O deputado federal Mário Heringer (PDT-MG) apresentou na Câmara dos Deputados um projeto de lei que altera a Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941) para que o porte de arma em instituição de ensino, sem licença da autoridade, seja condição para aumento da pena, de um terço até metade.
A proposta foi motivada pela onda de atentados à vida em escolas de educação básica que o Brasil vivenciou entre os meses finais de 2022 e os meses iniciais de 2023. Nesse período, foram registrados inúmeros homicídios tentados ou consumados.
“O perfil dos atacantes é plural, mas tendem a convergir em jovens que atacam professores e colegas motivados por algum sentimento de vingança, frustração, muitas vezes, em virtude de bullying ou de ideologias misóginas, racistas e de violência indiscriminada disseminadas nos porões da internet”, pondera o presidente do PDT de Minas Gerais.
O projeto de lei prevê que a pena para o porte de arma em instituição de ensino seja de prisão simples de 15 dias a 2 meses, ou multa. Com a alteração proposta, a pena passaria a ser de prisão simples de 15 dias a 2 meses, ou multa, aumentada de um terço até metade.
O deputado Mário Heringer argumenta que a alteração é necessária para proteger as instituições de ensino, que são espaços de convivência comum, onde convivem conflitos, dissensos e, sobretudo, diferenças.
“É evidente que a estratégia mais apropriada para combater esse tipo de ataque passa pela presença de psicólogos nas escolas, pela composição de conselhos capacitados para a mediação de conflitos e o combate efetivo e incansável ao bullying”, disse o deputado. “Contudo, conferir maior rigor ao porte clandestino de arma dentro do ambiente escolar não é desimportante ou destoante das estratégias acima descritas.”
O projeto de lei ainda não foi apreciado pela Câmara dos Deputados. Confira a íntegra do Projeto de Lei 5910/2023 e sua tramitação: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2371435&filename=PL%205910/2023