Senado irá analisar proposta de uso de tornozeleira eletrônica por agressores

Senado irá analisar proposta de uso de tornozeleira eletrônica por agressores

Projeto de Lei do deputado federal Dr. Mário Heringer foi aprovada na CCJC

Proteger mulheres que sofrem com violência doméstica, crime previsto na Lei Maria da Penha, é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 2748/2021, de autoria do deputado federal Dr. Mário Heringer (PDT/MG). A proposta de uso de tornozeleira eletrônica pelo agressor segue para análise do Senado federal, após aprovação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), nesta quinta-feira (14).

“Não adianta termos o deferimento de medidas protetivas sendo que são inúmeros e reiterados os casos de novas agressões e até mesmo de feminicídios. A legislação faculta aos magistrados a aplicação de medida de proteção e o uso de tornozeleira eletrônica possibilita que a própria mulher acione o chamado botão de pânico caso esteja em situação de risco”, defende o parlamentar pedetista.

“Alguns estados já fazem uso de dispositivos equipados com o botão do pânico. Em 2013, a Justiça do Espírito Santo começou a distribuir aparelhos portáteis acionáveis pela mulher vítima de violência doméstica em caso de ameaça. Mais recentemente, Mato Grosso e Paraná aproveitaram a tecnologia dos smartphones e desenvolveram aplicativos, instalados gratuitamente no celular das mulheres que requerem proteção judicial, por meio dos quais a polícia pode ser imediatamente acionada sempre que houver risco de agressão”, exemplifica o presidente do PDT de Minas Gerais.

De acordo com Dr. Mário, o aplicativo desenvolvido no Paraná permite, inclusive, a gravação de 60 segundos de áudio, mesmo que se encontre fechado.

“Essa gravação serve para indicar aos policiais a gravidade da situação, até mesmo o uso de arma branca ou de fogo”.

Relatora do PL 2748/21 (proposta na qual o projeto do deputado mineiro está apensada), a deputada Enfermeira Ana Paula (PDT/CE) afirmou que “faz-se imprescindível que a lei autorize a monitoração eletrônica do agente, garantindo-se à vítima, ainda, o acesso à localização de seu agressor em tempo real, a fim de permitir o acionamento da autoridade policial em caso de risco à sua segurança”.

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