Conheça e participe. Aqui você vai conheçer os principais conceitos, etapas e o que a Câmara dos Deputados está fazendo sobre o assunto.
O QUE É PROCESSO LEGISLATIVO?
No decorrer da História da humanidade, o Parlamento assume um papel fundamental no processo político e, hoje, é um elemento essencial à democracia. O fortalecimento da relação entre a sociedade e o Parlamento, com participação efetiva de todos os segmentos, é um desafio cotidiano que deve ser assumido por todos nós.
Para isso, o cidadão brasileiro deve estar informado sobre a importância do processo legislativo na sustentação da democracia.
No Brasil, o processo legislativo federal é definido na Constituição Federal e é detalhado pelo Regimento Interno da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Regimento Comum do Congresso Nacional.
É fundamental enfatizar a importância da atenção dos cidadãos e cidadãs às atividades e deliberações do Congresso Nacional, particularmente da Câmara dos Deputados, pois direta ou indiretamente as decisões tomadas no Parlamento irão influenciar a vida de todos e de todas. Devido a isso, é essencial entender o que é processo legislativo, conhecer as funções dos/as parlamentares, participar e acompanhar sempre a vida política de nosso país. O aperfeiçoamento do Legislativo também depende do acompanhamento e da fiscalização da sociedade.
PROCESSO LEGISLATIVO
É a sequência de atos realizados com vistas à elaboração de normas jurídicas. Para isso, são observadas regras próprias, como a iniciativa, o emendamento, a discussão, a votação, a participação do Presidente da República, quando for o caso, entre outras particularidades do processo legislativo. Como produto desse sistema, o Congresso Nacional produz emendas à Constituição, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Decretos Legislativos, Resoluções, além de apreciar as medidas provisórias e autorizar a elaboração das leis delegadas.
SISTEMA BICAMERAL
A Constituição Federal assinala que o processo legislativo federal brasileiro é organizado em um sistema bicameral, exercido pelo Congresso Nacional, que é composto de duas Casas Legislativas, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Em regra, uma Casa Legislativa inicia o processo e a outra revisa. Assim, aprovada por uma Casa Legislativa, a matéria será submetida à avaliação da outra, podendo esta propor emendas para aperfeiçoar a proposta. Esse modelo não ocorre no âmbito dos estados e municípios, que elaboram suas normas unicameralmente, a partir da atuação das assembléias legislativas e das câmaras municipais, respectivamente.
Entenda melhor o que é PROCESSO LEGISLATIVO
Proposições: São as matérias sujeitas à deliberação do Congresso Nacional. Em regra, considera-se proposição: as propostas de emenda à Constituição, os projetos, as emendas, as indicações, os requerimentos, os recursos, os pareceres, as propostas de fiscalização e controle. Cada uma dessas espécies tem finalidade e tramitação própria.
Como a sociedade pode participar do processo de elaboração das leis?
Nos termos da Constituição Federal, mediante a apresentação de projeto de lei de iniciativa popular (art. 14, III e art. 61, §2º, Constituição Federal) ou por intermédio da Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados (Resolução nº 21, de 2001).
Como proceder em cada um dos casos?
O projeto de inciativa popular deve ser apresentado à Câmara dos Deputados, com assinatura de, no mínimo um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos/as eleitores/as de cada um deles (art. 61, §2º, Constituição Federal).
Na Comissão de Legislação Participativa (CLP), as sugestões de projetos de lei, de decreto legislativo e de resolução, entre outras, devem ser encaminhadas pelas associações e órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil por via postal, ao seguinte endereço: Comissão de Legislação Participativa – Câmara dos Deputados – Anexo II – Sala 121-A – CEP 70.160-900 – Brasília-DF, por fax: (61) 216-6699/6700, pelo correio eletrônico: [email protected] ou ainda pela entrega da sugestão diretamente na referida Comissão.
– É importante ressaltar que, entre agosto de 2001 e outubro de 2004, foram apresentadas na CLP 165 sugestões de iniciativa legislativa, das quais 64 já foram aprovados no âmbito da Comissão, estando prontas para iniciar tramitação como proposições legislativas.
SAIBA MAIS UM POUCO
Congresso Nacional: O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 44, caput, Constituição Federal).
Câmara dos Deputados: Compõe-se de representantes do povo, eleitos/as pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal (art. 45, caput, Constituição Federal). Hoje são 513 deputados e deputadas.
“Conheça a sua Casa” – A Câmara dos Deputados lançou este programa com a inteção de estreitar cada vez mais as relações da instituição com os funcionários desta Casa Legislativa. E à medida que os funcionários conhecem mais a Casa onde trabalham, se tornam habilitados a apresentar a instituição para outras pessoas, atuando como multiplicadores no processo de democratização do acesso à Câmara.
