos os presentes. Mesmo em tratamento, ela ainda sente dores fortes e náuseas e perde a vontade de comer de vez em quando.

Jornal Correio de Uberlândia: Projeto altera vagas de vereador

Matéria publicada no Jornal Correio de Uberlândia, em 19/02/2006 (Fotos de Welton Neves):
Os suplentes de vereador que ficaram na iminência de assumir uma vaga na última eleição municipal estão em euforia. A esperança que havia sido enterrada com a derrota no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, ano passado, foi renovada com o desengavetamento de um projeto na Câmara dos Deputados. A medida vai permitir a recomposição das câmaras municipais, ou seja, alguns municípios terão de volta as vagas de vereador perdidas com a resolução do Tribunal Superior Eleitoral que valeu para as eleições de 2004. Em algumas cidades, a representação poderá ser até maior do que a que estava em vigor na legislatura passada. É o caso de Uberlândia. Pela proposta original, o Município passaria a contar não apenas com 21, mas sim com 23 representantes no Legislativo. O projeto estabelece o número com base em faixas definidas proporcionalmente à quantidade de habitantes.

A expectativa é que o Congresso regulamente o número de vagas nas câmaras municipais e acabe de vez com os questionamentos jurídicos, já que se trata de uma Proposta de Emenda à Constituição. A PEC já passou pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e aguarda o trâmite de 40 sessões para que o relatório final seja votado na Comissão Especial criada para analisá-la. Esse prazo regimental vence no fim de março, quando então a matéria poderá ser levada à votação em plenário. “A PEC é prevista para entrar em vigor em 2009, mas nada impede que alguém apresente uma emenda”, cita o deputado federal Mário Heringer (PDT), presidente da comissão especial e que esteve em Uberlândia na sexta-feira discutindo o assunto em audiência na Câmara Municipal que reuniu um público bem interessado na aprovação da PEC – suplentes de vários municípios da região. “Se for apresentada alguma emenda eu voto nela para que seja respeitado o direito de quem foi lesado em 2004”, completou o deputado se referindo ao corte das vagas decretado pelo TSE há poucos meses da eleição passada.

Mobilização

A Proposta de Emenda Constitucional 333/04 é de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT) e estava engavetada no Congresso até o ano passado. Antes dela, as tentativas para recompor as câmaras municipais aconteceram na Justiça. O PDT foi autor de ação que apontava como inconstitucional a medida adotada pelo TSE a menos de um ano das eleições de 2004 e que reduziu mais de oito mil vagas nos legislativos municipais. Só em Minas, 1.240 pessoas deixaram de assumir uma cadeira no Legislativo. No entanto, o Supremo Tribunal Federal considerou a ação improcedente, mantendo a resolução do TSE.

Com a derrota, um grupo de deputados e senadores, pressionados por suplentes de vereadores que, em tese, teriam direito a uma vaga nas câmaras municipais, criou uma frente parlamentar em defesa da representação proporcional. A chamada Frente dos Vereadores conseguiu dar agilidade no trâmite da PEC 333/04. A matéria teve o relatório aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça, foi aditada na convocação extraordinária do Congresso e colocada na Comissão Especial.

Matéria também prevê redução dos percentuais de repasse

Além de definir as faixas de composição das câmaras municipais de acordo com a população, a PEC 333/04 também estabelece a redução dos percentuais de repasse das prefeituras. Na prática, aumenta-se a representação, mas se reduz o custo das Câmaras Municipais num porcentual de 0,5 de acordo com a faixa de habitante. A prefeitura que repassa 5% de seu orçamento ao Legislativo, por exemplo, passaria a destinar 4,5%. “Neste caso, o porcentual de 0,5 representaria uma redução de 10% do repasse de recursos”, raciocina o deputado Mário Heringer, que também lidera a frente parlamentar.

Este raciocínio, aliás, é o argumento usado pelo deputado para acreditar que não haverá repercussão negativa com a medida. “Houve uma informação equivocada na época da resolução”, relembra Heringer. “A resolução do TSE reduziu o número de vereadores, mas o repasse às câmaras não foi alterado. Pelo contrário, houve sobras”, completa.

