Cuidado com a comercialização irregular de produtos terapêuticos

“A ação vigilante é imprescindível para proteger o consumidor dos abusos e da falta de ética comercial que ameaçam a integridade do setor de produtos terapêuticos no Brasil.”
-Mário Heringer

Celulite, gordura localizada ou generalizada, calvície, rugas, mal hálito, impotência, falta de apetite sexual, dependência de tabaco, todos esses inconvenientes, para muitas pessoas, representam não apenas verdadeiros problemas de saúde, mas também fatores de comprometimento da auto-estima pessoal e de retração das interações sociais. Livrar-se desses inconvenientes torna-se uma questão central na vida das pessoas acometidas, razão pela qual muitas se dispõem a riscos e sacrifícios, fazendo uso dos mais variados produtos oferecidos no mercado, ainda que sem a devida comprovação de sua eficácia. Os consumidores desse tipo de produto, movidos pela esperança de se verem livres dos problemas que os afligem, depositam sua confiança, de um lado, no conteúdo das propagandas e nas promessas que elas apresentam e, de outro, no compromisso e na responsabilidade da ANVISA em fiscalizar a comercialização de produtos de saúde no país.

Preocupado com a qualidade dos produtos terapêuticos consumidos pela população brasileira, o Deputado Mário Heringer apresentou dois Requerimentos de Informação ao Ministério da Saúde, no âmbito da ANVISA, buscando informações relativas aos produtos: Sleepslim, Instant Fat Block, Hair Again Plus, Instant Men Fatless, Ultimate Ruga Eraser, StopSmoking Now, HalitiPlus, Celstop Plus, Desiree for Woman e Instant Power. A solicitação do Deputado Mário Heringer deveu-se a suspeitas de que os referidos produtos estivessem sendo comercializados sem registro e autorização da ANVISA.

Em resposta a um dos Requerimentos de Informação apresentados pelo Deputado Mário Heringer – RIC Nº 3.063/05, a ANVISA apresentou Memorando informando já ter procedido “a autuação da WBPC Ltda. Agência de Publicidade, em 17/05 pp, por fazer propaganda dos produtos SLEEPSLIM e INSTANT FAT BLOCK nos sites www.slimbrasil.com e www.instantfatblock.com causando erro e confusão quanto a natureza, composição e qualidade dos produtos e sem que os mesmos possuíssem registro na ANVISA para as alegações veiculadas”. Na mesma resposta, a ANVISA informa: “1. Em consulta ao banco de dados da DATAVISA, não foram encontrados registros para alimentos com as marcas SLEEPSLIM, HAIR AGAIN PLUS e INSTANT FAT BLOCK; 2. Em consulta realizada na internet sobre os produtos em questão, verificamos que não consta fabricante ou distribuidor dos produtos”. Até o dia 21 de setembro de 2005, a ANVISA ainda não havia prestado informações quanto aos demais produtos consultados.

Paralelamente a isso, o Deputado Mário Heringer enviou Ofício à ANVISA solicitando a suspensão, em todo o território nacional, da comercialização dos referidos produtos, alegando que sua apresentação ao público consumidor estaria sendo feita por meio de PROPAGANDA ENGANOSA, o que constitui INFRAÇÃO DE NATUREZA SANITÁRIA, conforme disposto no art. 25 da Resolução-RDC Nº 102, de 30 de novembro de 2000, da ANVISA. A alegação do Deputado Mário Heringer foi em parte confirmada quando da autuação da agência de publicidade WBPC Ltda. pela ANVISA.

Considerando tratar-se de tema de direito do consumidor, o Deputado Mário Heringer encaminhou à Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados – CDC, cópia do Ofício apresentado à ANVISA, o qual foi prontamente encaminhado à Polícia Federal para providências, vez que a oferta de produtos terapêuticos sem registro no órgão competente do Ministério da Saúde configura CRIME HEDIONDO, de acordo com o art. 273 do Código Penal Brasileiro, Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

A ação vigilante do Deputado Mário Heringer na defesa dos direitos do cidadão brasileiro tem sido imprescindível para proteger o consumidor dos abusos e da falta de ética comercial que ameaçam a integridade do setor de produtos terapêuticos no Brasil.

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