Autor: Deputado Mário Heringer

Partidos políticos manifestam apoio a PEC dos Vereadores

O secretário do Partido Progressista (PP), Benedito Domingos, disse há pouco que seu partido apóia a mudança na Constituição proposta pela PEC 333/04, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).

Segundo a proposta, o número de vereadores vai variar de 7 a 55, em 25 diferentes faixas, definidas em razão da quantidade de habitantes. Segundo Domingos, a PEC equilibra o número de vereadores com a população dos municípios. Ele lembrou que foi “a fome de equilíbrio nesta relação que fez com que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cortasse 8.500 vagas de vereadores no País em 2004”.

O presidente nacional do PV, José Luiz de França Penna, que também participou da reunião da Comissão Especial da PEC dos Vereadores, disse que seu partido também apóia a proposta. Só fez uma ressalva: “A PEC não pode ser vista de forma isolada. O Congresso Nacional precisa aprovar a reforma política”, disse Penna.

Em nome do PDT, o presidente da Comissão Especial, deputado Mário Heringer, disse que o seu partido irá apoiar a PEC e lutará para aprová-la no Congresso Nacional. Outros deputados em nome de seus partidos também manifestaram apoio a Proposta de Emenda Constitucional.

O relator da PEC dos Vereadores (333/04), deputado Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP), juntamente com o Presidente da Comissão Especial, deputado Mário Heringer (PDT-MG) disseram que até a segunda semana de abril, o relatório final estará pronta para votação. Mário Heringer e Greenhalgh disseram que o objetivo é apresentar um texto que contemple a opinião dos partidos e que aumente o número de vereadores sem aumentar as despesas das câmaras municipais. A próxima reunião da Comissão será no dia 29, quarta-feira, às 14hs30min, com os representantes do judiciário.

O SR. MÁRIO HERINGER (PDT-MG) Pronuncia o seguinte discurso:

Sr. Presidente,
Sras. e Srs. Deputados,

No início do mês de janeiro – há mais de 3 meses, portanto – encaminhei ao Presidente Lula, e também aos Ministros dos Transportes e da Casa Civil, correspondências com o mesmo teor, externando minha estranheza pela exclusão, no Programa Emergencial de Trafegabilidade e Segurança nas Estradas, a chamada operação tapa-buracos, do trecho da BR-116 que liga os Municípios de Além Paraíba e Leopoldina, em meu Estado, Minas Gerais. Pedi, naquela oportunidade, que analisassem, com a necessária urgência, a inclusão daquele trecho no referido programa.

Desconheço, Sras. e Srs. Deputados, que critérios nortearam o Ministério dos Transportes na escolha dos trechos das nossas rodovias que serão beneficiados pelo programa tapa-buracos. É inadmissível que esse trecho da BR-116, que se encontra em estado lastimável, assim continue por pura omissão dos responsáveis pela sua restauração. Quando anunciaram, com todo o aparato, a operação tapa-buracos, eu nunca poderia imaginar que aquele trecho ficaria de fora. Há anos enfrentamos dificuldades para transitar por ele, e esse fato não é desconhecido pelo DNIT.

Não se trata, Sr. Presidente, de estrada sem importância, com baixo fluxo de veículos. É uma das mais movimentadas de nosso Estado, e não há argumento aceitável para tal omissão. Recuso-me a crer que os responsáveis pela escolha dos trechos a serem recuperados estejam motivados por interesses políticos menores e que tenham escolhidos os trechos que lhes convêm. Nego-me a acreditar nisso, sobretudo, porque para a população essas picuinhas nada representam. Os cidadãos que residem nas margens de nossas rodovias, ou que as utilizam, querem e exigem o respeito que merecem. Uma operação como essa, para recuperação de nossas estradas, não pode ser maculada por interesses mesquinhos. Os critérios técnicos devem prevalecer na hora da escolha de qual trecho vai ou não ser recuperado. E asseguro a todos os colegas que nenhuma análise técnica, por mais superficial que seja, deixará de incluir a BR-116, sobretudo o trecho entre Além Paraíba e Leopoldina, entre os que exigem recuperação mais urgente.

O tempo, Sras. e Srs. Deputados, conspira contra nós. Estou exasperado e perplexo diante dessa flagrante omissão. Mais ainda pela desconsideração das autoridades mencionadas, às quais enviei, oficialmente, correspondência reivindicando a execução da obra, na qualidade de representante político daquela gente e daquela região. Recebi a tradicional cartinha de que estaria sendo feita a avaliação do pleito, mas espero que o discurso que faço da tribuna desta Casa encontre eco o quanto antes.

Ora, Sr. Presidente, os apelos e as reclamações que legitimamente nos dirigem o povo não são inúteis. Os burocratas de plantão decidem por nós, pois nunca estão presentes para ouvir o clamor do povo.