Emendas

A PEC 333/04 estabelece 25 faixas populacionais para definir o número de vereadores nas câmaras municipais. O texto, no entanto, ainda pode receber emendas na Comissão Especial. O consultor jurídico da Câmara de Uberlândia, Geraldo Jabbur, elaborou um documento com duas sugestões para alterar o projeto original e que foram entregues ao presidente da Comissão Especial. Uma delas sugere que a base de cálculo para definir a quantidade de vereadores seja feita com base no número de eleitores inscritos no Município até o dia 30 de junho do ano eleitoral. A justificativa é que o número de eleitores é mais preciso e atualizado diariamente, ao contrário do número de habitantes, apurado nos censos e corrigido nas estimativas anuais.

Outra emenda que partiu da Câmara de Uberlândia é que a diplomação dos eleitos e seus suplentes aconteça no último domingo de novembro. O argumento é que, do primeiro domingo de outubro (data de realização do primeiro turno das eleições municipais) até o último de novembro é um tempo suficiente para a apuração dos votos e conclusão de eventuais questionamentos.

Composição das Câmaras prevista na PEC 333/04

Número de vereadores população do município

7 até 5 mil habitantes

9 5 mil a 15 mil habitantes

11 15 mil a 25 mil habitantes

13 25 mil a 45 mil habitantes

15 45 mil a 70 mil habitantes

17 70 mil a 100 mil habitantes

19 100 mil a 250 mil habitantes

21 250 mil a 500 mil habitantes

23 500 mil a 600 mil habitantes

25 600 mil a 700 mil habitantes

27 700 mil a 800 mil habitantes

29 800 mil a 900 mil habitantes

31 900 mil a 1 milhão de habitantes

33 1 milhão a 1,2 milhão de habitantes

35 1,2 milhão a 1,6 milhão de habitantes

37 1,6 milhão a 2 milhões de habitantes

39 2 milhões a 3 milhões de habitantes

41 3 milhões a 4 milhões de habitantes

43 4 milhões a 5 milhões de habitantes

45 5 milhões a 6 milhões de habitantes

47 6 milhões a 7 milhões de habitantes

49 7 milhões a 8 milhões de habitantes

51 8 milhões a 9 milhões de habitantes

53 9 milhões a 10 milhões de habitantes

55 acima de 10 milhões de habitantes

Correio de Uberlândia: Projeto altera vagas de vereador

Matéria publicada no Jornal Correio de Uberlândia, em 19/02/2006 (Fotos de Welton Neves):

Os suplentes de vereador que ficaram na iminência de assumir uma vaga na última eleição municipal estão em euforia. A esperança que havia sido enterrada com a derrota no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, ano passado, foi renovada com o desengavetamento de um projeto na Câmara dos Deputados. A medida vai permitir a recomposição das câmaras municipais, ou seja, alguns municípios terão de volta as vagas de vereador perdidas com a resolução do Tribunal Superior Eleitoral que valeu para as eleições de 2004. Em algumas cidades, a representação poderá ser até maior do que a que estava em vigor na legislatura passada. É o caso de Uberlândia. Pela proposta original, o Município passaria a contar não apenas com 21, mas sim com 23 representantes no Legislativo. O projeto estabelece o número com base em faixas definidas proporcionalmente à quantidade de habitantes.

A expectativa é que o Congresso regulamente o número de vagas nas câmaras municipais e acabe de vez com os questionamentos jurídicos, já que se trata de uma Proposta de Emenda à Constituição. A PEC já passou pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e aguarda o trâmite de 40 sessões para que o relatório final seja votado na Comissão Especial criada para analisá-la. Esse prazo regimental vence no fim de março, quando então a matéria poderá ser levada à votação em plenário. “A PEC é prevista para entrar em vigor em 2009, mas nada impede que alguém apresente uma emenda”, cita o deputado federal Mário Heringer (PDT), presidente da comissão especial e que esteve em Uberlândia na sexta-feira discutindo o assunto em audiência na Câmara Municipal que reuniu um público bem interessado na aprovação da PEC – suplentes de vários municípios da região. “Se for apresentada alguma emenda eu voto nela para que seja respeitado o direito de quem foi lesado em 2004”, completou o deputado se referindo ao corte das vagas decretado pelo TSE há poucos meses da eleição passada.

Mobilização

A Proposta de Emenda Constitucional 333/04 é de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT) e estava engavetada no Congresso até o ano passado. Antes dela, as tentativas para recompor as câmaras municipais aconteceram na Justiça. O PDT foi autor de ação que apontava como inconstitucional a medida adotada pelo TSE a menos de um ano das eleições de 2004 e que reduziu mais de oito mil vagas nos legislativos municipais. Só em Minas, 1.240 pessoas deixaram de assumir uma cadeira no Legislativo. No entanto, o Supremo Tribunal Federal considerou a ação improcedente, mantendo a resolução do TSE.