Existem também o programa de visitação da Câmara dos Deputados voltado para a sociedade em geral: é a Visitação Institucional realizada pela Coordenação de Relações Públicas (SECOM). Marque a sua visita guiada e convide a família e os amigos para conhecerem a Casa de todos os brasileiros e brasileiras. Para agendar o passeio pela Câmara é só ligar para: (61) 216-1771
Senado Federal
É composto por 3 representantes de cada um dos Estados e do Distrito Federal, eleitos/as segundo o princípio majoritário (art. 46, Constituição Federal). Atualmente são 81 senadores e senadoras.
Em 05/05/1823, nos trabalhos da Assembléia Geral e Constituinte, foi apresentado o primeiro projeto de lei do Brasil. Pesquise mais na Seção de Documentos Históricos do Arquivo da Câmara dos Deputados. Você pode fazê-la pessoalmente, por intermédio do telefone (61) 216-5641, ou ainda no endereço eletrônico: [email protected]
Conheça o Arquivo da Câmara dos Deputados agendando uma visita. Os interessados deverão ligar no telefone: (61) 216-5610
Principais etapas de um Projeto de Lei
Estas são algumas etapas de um projeto de lei:
Iniciativa Legislativa – Em regra, podem propor projetos de leis (ordinária e complementar): Parlamentar, Comissões da Câmara dos Deputados, Senado Federal e Congresso Nacional, o Presidente da República, o Procurador-Geral da República, os Tribunais Superiores, o Supremo Tribunal Federal, cidadãos e cidadãs.
Casa Iniciadora – É a Casa Legislativa que tem a incumbência de iniciar a tramitação da matéria.
A Câmara dos Deputados como Casa iniciadora do processo legislativo – por força da Constituição Federal, a maioria dos projetos de lei inicia-se pela Câmara dos Deputados. Assim, quando a iniciativa de apresentação da proposição partir do Presidente da República, do Procurador-Geral da República, dos Tribunais Superiores, do Supremo Tribunal Federal, dos Deputados, das Comissões da Câmara dos Deputados e dos/as cidadãos/ãs, a tramitação começará pela Câmara dos Deputados.
Casa Revisora – É a Casa Legislativa que tem a incumbência de rever o projeto de lei aprovado pela Casa iniciadora, podendo rejeitá-lo, aprová-lo integralmente ou propor emendas. Neste último caso, retornará o Projeto de Lei à Casa iniciadora para exame das emendas. Assim, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal podem atuar tanto como Casa revisora quanto como Casa iniciadora, conforme o caso.
Emenda – é a proposição que visa aperfeiçoar o projeto de lei, sugerindo modificações ao texto original.
Veto – é a discordância do Presidente da República em relação ao texto, ou à parte desse texto, do projeto de lei aprovado no Congresso Nacional.
Sanção – é a concordância do Presidente da República com o texto do projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional.
Promulgação – É o reconhecimento da existência de uma nova lei, ordenando a sua publicação.
O que a Câmara está fazendo?
PLENARINHO
O Pelanarinho é um novo endereço eletrônico colocado à disposição da sociedade pela Câmara dos Deputados. O objetivo desse novo projeto é permitir ao público infanto-juvenil conhecer o trabalho executado pelos/as parlamentares na Câmara dos Deputados. Cidadania, Meio Ambiente, Saúde, Política são assuntos que estão nas páginas eletrônicas do Plenarinho e contribuem para despertar em nossas crianças e adolescentes a importância do processo legislativo na construção da democracia.
Além de informações legislativas, transmitidas de forma didática e acessível, o Plenarinho oferece às crianças e jovens, jogos, brincadeiras e outras atividades lúdicas que permitem conhecer os assuntos de maneira leve e prazerosa. O endereço é: www.camara.gov.br-Plenarinho
Seminário
PARLAMENTO, SOCIEDADE E DEMOCRACIA
O papel do Congresso Nacional, a necessidade de alterações em alguns pontos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aspectos da Reforma Política e outros temas foram discutidos em seminário realizado na Câmara dos Deputados pela Ouvidoria Parlamentar, pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e pelo gabinete da deputada Iriny Lopes.
Durante um dia inteiro reuniram-se representantes do Governo, do Poder Legislativo e da Sociedade Civil, com o objetivo de discutir temas relacionados à rotina parlamentar e ao funcionamento da Câmara dos Deputados, enfatizando as proposições que tramitam na Casa, relacionadas a questões como a redução do recesso parlamentar e a remuneração relativa à convocação extraordinária. O Seminário resultou na elaboração de uma publicação e um cd-rom. Conheça a íntegra dos debates acessando a página da Câmara: www.camara.gov.br-OuvidoriaParlamentar-Seminários
ESTÁGIO-VISITA DE CURTA DURAÇÃO
É um programa da Câmara dos Deputados destinado a estudantes do 3º grau de vários estados brasileiros, oferecendo a oportunidade de conhecer as dependências da Câmara dos Deputados, participar de palestras, seminários ou conferências sobre o trabalho dos parlamentares e o funcionamento da Casa. As universidades ou alunos e alunas interessados/as no programa deverão procurar os/as deputados/as federais do seu estado, para efetuar a inscrição.