Viajo constantemente por aquela região e estou falando do que vivencio. Conheço cada buraco daquele trecho e me revolto ao constatar o seu abandono. Em todas as reuniões de que participo, recebo cobranças de meus eleitores sobre esse assunto, porque sabem que sempre me empenho em defender nesta e em qualquer instância os seus interesses. Já me sinto, no entanto, constrangido pelo pouco caso com que a minha reivindicação foi recebida, tanto pelo Presidente, quanto pelos Ministros dos Transportes e da Casa Civil – pelo menos, é o que parece.

Considero essa omissão uma afronta não só ao meu mandato, legitimamente conquistado, mas a este Parlamento. Quando o Poder Executivo se recusa a atender os legítimos pleitos dos Deputados, a ofensa é coletiva. O insulto é dirigido a toda a Câmara dos Deputados.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

Visconde do Rio Branco necessita de Hospital Municipal


O Dr. Eduardo Henrique Lopes Gomes, presidente do Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Visconde do Rio Branco, reivindicou ao deputado Mário Heringer sua intervenção e esforço político junto ao Governo do Estado e ao Governo da União, para que seja criado nesta cidade um Hospital Municipal.

O deputado Mário Heringer agendou audiência junto ao Ministério da Saúde, visando obter os recursos para a construção do Hospital Municipal.

Presidentes de partidos discutirão PEC dos Vereadores

Os presidentes de partidos vão debater na quarta-feira (22) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 333/04, que estabelece nova composição e novos limites de gastos para as câmaras municipais, com o objetivo de corrigir distorções no número de vereadores. A comissão especial que analisa a PEC convidou para participar da audiência pública presidentes de 16 partidos. Entre os convidados estão os presidentes do PMDB, deputado Michel Temer (SP); do PTB, Flávio de Castro Martinez; do PDT, Carlos Roberto Lupi; do PCdoB, José Renato Rabelo; do PSDB, senador Tasso Jereissati (CE); do PTC, Daniel Sampaio Tourinho; e do Prona, deputado Enéas Carneiro (SP). Também devem ser ouvidos na quarta os presidentes do PT, deputado Ricardo Berzoini (SP); do PFL, senador Jorge Bornhausen (SC); do PL, ex-deputado Valdemar Costa Neto; do PSB, deputado Eduardo Campos (PE); do PSC, Vítor Nósseis; do PPS, deputado Roberto Freire (PE); e do Psol, senadora Heloísa Helena (AL). A audiência com eles estava prevista para a semana passada, mas acabou adiada.

De acordo com a PEC, o número de vereadores vai variar entre o mínimo de 7 e o máximo de 55, em 25 diferentes faixas, definidas em razão da quantidade de habitantes do município. Atualmente, o cálculo do número de vereadores é baseado em resolução aprovada em 2003 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que cortou 8,5 mil vagas nas câmaras de todo o País. A PEC ainda limita os gastos com as câmaras municipais entre 4% (municípios maiores) e 7,5% (municípios menores) da receita total do município, incluídas as transferências constitucionais da União e dos estados. Atualmente, a Constituição fixa um percentual de 5% a 8%. A reunião está marcada para as 14h30 no plenário 15.

Fonte: Agência Câmara.

Mário Heringer discute temas da realidade econômica atual

Programa Brasil em Debate

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O próprio vice-presidente da República, José Alencar, é um dos principais críticos das elevadas taxas de juros. Mas a área econômica do governo se mantém inflexível. Outro dia, o presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, afirmou na Comissão de Finanças que uma redução na taxa teria efeito positivo a curto prazo. Mas o país correria o risco de conviver com a volta da inflação. Pois o PDT resolveu ir à raiz do problema e foi bater às portas do Supremo, com uma ação de inconstitucionalidade contra o Banco Central por ter criado o COPOM – Comitê de Política Monentária, e a SELIC – a taxa que regula os juros cobrados pelos bancos aos consumidores e às empresas. E agora, como é que fica? Pra discutir esse e outros temas da realidade econômica atual vivida pelo país, nós convidamos para esta edição do Brasil em Debate os deputados Nelson Marquezelli, do PTB de São Paulo, e Mario Heringer, do PDT de Minas Gerais.

Fonte: TV Câmara

Polícia Federal pode ter divisão especializada em crimes pela internet


A Câmara dos Deputados pediu ao Ministério da Justiça que crie na estrutura da Polícia Federal uma Divisão de Repressão a Crimes Cibernéticos. A sugestão partiu do deputado federal Mário Heringer (PDT-MG), que é membro da mesa diretora da Casa.