Com a derrota, um grupo de deputados e senadores, pressionados por suplentes de vereadores que, em tese, teriam direito a uma vaga nas câmaras municipais, criou uma frente parlamentar em defesa da representação proporcional. A chamada Frente dos Vereadores conseguiu dar agilidade no trâmite da PEC 333/04. A matéria teve o relatório aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça, foi aditada na convocação extraordinária do Congresso e colocada na Comissão Especial.

Matéria também prevê redução dos percentuais de repasse

Além de definir as faixas de composição das câmaras municipais de acordo com a população, a PEC 333/04 também estabelece a redução dos percentuais de repasse das prefeituras. Na prática, aumenta-se a representação, mas se reduz o custo das Câmaras Municipais num porcentual de 0,5 de acordo com a faixa de habitante. A prefeitura que repassa 5% de seu orçamento ao Legislativo, por exemplo, passaria a destinar 4,5%. “Neste caso, o porcentual de 0,5 representaria uma redução de 10% do repasse de recursos”, raciocina o deputado Mário Heringer, que também lidera a frente parlamentar.

Este raciocínio, aliás, é o argumento usado pelo deputado para acreditar que não haverá repercussão negativa com a medida. “Houve uma informação equivocada na época da resolução”, relembra Heringer. “A resolução do TSE reduziu o número de vereadores, mas o repasse às câmaras não foi alterado. Pelo contrário, houve sobras”, completa.

Emendas

A PEC 333/04 estabelece 25 faixas populacionais para definir o número de vereadores nas câmaras municipais. O texto, no entanto, ainda pode receber emendas na Comissão Especial. O consultor jurídico da Câmara de Uberlândia, Geraldo Jabbur, elaborou um documento com duas sugestões para alterar o projeto original e que foram entregues ao presidente da Comissão Especial. Uma delas sugere que a base de cálculo para definir a quantidade de vereadores seja feita com base no número de eleitores inscritos no Município até o dia 30 de junho do ano eleitoral. A justificativa é que o número de eleitores é mais preciso e atualizado diariamente, ao contrário do número de habitantes, apurado nos censos e corrigido nas estimativas anuais.

Outra emenda que partiu da Câmara de Uberlândia é que a diplomação dos eleitos e seus suplentes aconteça no último domingo de novembro. O argumento é que, do primeiro domingo de outubro (data de realização do primeiro turno das eleições municipais) até o último de novembro é um tempo suficiente para a apuração dos votos e conclusão de eventuais questionamentos.

Composição das Câmaras prevista na PEC 333/04

Número de vereadores população do município

7 até 5 mil habitantes

9 5 mil a 15 mil habitantes

11 15 mil a 25 mil habitantes

13 25 mil a 45 mil habitantes

15 45 mil a 70 mil habitantes

17 70 mil a 100 mil habitantes

19 100 mil a 250 mil habitantes

21 250 mil a 500 mil habitantes

23 500 mil a 600 mil habitantes

25 600 mil a 700 mil habitantes

27 700 mil a 800 mil habitantes

29 800 mil a 900 mil habitantes

31 900 mil a 1 milhão de habitantes

33 1 milhão a 1,2 milhão de habitantes

35 1,2 milhão a 1,6 milhão de habitantes

37 1,6 milhão a 2 milhões de habitantes

39 2 milhões a 3 milhões de habitantes

41 3 milhões a 4 milhões de habitantes

43 4 milhões a 5 milhões de habitantes

45 5 milhões a 6 milhões de habitantes

47 6 milhões a 7 milhões de habitantes

49 7 milhões a 8 milhões de habitantes

51 8 milhões a 9 milhões de habitantes

53 9 milhões a 10 milhões de habitantes

55 acima de 10 milhões de habitantes

Correio de Uberlândia: Projeto altera vagas de vereador

vereadores_103 Matéria publicada no Jornal Correio de Uberlândia, em 19/02/2006 (Fotos de Welton Neves):
Os suplentes de vereador que ficaram na iminência de assumir uma vaga na última eleição municipal estão em euforia. A esperança que havia sido enterrada com a derrota no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, ano passado, foi renovada com o desengavetamento de um projeto na Câmara dos Deputados. A medida vai permitir a recomposição das câmaras municipais, ou seja, alguns municípios terão de volta as vagas de vereador perdidas com a resolução do Tribunal Superior Eleitoral que valeu para as eleições de 2004. Em algumas cidades, a representação poderá ser até maior do que a que estava em vigor na legislatura passada. É o caso de Uberlândia. Pela proposta original, o Município passaria a contar não apenas com 21, mas sim com 23 representantes no Legislativo. O projeto estabelece o número com base em faixas definidas proporcionalmente à quantidade de habitantes.

