
Projeto de Lei do deputado federal Dr. Mário Heringer foi aprovada na CCJC
Proteger mulheres que sofrem com violência doméstica, crime previsto na Lei Maria da Penha, é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 2748/2021, de autoria do deputado federal Dr. Mário Heringer (PDT/MG). A proposta de uso de tornozeleira eletrônica pelo agressor segue para análise do Senado federal, após aprovação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), nesta quinta-feira (14).
“Não adianta termos o deferimento de medidas protetivas sendo que são inúmeros e reiterados os casos de novas agressões e até mesmo de feminicídios. A legislação faculta aos magistrados a aplicação de medida de proteção e o uso de tornozeleira eletrônica possibilita que a própria mulher acione o chamado botão de pânico caso esteja em situação de risco”, defende o parlamentar pedetista.
“Alguns estados já fazem uso de dispositivos equipados com o botão do pânico. Em 2013, a Justiça do Espírito Santo começou a distribuir aparelhos portáteis acionáveis pela mulher vítima de violência doméstica em caso de ameaça. Mais recentemente, Mato Grosso e Paraná aproveitaram a tecnologia dos smartphones e desenvolveram aplicativos, instalados gratuitamente no celular das mulheres que requerem proteção judicial, por meio dos quais a polícia pode ser imediatamente acionada sempre que houver risco de agressão”, exemplifica o presidente do PDT de Minas Gerais.
De acordo com Dr. Mário, o aplicativo desenvolvido no Paraná permite, inclusive, a gravação de 60 segundos de áudio, mesmo que se encontre fechado.
“Essa gravação serve para indicar aos policiais a gravidade da situação, até mesmo o uso de arma branca ou de fogo”.
Relatora do PL 2748/21 (proposta na qual o projeto do deputado mineiro está apensada), a deputada Enfermeira Ana Paula (PDT/CE) afirmou que “faz-se imprescindível que a lei autorize a monitoração eletrônica do agente, garantindo-se à vítima, ainda, o acesso à localização de seu agressor em tempo real, a fim de permitir o acionamento da autoridade policial em caso de risco à sua segurança”.