Ele quer ainda que as principais capitais brasileiras tenham Superintendências Regionais de Repressão a Crimes Cibernéticos. O deputado justificou a iniciativa em razão do crescente uso do computador para ações ilícitas, tais como estelionato, difamação, pedofilia, tráfico ilegal de armas, drogas, órgãos, crianças, animais, pedras preciosas, entre outros. Segundo ele, a legislação brasileira ainda engatinha na tipificação desse tipo de crime, “mas isso não pode ser usado como argumento para não desenvolver e aprimorar as forças policiais dedicadas à repressão dos chamados crimes cibernéticos, tecnológicos ou eletrônicos,” diz.

Para reforçar o seu pedido, o parlamentar mineiro citou como exemplo, a existência de delegacias, núcleos ou divisões especialmente dedicadas à repressão desse tipo de crime nas polícias civis de diversos estados brasileiros.”Em Minas Gerais temos a DERCIF – Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Informático e Fraudes da Polícia Civil. No Distrito Federal e no Espírito Santo há órgãos semelhantes. Por que a Polícia Federal não tem?” questiona o deputado.

Mário Heringer argumenta ainda que a ausência de uma divisão desse tipo na Polícia Federal não condiz com as pretensões de desenvolvimento do Brasil, além de não honrar a imagem do país lá fora. “Se pretendemos, de fato, combater problemas gravíssimos que nos assolam, tais como a prostituição infantil, os atentados ao patrimônio e as inúmeras modalidades de tráfico ilegal, não podemos prescindir de uma Divisão de Repressão a Crimes Cibernéticos em nossa PF”, concluiu.

Pronunciamento do deputado Mário Heringer feito em 15/03/2006.

Abaixo o texto completo do requerimento e indicação:

REQUERIMENTO Nº /2006
(Do Sr. DEPUTADO MÁRIO HERINGER)

Senhor Presidente,

Nos termos do art. 113, inciso I e § 1º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados requeiro a V.Ex.ª seja encaminhada ao Exmo. Sr. Ministro de Estado da Justiça a Indicação em anexo, sugerindo a ampliação da estrutura organizacional da Polícia Federal, por meio da criação de uma Divisão de Repressão a Crimes Cibernéticos e de Superintendências Regionais de Repressão a Crimes Cibernéticos nas principais capitais brasileiras.

Sala das Sessões, 07 de março de 2006.

INDICAÇÃO
(Do Sr. Deputado Mário Heringer)

Sugere ao Ministério da Justiça, no âmbito do Departamento de Polícia Federal, a ampliação da estrutura organizacional da Polícia Federal, por meio da criação de uma Divisão de Repressão a Crimes Cibernéticos e de Superintendências Regionais de Repressão a Crimes Cibernéticos nas principais capitais brasileiras.

Excelentíssimo Senhor Ministro da Justiça,

Os tempos contemporâneos são, sabidamente, tempos da informática. Mesmo em países considerados em desenvolvimento, como é o caso do Brasil, o acesso aos computadores já se constitui uma realidade generalizada. Nossos jovens, ademais da educação formal que recebem nas escolas, são desde cedo ensinados a lidar com computadores: fazem uso de e-mails, programas de busca, chats e outros programas de bate-papo, comunidades virtuais, jogos em rede, blogs, fotologs etc. Quanto mais desenvolvidos formos como nação, evidentemente, tanto maior será o acesso de nossa população ao computador e seus serviços.
Se por um lado, a ampliação do acesso ao computador é positiva para a nação, porque é indicativa de desenvolvimento e inclusão na chamada aldeia global, por outro, essa ampliação, se dissociada de regulação e controle do Estado e da própria sociedade, tende a produzir um devastador efeito reverso sobre os potenciais positivos da informática. Refiro-me, aqui, claramente ao uso do computador para ações ilícitas tais como estelionato, difamação, pedofilia, tráfico ilegal de armas, drogas, órgãos, crianças, animais, pedras preciosas etc., dentre outras ilegalidades potencializadas pela tecnologia. Como é de conhecimento geral, a legislação brasileira ainda engatinha na tipificação dos chamados crimes cibernéticos. A falta de consenso jurídico sobre as particularidades dos crimes cometidos com uso do computador ou por meio dele é, possivelmente, o maior de seus entraves.

A lentidão normativa, contudo, não pode ser escusa para igual lentidão no desenvolvimento e no aprimoramento das forças policiais dedicadas à repressão dos chamados crimes cibernéticos, tecnológicos ou eletrônicos. Enquanto o Congresso Nacional debate no ritmo da democracia a maneira que a sociedade brasileira julga mais adequada para tratar os crimes praticados com uso do computador ou por meio dele, a Polícia Federal heroicamente antecipa-se às inovações da lei e supera sua própria precariedade estrutural nessa área, obtendo louvável sucesso na repressão de determinados crimes cibernéticos, tais como a veiculação de pedofilia pela internet, por exemplo. A ação da Polícia Federal é prova definitiva de que a repressão aos crimes cibernéticos prescinde de legislação específica, ainda que esta lhe seja de extrema valia.