A expectativa é que o Congresso regulamente o número de vagas nas câmaras municipais e acabe de vez com os questionamentos jurídicos, já que se trata de uma Proposta de Emenda à Constituição. A PEC já passou pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e aguarda o trâmite de 40 sessões para que o relatório final seja votado na Comissão Especial criada para analisá-la. Esse prazo regimental vence no fim de março, quando então a matéria poderá ser levada à votação em plenário. “A PEC é prevista para entrar em vigor em 2009, mas nada impede que alguém apresente uma emenda”, cita o deputado federal Mário Heringer (PDT), presidente da comissão especial e que esteve em Uberlândia na sexta-feira discutindo o assunto em audiência na Câmara Municipal que reuniu um público bem interessado na aprovação da PEC – suplentes de vários municípios da região. “Se for apresentada alguma emenda eu voto nela para que seja respeitado o direito de quem foi lesado em 2004”, completou o deputado se referindo ao corte das vagas decretado pelo TSE há poucos meses da eleição passada.

Mobilização

A Proposta de Emenda Constitucional 333/04 é de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT) e estava engavetada no Congresso até o ano passado. Antes dela, as tentativas para recompor as câmaras municipais aconteceram na Justiça. O PDT foi autor de ação que apontava como inconstitucional a medida adotada pelo TSE a menos de um ano das eleições de 2004 e que reduziu mais de oito mil vagas nos legislativos municipais. Só em Minas, 1.240 pessoas deixaram de assumir uma cadeira no Legislativo. No entanto, o Supremo Tribunal Federal considerou a ação improcedente, mantendo a resolução do TSE.

Com a derrota, um grupo de deputados e senadores, pressionados por suplentes de vereadores que, em tese, teriam direito a uma vaga nas câmaras municipais, criou uma frente parlamentar em defesa da representação proporcional. A chamada Frente dos Vereadores conseguiu dar agilidade no trâmite da PEC 333/04. A matéria teve o relatório aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça, foi aditada na convocação extraordinária do Congresso e colocada na Comissão Especial.

Matéria também prevê redução dos percentuais de repasse

Além de definir as faixas de composição das câmaras municipais de acordo com a população, a PEC 333/04 também estabelece a redução dos percentuais de repasse das prefeituras. Na prática, aumenta-se a representação, mas se reduz o custo das Câmaras Municipais num porcentual de 0,5 de acordo com a faixa de habitante. A prefeitura que repassa 5% de seu orçamento ao Legislativo, por exemplo, passaria a destinar 4,5%. “Neste caso, o porcentual de 0,5 representaria uma redução de 10% do repasse de recursos”, raciocina o deputado Mário Heringer, que também lidera a frente parlamentar.

Este raciocínio, aliás, é o argumento usado pelo deputado para acreditar que não haverá repercussão negativa com a medida. “Houve uma informação equivocada na época da resolução”, relembra Heringer. “A resolução do TSE reduziu o número de vereadores, mas o repasse às câmaras não foi alterado. Pelo contrário, houve sobras”, completa.

Emendas

A PEC 333/04 estabelece 25 faixas populacionais para definir o número de vereadores nas câmaras municipais. O texto, no entanto, ainda pode receber emendas na Comissão Especial. O consultor jurídico da Câmara de Uberlândia, Geraldo Jabbur, elaborou um documento com duas sugestões para alterar o projeto original e que foram entregues ao presidente da Comissão Especial. Uma delas sugere que a base de cálculo para definir a quantidade de vereadores seja feita com base no número de eleitores inscritos no Município até o dia 30 de junho do ano eleitoral. A justificativa é que o número de eleitores é mais preciso e atualizado diariamente, ao contrário do número de habitantes, apurado nos censos e corrigido nas estimativas anuais.

Outra emenda que partiu da Câmara de Uberlândia é que a diplomação dos eleitos e seus suplentes aconteça no último domingo de novembro. O argumento é que, do primeiro domingo de outubro (data de realização do primeiro turno das eleições municipais) até o último de novembro é um tempo suficiente para a apuração dos votos e conclusão de eventuais questionamentos.

