JUNHO DE 2010
30 de junho – quarta-feira
Último dia para a realização de convenções para decidir sobre as coligações e escolher candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal, estadual e distrital.
Convenções para deliberar sobre coligações e escolha dos candidatos
As convenções dar-se-ão na forma do Estatuto partidário.
Período de deliberação: 10 a 30 de junho de 2010.
– Aos detentores de mandato é assegurado o registro de candidatura ao mesmo cargo e mesmo partido ao qual encontram-se filiados.
– Aos demais candidatos, os números serão sorteados na convenção, devendo ser consignado em Ata, rubricada pela Justiça Eleitoral.
Nota
: Da convenção até a diplomação dos eleitos, o partido possui legitimidade para agir isoladamente somente se houver dissidência interna