
O mandato do deputado Dr. Mario Heringer, líder do PDT na Câmara Federal e presidente do PDT de Minas Gerais, consolida-se como uma trincheira em defesa da segurança e da dignidade das mulheres no Congresso Nacional. Com uma atuação pautada pelo enfrentamento direto à violência de gênero e à exploração de vulneráveis, o parlamentar articula leis que buscam fechar o cerco contra criminosos, garantindo que o Estado brasileiro ofereça uma resposta implacável à proteção da vida e da saúde feminina.
A urgência dessa luta foi reafirmada pela Operação Somnus, da Polícia Federal, que desarticulou redes dedicadas ao estupro de mulheres sob sedação. As investigações revelaram o conhecimento técnico dos suspeitos sobre dosagens de sedativos para anular a resistência das vítimas, expondo a face cruel do golpe “Boa noite, Cinderela”. Essa realidade é combatida pelo PL 1018/19, de autoria do Dr. Mario, que propõe elevar a pena para estupro mediante fraude para até 15 anos e classificar o crime como hediondo.
“A justiça precisa ser implacável com esses predadores, garantindo que o uso de meios ardilosos seja punido com o máximo rigor, sem o direito a responder em liberdade ou receber indultos”, defende o líder do PDT.
Conectado a essa rede de proteção e à atuação da Polícia Federal, o PL 5537/2020, também de autoria do Dr. Mario, foca no combate à exploração digital e à indústria da pornografia infantil e não consentida.
O projeto altera o Código Penal para punir quem armazena, possui ou divulga cenas de estupro, estabelecendo pena de 1 a 5 anos de reclusão. Além disso, a proposta cria o crime de produção e comercialização dessas imagens (novo Art. 218-D), com pena de 4 a 8 anos, visando desmantelar organizações que lucram na deepweb. Sobre o enfrentamento a esses grupos, o Dr. Mario é categórico:
“O Estado não pode mais permitir que a barbárie seja lucrativa; quem industrializa o estupro e destrói vidas por dinheiro enfrentará o peso total de uma lei implacável e o banimento do convívio social.”
O projeto do Dr. Mario ainda prevê que a pena seja aumentada em até 2/3 quando o crime é praticado por parentes, coabitantes ou pessoas com relação íntima de afeto. A medida fundamenta-se na trágica estatística de que a maioria dos estupros contra menores ocorre dentro de casa, por pessoas conhecidas das vítimas.
O líder defende mecanismos legais como um passo inegociável para garantir que nenhuma mulher ou criança seja deixada à mercê de criminosos, seja no ambiente físico ou virtual.