Composição das Câmaras prevista na PEC 333/04

Número de vereadores população do município

7 até 5 mil habitantes

9 5 mil a 15 mil habitantes

11 15 mil a 25 mil habitantes

13 25 mil a 45 mil habitantes

15 45 mil a 70 mil habitantes

17 70 mil a 100 mil habitantes

19 100 mil a 250 mil habitantes

21 250 mil a 500 mil habitantes

23 500 mil a 600 mil habitantes

25 600 mil a 700 mil habitantes

27 700 mil a 800 mil habitantes

29 800 mil a 900 mil habitantes

31 900 mil a 1 milhão de habitantes

33 1 milhão a 1,2 milhão de habitantes

35 1,2 milhão a 1,6 milhão de habitantes

37 1,6 milhão a 2 milhões de habitantes

39 2 milhões a 3 milhões de habitantes

41 3 milhões a 4 milhões de habitantes

43 4 milhões a 5 milhões de habitantes

45 5 milhões a 6 milhões de habitantes

47 6 milhões a 7 milhões de habitantes

49 7 milhões a 8 milhões de habitantes

51 8 milhões a 9 milhões de habitantes

53 9 milhões a 10 milhões de habitantes

55 acima de 10 milhões de habitantes

O SR. MÁRIO HERINGER (PDT-MG) Pronuncia o seguinte discurso:


Sr. Presidente,
Sras. e Srs. Deputados,

Quando abdicamos do nosso poder de legislar, surgem alienígenas que se dispõem a exercer esse papel. Cabe-nos impedir que isso ocorra, pois, do contrário, correremos o risco de tornar o Poder Legislativo apenas um apêndice dos demais e até mesmo de órgãos hierarquicamente inferiores.

Numa sociedade democrática, é imprescindível o pleno funcionamento dos 3 Poderes de forma harmônica, como foram concebidos. Quando um exorbita de suas atribuições, interferindo indevidamente na incumbência de outro, há sérios riscos para o Estado Democrático de Direito.

Em junho de 1996, o Banco Central editou a Circular nº 2.698, que cria o COPOM – Comitê de Política Monetária, encarregado de definir em suas reuniões a taxa de juros chamada SELIC, com fulcro na Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, que “dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias Bancárias e Creditícias e cria o Conselho Monetário Nacional”, e no seu Capítulo III, que define as atribuições do Banco Central.

Erroneamente, Sras. e Srs. Deputados, essa lei serviu de pretexto para que o Banco Central criasse o COPOM com o objetivo não somente de estabelecer diretrizes da política monetária, mas também, como dispõe o art. 3º da referida circular, de fixar a famigerada SELIC, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, para títulos federais. Com isso, aquela instituição passou a ter poderes absolutos sobre o controle dos juros, o que é inadmissível sob todos os aspectos.

Na realidade, Sr. Presidente, ao permitirmos que o Banco Central, através do COPOM, tenha tais atribuições, estamos na realidade renunciando a prerrogativa que é nossa. Vale ressaltar que isso tudo foi feito através de portaria. O art. 10 da referida lei, utilizado como fundamento para isso, não dá, no entanto, esses poderes ao Banco Central.

É completamente inverossímil, Sras. e Srs. Deputados, que uma taxa de juros arbitrada aleatoriamente, com graves repercussões para o controle econômico/financeiro, seja utilizada para balizar toda a política de juros e – o que é mais grave – onerar por juro de mora os inadimplentes junto ao Governo. A importância estratégica de tais decisões é tão grandiosa que não se concebe continuem sendo tomadas por meros atos administrativos. Cabe aos Parlamentares disciplinar a questão através do instrumento legítimo e adequado que é uma lei específica.

O administrador público está submetido intransigentemente aos mandamentos da lei. Quaisquer tentativas de burlar tal princípio podem e devem ser imediatamente repudiadas. E, nesse caso, não será diferente.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

ANVISA Suspende Propagandas de Produtos Comercializados pela WBPC

crimes_02-1Os esforços do Deputado Mário Heringer e das inúmeras pessoas que de todas as partes do Brasil vêm lutando contra as irregularidades praticadas no comércio eletrônico começam a dar resultados positivos!
Em 22 de dezembro de 2005, por meio das Resoluções nºs 3368 e 3369, a ANVISA determinou como medida cautelar a suspensão em todo território nacional das propagandas dos produtos Sleep Slim; Instant Fat Block; Hair Again Plus; Instant Men Fatless; Ultimate Ruga Eraser; Stop Smoking Now; Haliti Plus; Cel Stop Plus; Desiree for Woman; Instant Power e Slim Shape. A ANVISA determinou, igualmente, que a empresa Universo Online S.A., cujo domínio www.bol.com.br abrigava comerciais dos mencionados produtos, suspendesse imediatamente sua veiculação.