Outro exemplo que reforça a presente Indicação, bem assim nosso argumento de que não é necessário esperar pela definição de uma legislação específica para atuar na repressão aos crimes praticados por meio ou com ajuda do computador é a existência de Delegacias, Núcleos ou Divisões especialmente dedicadas à repressão desse tipo de crime nas Polícias Civis de diversos estados brasileiros. Apenas para ilustrar, podemos mencionar: DERCIF – Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Informático e Fraudes, da Polícia Civil de Minas Gerais; DECAT – Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Tecnológicos, da Polícia Civil do Distrito Federal; e NURECCEL – Núcleo de Repressão contra Crimes Eletrônicos, da Polícia Civil do Espírito Santo.

A despeito da ação satisfatória da Polícia Federal na repressão a certos crimes ou episódios criminais cometidos por meio ou com auxílio do computador parece-nos inadmissível que o Departamento de Polícia Federal brasileiro não possua em sua estrutura organizacional cargos específicos para cumprimento das atribuições e responsabilidades correspondentes à repressão ao crime cibernético, ficando essa incumbência a critério informal de uns poucos funcionários. O Estado, como bem sabe V. Exa., não pode apoiar-se unicamente na boa vontade individual, sob pena de padecer ante a privilégios, desvios, desânimos e outras inconveniências de pronto eliminadas pela submissão ao ordenamento burocrático.

Considerando o potencial de crescimento dos crimes cibernéticos relativamente ao desenvolvimento nacional e, assim, a necessidade de sua repressão eficaz e efetiva para o bem da ordem pública e para a garantia da incolumidade das pessoas e do patrimônio, e reconhecendo, ademais, as atribuições constitucionais da Polícia Federal, paralelamente a seu comprovado mérito como instituição garantidora da segurança pública nacional, vimos, mui respeitosamente, sugerir a vossa Excelência ampliação da estrutura organizacional da Polícia Federal, por meio da criação de uma DIVISÃO DE REPRESSÃO A CRIMES CIBERNÉTICOS e da criação de SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE REPRESSÃO A CRIMES CIBERNÉTICOS nas principais capitais brasileiras.

Admitindo que os trabalhos de investigação na área de crimes cibernéticos requerem pessoal especializado e experiente, sugerimos que o Departamento de Polícia Federal aproveite delegados, agentes e peritos que hoje, à margem de uma estrutura organizacional formal, já vêm se dedicando à repressão desse tipo de crime. Assim, será possível potencializar conhecimentos adquiridos e capital humano, ganhando-se em precisão, celeridade e profissionalismo. Pelas razões expostas, sugerimos que a divisão cuja criação aqui propomos seja subordinada à Coordenação-Geral de Polícia Fazendária – CGPFAZ/DIREX, local onde atualmente os trabalhos de repressão ao crime cibernético vêm se processando.

É dispensável dizer que um País com as dimensões territoriais e com o potencial de desenvolvimento econômico, cultural e social do Brasil não pode mais dispensar um setor, em sua Polícia Federal, que responda pela repressão aos crimes cibernéticos. Essa ausência é, ademais de incondizente com nossas pretensões de desenvolvimento, verdadeiramente desonrosa para nossa imagem internacional. Se pretendemos, de fato, combater problemas gravíssimos que nos assolam, tais como a prostituição infantil, os atentados ao patrimônio e as inúmeras modalidades de tráfico ilegal, não podemos prescindir de uma DIVISÃO DE REPRESSÃO A CRIMES CIBERNÉTICOS, a qual, vale notar, pode ser criada de imediato, uma vez que já dispõe de pessoal devidamente capacitado e experimentado, bem como de um SERVIÇO DE PERÍCIAS EM INFORMÁTICA – SEPINF/DLAB/INC devidamente implantado.

Sala das Sessões, 07 de março de 2006.

Mário Heringer denuncia à ANVISA descumprimento de Resoluções

A despeito de a ANVISA ter determinado a suspensão, em todo o território nacional, inclusive no domínio www.bol.com.br, das propagandas e dos sites:
instantfatblockbrasil; menfatless; instantpower; halitiplus; celulitestop; hairagainplus; desireeforwoman; slimbrasil; stopsmokingnowbrasil; ultimate rugaerase e slimshape, por meio das Resoluções 3368 e 3369 de 22 de dezembro de 2005, os mencionados sites continuam no ar, tendo sua veiculação praticada em portais de domínio nacional e internacional. Considerando essa situação uma afronta à autoridade de vigilância sanitária do País, o Deputado Mário Heringer apresentou, no dia 07 de março de 2006, novo Ofício à ANVISA onde denunciava o descumprimento das resoluções 3368 e 3369 de 2005, e solicitava a tomada das medidas cabíveis para punição dos infratores.

