A Câmara analisa nesta semana (17/11/09) o Projeto de Lei 5441/09, do deputado Dr. Mário Heringer (PDT-MG), que flexibiliza as regras do cálculo do tempo de serviço dos catadores, para efeito de aposentadoria. Pela proposta, o catador de matérias recicláveis poderá contabilizar o período de trabalho anterior a 1991 – quando foi promulgada a Lei 8.213, que trata do assunto – mesmo que não tenha
recolhido as contribuições correspondentes. Outros benefícios – A regra é exclusiva para a concessão da aposentadoria por tempo de serviço e não vale para efeito de carência. A concessão dos outros benefícios – como auxílio-doença, salário-maternidade – tem regras previstas pela legislação e pelo Plano Simplificado de Previdência Social. “As circunstâncias socioeconômicas dos catadores de matérias recicláveis exigem um tratamento diferenciado, de forma tal que seu trabalho e suas contribuições previdenciárias possam valer a pena, especialmente se considerarmos o dever social por parte do Estado de promover o bem-estar e a justiça social”,considerou o deputado.
Tramitação – O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.