O Deputado Mário Heringer agradece a todos os que o vêm ajudando nessa luta. Essa é uma vitória de todos! Leia na íntegra as Resoluções da ANVISA:

RESOLUÇÃO – RE Nº 3368, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005.
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº. 249, de 14 de julho de 2005;
considerando a Constituição Federal de 1988;

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando o art. 2º, inciso VII e o art. 7, inciso XXVI, da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

considerando os artigos 4ºe 6º da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990;

considerando o art. 148, §3º, do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977, que regulamenta a Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando a Lei n.º 6.360 de 23 de setembro de 1976 e;

considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve:

Art. 1º – Determinar como medida cautelar a suspensão em todo território nacional das propagandas dos produtos abaixo citados e divulgados no sítio da empresa UNIVERSO ONLINE S.A, CNPJ 01.109.184/0001-95, domínio (www.bol.com.br), como também em todos os seus redicionadores1, menus, sub-menus, banners e bolmail, dos produtos infra citados e de responsabilidade da empresa WBPC E- Vendas Comércio de Software e outros produtos pela Internet Ltda, com sede na cidade de Campinas – SP, na Avenida Doutor José Bonifácio Coutinho Nogueira, 150, térreo, Jardim Madalena, CEP 13091-005, inscrita no CNPJ sob nº. 07.082.930/0001-80, por descumprimento de exigências regulamentares ao divulgar produtos não registrados na ANVISA como medicamento, atribuindo-lhes propriedades medicinais/terapêuticas, sendo: (INSTANT FAT BLOCK, INSTANT MEN FATLESS, INSTANT POWER, HALITI PLUS, CEL STOP PLUS, HAIR AGAIN PLUS, DESIREE FOR WOMAN, STOP SMOKING NOW, ULTIMATE RUGA ERASER, SLEEP SLIM e SLIM SHAPE).

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANKLIN RUBINSTEIN


RESOLUÇÃO – RE Nº 3369, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005.
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº. 249, de 14 de julho de 2005;

considerando a Constituição Federal de 1988;

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando o art. 2º, inciso VII e o art. 7, inciso XXVI, da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

considerando os artigos 4ºe 6º da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990;

considerando o art. 148, §3º, do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977, que regulamenta a Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando a Lei n.º 6.360 de 23 de setembro de 1976;

considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977 e:

considerando ainda nos Autos de Infração Sanitário nº. 767/2005 – 1266/2005 – 1651/2005/GPROP/ANVISA, resolve:

Art. 1º – Determinar como medida cautelar a suspensão em todo território nacional das propagandas dos produtos abaixo citados e divulgados nos sites: (www.instantfatblockbrasil.com) – (www.menfatless.com) – (www.instantpower.com) – (www.halitiplus.com) – (www.celulitestop.com) – (www.hairagainplus.com) – (www.desireeforwoman.com) – (www.stopsmokingnowbrasil.com) – (www.ultimaterugaeraser.com) – (www.slimbrasil.com) – (www.slimshapebrasil.com), todos de responsabilidade da empresa WBPC E- Vendas Comércio de Software e outros produtos pela Internet Ltda, com sede na cidade de Campinas – SP, na Avenida Doutor José Bonifácio Coutinho Nogueira, 150, térreo, Jardim Madalena, CEP 13091-005, inscrita no CNPJ sob nº. 07.082.930/0001-80, por descumprimento de exigências regulamentares ao divulgar produtos não registrados na ANVISA como medicamento, atribuindo-lhes propriedades medicinais/terapêuticas, sendo: (INSTANT FAT BLOCK, INSTANT MEN FATLESS, INSTANT POWER, HALITI PLUS, CEL STOP PLUS, HAIR AGAIN PLUS, DESIREE FOR WOMAN, STOP SMOKING NOW, ULTIMATE RUGA ERASER, SLEEP SLIM e SLIM SHAPE).

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANKLIN RUBINSTEIN

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