Adicionalmente, o Deputado Mário Heringer reiterou solicitação apresentada em Ofício enviado à ANVISA em 16 de agosto de 2005, no sentido de que fosse investigada a reincidência dos responsáveis pelo descumprimento das resoluções 3368 e 3369 de 2005 e, caso confirmada – o que consubstanciaria, paralelamente, dolo – a mesma fosse considerada “circunstância agravante” para definição das penalidades cabíveis aos infratores.

Estamos de olho!!!

Abaixo o texto completo do ofício:

Ofício nº 422/2006/MH

Senhor Diretor,

Em 16/08/2005 protocolamos Ofício que se encontra junto à GPROP sob os respectivos números de Protocolo e Expediente, 25352299281200500 e 349570051, onde denunciávamos uma série de irregularidades nas propagandas que comercializavam os produtos Sleepslim; Instant Fat Block; Hair Again Plus; Instant Men Fatless; Ultimate Ruga Eraser; StopSmoking Now; HalitiPlus; Celstop Plus; Desiree for Woman; Instant Power e, paralelamente, pedíamos à ANVISA que suspendesse a comercialização dos referidos produtos em todo o território nacional.

Em 22/12/2005, por meio das Resoluções nº 3368 e 3369, a ANVISA determinou como medida cautelar a suspensão em todo território nacional das propagandas dos referidos produtos, estabelecendo, ademais, que a empresa UNIVERSO ONLINE S.A., domínio (www.bol.com.br) deixasse de veicular essas propagandas, “por descumprimento de exigências regulamentares ao divulgar produtos não registrados na ANVISA como medicamento, atribuindo-lhes propriedades medicinais/terapêuticas”.

A acertada decisão da ANVISA, todavia, não vem sendo cumprida à risca pela empresa autuada – WBPC E-Vendas Comércio de Software e outros produtos pela Internet Ltda. –, a qual, a despeito da proibição, mantém em atividade seus sites, divulgando-os em páginas e portais de domínio internacional,a exemplo do domínio (www.hotmail.com), bem assim no próprio domínio (www.uol.com.br). Nesse sentido, pedimos aditamento do Ofício supramencionado, solicitando, outrossim, seja investigada a denúncia de reincidência que ora apresentamos. Em caso de sua confirmação, para fins de punição dos responsáveis e classificação da infração, solicitamos que o desrespeito ao disposto na Resolução nº 3369, de 22 de dezembro de 2005 seja considerado circunstância agravante, conforme disposto no art. 8º, da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que “configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências”:

“Art. 8º – São circunstâncias agravantes:

I – ser o infrator reincidente;
………………………………………………………………………………..
VI – ter o infrator agido com dolo, ainda que eventual fraude ou má fé” (Lei 6.437/77).

Solicitamos que se somem às circunstâncias agravantes, para fins de classificação da infração e definição das sanções cabíveis, a possibilidade de que os responsáveis pelos comerciais dos produtos em epígrafe, a saber, os responsáveis pela empresa WBPC E-Vendas Comércio de Software e outros produtos pela Internet Ltda. (CNPJ 07.082.930/0001-80) sejam tanto reincidentes quanto dolosos na prática de seus atos ilícitos. A suspeita que aqui apresentamos baseia-se em algumas evidências, a serem devidamente investigadas e apuradas:

1) Em 02/12/2004, por meio da Resolução nº 65, a ANVISA determinou:
“A suspensão, em todo território nacional, que durará o tempo necessário à realização de análises e outras providências requeridas, das propagandas com alegações de propriedades terapêuticas e/ou medicinais, em todo território nacional, dos produtos INSTANT TERMO GEL, INSTANT CELULITE ERASER, ERETO, INTANT HAIR WOMAN, SEDDUTION FOR MAN, SEDDUTION FOR WOMAN, INSTANT HAIR, INSTANT FAT BURNER, ULTIMATE NIGHT SYSTEM, veiculadas em todos os meios de comunicação, inclusive na internet, especialmente nos sites www.pernasbemcuidadas.com.br, www.celulitenuncamais.com.br, www.ereto.com.br, www.hairwoman.com.br, www.seddutionforman.com.br, www.seddutionforwoman.com.br, www.hairplus.com.br, www.instantfatburner [sic], www.emagrecerdormindo.com.br, estes de responsabilidade da empresa HPO Importação e Importação [sic.] Ltda., CNPJ 05.429.455/0001-40, localizada na Rua Santa Verônica, nº 186 – Brooklin Novo, São Paulo/SP, por não possuírem registro nesta Agência Nacional de Vigilância Sanitária/MS, bem como por descumprimento de exigências regulamentares” (Resolução nº 65, de 02 de dezembro de 2004);

