Fortalecer o combate à desinformação e punir com mais rigor o abuso da liberdade de expressão, ampliar os requisitos para a exploração de serviços de radiodifusão no Brasil são resultados esperados pelo Projeto de Lei (PL), apresentado pelo deputado federal Dr. Mário Heringer (PDT/MG).
O PL propõe alterações no Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei nº 4.117/1962).
Vincular os serviços de informação, divertimento, propaganda e publicidade das empresas de radiodifusão aos princípios da Constituição Federal, com destaque para a dignidade da pessoa humana, a igualdade de direitos e a liberdade de expressão.
Ampliar o espectro de casos sujeitos à pena de suspensão de serviço de radiodifusão, incluindo a infração à alínea “d” do art. 38 da Lei nº 4.117/1962, que trata dos princípios e finalidades da radiodifusão.
Combate à desinformação e proteção da sociedade
Dr. Mário ressalta que sua proposta visa fortalecer a radiodifusão brasileira como veículo de informação, educação e cultura, combatendo a desinformação e protegendo a sociedade de conteúdos que incitem o ódio, a violência ou a discriminação.
“O Código Brasileiro de Telecomunicações precisa ser atualizado para acompanhar as mudanças sociais e tecnológicas das últimas seis décadas,” afirma o presidente do PDT de Minas Gerais. “Este projeto de lei visa garantir que a radiodifusão brasileira cumpra seu papel social de forma responsável e ética, promovendo o bem-estar da sociedade e a defesa da democracia.”
Acesse o texto completo do PL nº 59/2024: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2416955
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