Deputado entra com duas emendas para aumentar o poder das câmaras municipais
O presidente da Frente dos Vereadores, deputado federal Dr. Mário Heringer (PDT-MG), protocolou na Câmara Federal, este mês, duas Propostas de Emendas à Constituição (PEC) visando participação mais ampla dos vereadores no processo político em nível nacional. A PEC 468/010 propõe que as Câmaras Municipais ganhem o poder de apresentar proposta de modificação no texto da Constituição Federal por meio de PEC.
Já a PEC 469/010, sugere que as Câmaras Municipais sejam legitimadas para entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), no Supremo Tribunal Federal (STF). Para apresentação de PEC, será necessário apoio de 15% das Câmaras Municipais do país, com representação de pelo menos cinco Estados. Para a proposição de ADIN também vale este requisito, mas com o percentual de apoio de 20% das casas legislativas municipais de pelo menos cinco Estados. Segundo o deputado Dr.Mário Heringer, a adoção deste dispositivo é fundamental. “Ficou garantido o princípio constitucional do Federalismo, já que as duas emendas estabelecem a necessidade de diálogos entre os Estados para apresentação de PEC e ADIN, uma vez que nenhum Estado possui sozinho esse número de Câmaras Municipais”, explicou.
Na avaliação do presidente nacional da Associação Brasileira das Câmaras Municipais (ABRACAM), Rogério Rodrigues, as duas Propostas de Emenda à Constituição de autoria do deputado Dr.Mário Heringer poderão abrir um novo canal de interlocução entre o Congresso Nacional e a população, através de seus representantes mais próximos – os vereadores.
De acordo com Rodrigues, com estas emendas, o Dr.Mário Heringer deu mais demonstração de seu elevado espírito público. “O deputado exteriorizou assim o sentimento dos 51.748 vereadores de todo Brasil, representados pelas 5.564 Câmaras Municipais, que desejam contribuir com a nação brasileira de forma mais efetiva”, finalizou.
PEC
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é uma atualização, um emendo à Constituição Federal. É uma das propostas que exige mais tempo para preparo, elaboração e votação, uma vez que modificará a Constituição Federal. Em função disso, requer quórum quase máximo e dois turnos de votação em cada uma das Casas legislativas, Câmara dos Deputados e Senado Federal.
ADIN
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI ou ADIN) é um instrumento utilizado no chamado controle direto da constitucionalidade das leis e atos normativos, exercido perante o Supremo Tribunal Federal.??Ela tem fundamento na alinea “a” do inciso I do artigo 102 da Constituição Federal e pode ser ajuizada, em nível federal, perante o STF, contra leis ou atos normativos federais ou estaduais que contrariem a Constituição Federal. É conhecida doutrinariamente como ADIN Genérica.