2) Alguns dos produtos de veiculação comercial suspensa pela Resolução ANVISA nº 3369/05 parecem não ser mais que alterações do nome de fantasia dos produtos proibidos pela Resolução ANVISA nº 65/04, tendo seus sites, ao que tudo indica, mudado do domínio “.br” para um domínio internacional. Como exemplo, podemos citar os seguintes casos: www.hairplus.com.br (site proibido pela Resolução nº 65/04) e www.hairagainplus.com (site proibido pela Resolução nº 3369/05); www.instantfatburner.com.br (site proibido pela Resolução nº 65/04) e www.instantfatblockbrasil.com (site proibido pela Resolução nº 3369/05);

3) A despeito de as empresas responsáveis pelos dois conjuntos de produtos aqui mencionados – aqueles listados na Resolução nº 65/04, de responsabilidade da empresa HPO Importação e Exportação Ltda., e aqueles listados na Resolução nº 3369/05, de responsabilidade da empresa WBPC E-Vendas Comércio de Software e outros produtos pela Internet Ltda. – não possuírem os mesmos dados registrados junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, a página referente ao Atendimento ao Cliente dos produtos comercializados pela empresa WBPC E-Vendas Comércio de Software e outros produtos pela Internet Ltda. lista, ademais desses produtos, igualmente, alguns dos produtos comercializados pela empresa HPO Importação e Exportação Ltda., sugerindo, assim, algum tipo de conexão entre as respectivas empresas e seus produtos: INSTANT FAT BURNER, INSTANT HAIR, INSTANT HAIR WOMAN, SEDDUTION FOR MAN, SEDDUTION FOR WOMAN, ULTIMATE NIGHT SYSTEM (vide anexo).

Nossa suspeita – cujo fundamento se encontra melhor demonstrado na Representação protocolada na Procuradoria Geral da República, em 27/10/05, sob o número 1.00.000.011294/2005-62 (vide anexo) – é, pois, a de que os proprietários da empresa WBPC E-Vendas Comércio de Softwares e outros Produtos pela Internet Ltda. vêm agindo com dolo e reincidência no comércio dos produtos listados na Resolução nº 3369/05, uma vez que teriam alterado os nomes dos produtos, os endereços dos sites e os próprios nomes das empresas para driblar a fiscalização da ANVISA e manter intacto o centro das irregularidades que deram origem à Resolução nº 65/04.

Apresentamos a presente denúncia, a fim de que a ANVISA proceda às devidas investigações e, em caso de confirmação do conteúdo da mesma, caracterize as infrações sanitárias promovidas pela empresa WBPC E-Vendas Comércio de Softwares e outros Produtos pela Internet Ltda. como de natureza gravíssima, conforme disposto na Lei 6.437/77, aplicado-lhe, assim, as penalidades cabíveis a esse nível de infração:

Art. 2º – Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as penalidades de:

I – advertência;
II – multa;
III- apreensão de produto;
IV – inutilização de produto;
V – interdição de produto;
VI – suspensão de vendas e/ou fabricação de produto;
VII – cancelamento de registro de produto;
VIII – interdição parcial ou total do estabelecimento;
IX – proibição de propaganda;
X – cancelamento de autorização para funcionamento da empresa;
XI – cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento;
XI-A – intervenção no estabelecimento que receba recursos públicos de qualquer esfera.
§1º-A. A pena de multa consiste no pagamento das seguintes quantias:
………………………………………………………………………………..
III – nas infrações gravíssimas, de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
§1º-B. As multas previstas neste artigo serão aplicadas em dobro em caso de reincidência.
…………………………………………………………………………………

Art. 4º – As infrações sanitárias classificam-se em:
………………………………………………………………………………
III – gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes” (Lei 6.437/77).

Com a presente denúncia reiteramos a solicitação que apresentamos a esta Agência em 16/08/2005, qual seja, a de que:

Sejam tomadas as devidas providências no sentido de investigar as semelhanças existentes entre os produtos aqui tratados e aqueles de que é objeto a Resolução-RE Nº 65, de 2 de dezembro de 2004, com vistas a refutar a hipótese de se tratarem de mesmos produtos com nomes diferentes, o que consistiria em caso de explícita má fé a ser notificado ao Ministério Público, conforme o disposto no art. 25, §2º da Resolução-RDC Nº 102, de 30 de novembro de 2000 (Ofício encaminhado à ANVISA, sob os seguintes números de Protocolo e Expediente, 25352299281200500 e 349570051).

Considerando a relevância e a urgência de nossa solicitação, bem assim vosso espírito público, pedimos célere resposta.

O SR. MÁRIO HERINGER (PDT-MG) Pronuncia o seguinte discurso:


Sr. Presidente,
Sras. e Srs. Deputados,

Que os juros no Brasil são absurdos é um consenso. Não há, em qualquer camada social, quem não sofra os efeitos danosos dessa política perniciosa de juros altos. E o pior é que a decisão de mantê-los na estratosfera está nas mãos de meia dúzias de burocratas do Banco Central que compõem o famigerado COPOM – Comitê de Política Monetária, o Politburo da nossa economia. São eles que decidem à nossa revelia, o que é bom para a nossa economia.

