
O deputado federal Dr. Mário Heringer (PDT-MG) apresentou na Câmara dos Deputados dois projetos de lei com um objetivo comum: proteger o abastecimento de água da população diante do crescimento de atividades que demandam grandes volumes de recursos hídricos, como a mineração e os centros de processamento de dados — os chamados data centers.
As propostas buscam estimular esses setores a desenvolver soluções próprias de abastecimento e reuso de água, reduzindo a pressão sobre reservatórios destinados ao consumo humano.
A questão que orienta os dois projetos é direta: diante de um recurso natural limitado, como conciliar o desenvolvimento econômico com a garantia de acesso à água para a população?
Para Dr. Mário, o crescimento da economia e o avanço tecnológico são importantes, mas não podem ocorrer à custa de um recurso essencial à vida.
“É preciso assegurar aos grandes consumidores hídricos ou atividades econômicas de grande consumo hídrico o pleno acesso à água de que necessitam para o funcionamento de suas atividades regulares, mas de modo a priorizar a água para o consumo humano e a preservar os reservatórios de onde essa água provém”, afirma o deputado na justificativa de uma das propostas.
PL 5.318/2026: novas regras para o uso da água na mineração
O PL 5.318/2026 propõe alterações na Política Nacional de Recursos Hídricos e no Código de Mineração para incentivar a adoção de soluções hídricas alternativas pelas empresas do setor.
Entre as soluções hídricas próprias podem ser avaliadas medidas como estímulo ao uso de tecnologias: captação e aproveitamento da água da chuva; tratamento e reuso de água não potável; dessalinização e outras soluções compatíveis com a legislação ambiental e de recursos hídricos.
A proposta estabelece prazo de até três anos para a adaptação às novas regras.
Após esse período, a mineração ficaria proibida de utilizar água proveniente de reservatórios destinados ao abastecimento humano, salvo em situações autorizadas por legislação municipal aprovada pela totalidade dos municípios afetados.
A autorização também teria caráter temporário, com revisão obrigatória em prazo máximo de dez anos.
O descumprimento das regras previstas no projeto poderá ser caracterizado como infração à legislação de recursos hídricos, sujeitando os responsáveis às penalidades já estabelecidas em lei.
A proposta também reforça princípios relacionados à responsabilidade da atividade mineradora, como a prevenção e a compensação de impactos ambientais, a segurança dos trabalhadores, a prevenção de desastres e a recuperação das áreas afetadas.
PL 5.319/2026: atenção ao crescimento dos data centers
A segunda proposta, o PL 5.319/2026, volta-se para um setor em rápida expansão: os grandes centros de processamento e armazenamento de dados.
Embora sejam frequentemente associados apenas ao universo digital, os data centers podem demandar volumes significativos de água, especialmente nos sistemas utilizados para o resfriamento de equipamentos.
Diante da expansão dessas estruturas no Brasil, o projeto busca estabelecer regras antes que a pressão sobre os recursos hídricos se transforme em um problema para as populações que vivem nas regiões onde esses empreendimentos estão instalados.
A proposta prevê que os data centers adotem soluções próprias para atender às suas necessidades hídricas, respeitando a legislação vigente.
Para as estruturas já em funcionamento, o prazo de adaptação será de até três anos.
Depois desse período, também ficaria vedado o uso de água de reservatórios destinados ao abastecimento humano, salvo autorização prevista em lei municipal aprovada pela totalidade dos municípios afetados e sujeita a revisão em prazo máximo de dez anos.
Assim como na proposta voltada à mineração, o descumprimento das regras poderá ser considerado infração à legislação de recursos hídricos.
Na justificativa do projeto, Dr. Mário Heringer alerta para a necessidade de antecipar os efeitos do crescimento acelerado desse setor.
“Esses imensos complexos tecnológicos representam risco real de desabastecimento hídrico para as populações circunvizinhas, requerendo ação imediata e eficaz do Estado regulador.”
Desenvolvimento econômico sem comprometer o direito à água
As duas propostas partem de um mesmo princípio: o desenvolvimento econômico, a atividade mineradora e o avanço tecnológico são importantes para o país, mas precisam ocorrer de forma compatível com a preservação dos recursos naturais e com a garantia do abastecimento da população.
A intenção não é impedir investimentos ou restringir o crescimento desses setores, mas incentivar soluções capazes de reduzir a dependência de grandes empreendimentos em relação aos reservatórios utilizados para o consumo humano.
Para o deputado, a discussão se torna ainda mais urgente diante das mudanças climáticas, da ocorrência de períodos prolongados de seca e da crescente pressão sobre os recursos hídricos.
“As sugestões aqui apresentadas são fundamentais para assegurar a manutenção da vida humana em um planeta cada vez mais extremo e inóspito, que tarda em aprender a equilibrar a atividade econômica e o bem comum.”
Com os projetos, Dr. Mário Heringer propõe colocar o debate sobre segurança hídrica no centro das decisões relacionadas ao desenvolvimento do país: garantir que o Brasil continue crescendo, mas sem colocar em risco um recurso indispensável à vida.
