Proposta torna obrigatória a oferta de cursos, alterando o Estatuto do Idoso, que já prevê apoio do Poder Público à criação de universidades abertas eo incentivo a publicações que facilitem a leitura
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga as instituições de ensino superior a oferecer cursos e programas de extensão às pessoas idosas. Esses cursos poderão ser presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais. Foi aprovado o Projeto de Lei 6350/13, do Senado.
O projeto acrescenta dispositivo ao Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), que já prevê o apoio do poder público à criação de universidade aberta para as pessoas idosas. O estatuto também já determina o incentivo à publicação de livros e periódicos, de conteúdo e padrão editorial adequados ao idoso, que facilitem a leitura, considerando a natural redução da capacidade visual.
Para Mario Heringer, “o atendimento educacional ao idoso deve se sobrepor à criação de oportunidades, em razão de sua maior participação nos campos trabalhista, cultural e social. Entretanto, entendemos que o atendimento educacional deve se sobrepor à simples criação de oportunidades e de atividades específicas à terceira idade em razão de uma maior participação dos idosos nos campos trabalhista, cultural e social”, observa o relator, deputado Mário Heringer (PDT-MG), ao recomendar a aprovação do projeto.
Heringer decidiu ainda rejeitar os dois apensados: Projeto de Lei 5112/13, por prever o benefício a maiores de 50 anos, contrariando o Estatuto do Idoso (60 anos), e do Projeto de Lei 7850/14, por já estar contemplado pelo estatuto.
Fonte: Câmara Notícias