Todos os meses, durante pelo menos uns 3 ou 4 dias esse Comitê consegue o prodígio de superar o Big Brother da Globo no monopólio da opinião pública. O País paralisa, na expectativa da sua decisão de baixar ou não a outra famigerada Taxa SELIC. Imagino a empáfia desses senhores quando se reúnem. Devem se sentir os condestáveis da República, porque sabem que o nosso destino está atrelado às decisões que tomam. Decisões nem sempre correspondentes aos anseios do setor produtivo, o principal prejudicado pelas altas taxas de juros.

Há, no entanto, Sr. Presidente, um lado bom em tudo isso, porque enquanto perdurar esse absurdo os jornalistas e analistas econômicos não perderão os seus empregos. Pelo contrário, novas vagas devem ser criadas, pois os que estão de plantão são insuficientes para cobrir tamanha catarse gerada quando o douto COPOM se reúne.

A expectativa, Sras. e Srs. Deputados, é sempre a de que o bom senso possa predominar entre os membros daquele Comitê e que as taxas de juros baixem pelo menos de maneira racional. A frustração é, no entanto, a tônica. Por medo, nunca houve uma redução considerável das taxas de juros. Ontem houve uma redução de apenas 0,75%, o que obviamente manterá a nossa economia na UTI. E ainda encontramos quem comemore um medíocre crescimento de 2,5% da economia.

E o pior de tudo, Sr. Presidente, é que o nosso destino econômico está nas mãos de dignatários nomeados por uma circular do Banco Central. É um absurdo que os excessivos poderes do COPOM tenham sido delegados por uma circular. O meu partido, o PDT, ingressou no STF com uma ADIN, pedindo a suspensão desta circular, pois é inconcebível que o nosso crescimento econômico se mantenha nas mãos de meia dúzias de burocratas conservadores e medrosos. Com o agravante de que são ilegítimos, porque a nossa economia não pode ficar à mercê de suas decisões. Que se crie um organismo técnico específico, por lei, e que ele seja composto por diversos segmentos da sociedade produtiva e não apenas por insensíveis burocratas que se acham os sábios da República e se esquecem que nossa história é riquíssima em exemplos de equívocos cometidos pela insensibilidade de seus iguais. Sentem-se os donos da verdade, mas a verdade não lhes pertencem.

Só não podemos nos esquecer que os danos causados à sociedade são indeléveis. Muito já sofremos e já nos angustiamos pelas repercussões desses erros.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

Adiado debate sobre PEC do número de vereadores

Foi adiada para a próxima quarta-feira (22) a audiência pública com presidentes de partidos políticos para debater a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 333/04, que estabelece nova composição e novos limites de gastos para as câmaras municipais. O objetivo da PEC é corrigir distorções no número de vereadores.
Presidentes ausentes
Como hoje nenhum presidente de partido compareceu à reunião – apenas os deputados Neucimar Fraga (ES) e Geraldo Thadeu (MG), representantes respectivamente do PL e PPS, o presidente da comissão especial que analisa a matéria, deputado Mário Heringer (PDT-MG), e o relator Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP), decidiram realizar uma única reunião com os dirigentes de 16 partidos.
A intenção inicial era realizar duas reuniões. Na próxima quarta-feira, dia 22 de março próximo, serão ouvidos os presidentes do PT, PFL, PSB, PSC, PP, Psol, PL, PPS, PMDB, PTB, PDT, PCdoB, PSDB, Prona, PV e PMR.

O SR. MÁRIO HERINGER (PDT-MG) Pronuncia o seguinte discurso:


Sr. Presidente,
Sras. e Srs. Deputados,

Os tempos contemporâneos são, sabidamente, da informática. Mesmo em países considerados em desenvolvimento, como é o caso do Brasil, o acesso aos computadores já se constitui uma realidade generalizada. Nossos jovens, além da educação formal que recebem nas escolas, são, desde cedo, ensinados a lidar com computadores. Acessam homepages, e-mails, programas de busca, chats, comunidades virtuais, jogos em rede, blogs, fotologs etc. Quanto mais desenvolvidos formos como nação, tanto maior será o acesso de nossa população ao computador e seus serviços, evidentemente.

Se, por um lado, a ampliação do acesso ao computador é positiva para a Nação, porque é indicativa de desenvolvimento e inclusão na chamada aldeia global, por outro, essa ampliação se dissociada de regulação e controle do Estado e da própria sociedade, tende a produzir um devastador efeito reverso sobre os potenciais positivos da informática. Refiro-me claramente ao uso do computador para ações ilícitas, tais como estelionato, difamação, pedofilia e tráfico ilegal de armas, drogas, órgãos, crianças, animais, pedras preciosas etc., entre outras ilegalidades potencializadas pela tecnologia.

Como é de conhecimento geral, a legislação brasileira ainda engatinha na tipificação dos chamados crimes cibernéticos. A falta de consenso jurídico sobre as particularidades dos crimes cometidos com uso do computador ou por meio dele é, possivelmente, o maior de seus entraves.

A lentidão normativa, contudo, não pode continuar a ser escusa para igual lentidão no desenvolvimento e no aprimoramento das forças policiais dedicadas à repressão dos chamados crimes cibernéticos, tecnológicos ou eletrônicos. Se o ritmo do Congresso Nacional, o ritmo da democracia, é sabidamente lento – seja para o debate da maneira que a sociedade brasileira julga mais adequada para tratar os crimes praticados com uso do computador ou por meio dele, seja para qualquer outra questão polêmica de grande interesse nacional -, nossas instituições policiais, em particular a Polícia Federal, não podem ser auto-indulgentes, a ponto de não se instrumentalizarem para a repressão de um sem-número de crimes e outras ilegalidades que encontram refúgio no mau uso da tecnologia cibernética.

É surpreendente, Sr. Presidente, que nos tempos atuais – precisamente quando a informática se configura como realidade das mais irrevogáveis e o mundo assiste perplexo ao rápido desenvolvimento do uso ilícito do computador – o Brasil não possua uma divisão especializada em crimes cibernéticos em sua Polícia Federal e apenas umas poucas Polícias Civis no País possuam um setor especialmente dedicado à repressão desse tipo de crime. Nesse particular, a DERCIF – Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Informático e Fraudes, da Polícia Civil de meu Estado, Minas Gerais, por seu pioneirismo na repressão ao crime informático no País, merece especiais registro e reconhecimento.

Com exceção de algumas Polícias Civis, como por exemplo as de Minas Gerais, do Espírito Santo e do Distrito Federal, inexiste na estrutura do Estado brasileiro órgão ou setor formalmente incumbido de conter os abusos praticados com a ajuda do computador.

Lamentavelmente, quando a Polícia Federal reprime o crime cibernético, seja combatendo a pedofilia, seja zelando pela incolumidade das instituições e pessoas de vida pública do Brasil, ela o faz, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares – pasmem -, por força da boa vontade individual de alguns poucos delegados e agentes.
Por inadmissível que seja, o Departamento de Polícia Federal brasileiro não possui em sua estrutura organizacional cargos específicos para cumprimento das atribuições e responsabilidades correspondentes à repressão ao crime cibernético!

O Estado, como é sabido, não pode apoiar-se unicamente na boa vontade individual para o cumprimento de suas funções, sob pena de padecer ante privilégios, desvios, desânimos e outras inconveniências de pronto eliminadas pela submissão ao ordenamento burocrático.

Considerando a impropriedade da inexistência de um setor especializado no combate ao crime cibernético em nossa Polícia Federal, apresentei, no dia 10 de março do presente ano, indicação ao Exmo. Ministro de Estado da Justiça, sugerindo a ampliação da estrutura organizacional do Departamento de Polícia Federal, por meio da criação da Divisão de Repressão a Crimes Cibernéticos, subordinada à Coordenação-Geral de Polícia Fazendária – CGPFAZ/DIREX, local onde atualmente os trabalhos de repressão ao crime cibernético vêm se processando informalmente. Sugerimos, igualmente, a criação de Superintendências Regionais de Repressão a Crimes Cibernéticos nas principais Capitais brasileiras, de modo a permitir mais ampla e célere repressão a essa modalidade de crime.

É dispensável dizer, Sr. Presidente, que um país com as dimensões territoriais e com o potencial de desenvolvimento econômico, cultural e social do Brasil não pode mais dispensar um setor, em sua Polícia Federal, que responda pela repressão aos crimes cibernéticos. Essa ausência, além de não condizer com nossas pretensões de desenvolvimento, é verdadeiramente desonrosa para nossa imagem internacional. Se pretendemos, de fato, combater problemas gravíssimos que nos assolam, tais como a prostituição infantil, os atentados ao patrimônio e as inúmeras modalidades de tráfico ilegal, não podemos prescindir de fazê-lo com profissionalismo, objetividade, celeridade e impessoalidade. Essas qualidades são obtidas unicamente por meio do bom uso da estruturação burocrática do Estado de Direito.

Ressalto que a divisão especial, cuja criação indicamos, pode ocorrer de imediato, uma vez que o Departamento de Polícia Federal já dispõe de pessoal devidamente capacitado e experimentado no combate ao crime cibernético – mais precisamente, agentes e delegados -, bem como de um Serviço de Perícias em Informática – SEPINF/DLAB/INC devidamente implantado.
Muito obrigado.

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