Segue para o Senado Projeto de Lei (PL) 5391/20 a respeito de execução penal de assassinos de policiais e autores de crimes hediondos. Aprovada na Câmara dos Deputados, a proposta incorporou uma emenda do deputado federal Dr. Mário Heringer (PDT/MG), que permite mais celeridade em decisão sobre o regime de cumprimento da pena.
A emenda permite que o juiz decida em liminar sobre o requerimento de inclusão de preso em regime disciplinar diferenciado (RDD), com base na periculosidade do crime.
Após manifestação do Ministério Público e da defesa, decisão final será em 15 dias.
“Se não houver manifestação dentro do prazo, isso não deverá impedir a decisão do juiz. Hoje, a Lei de Execução Penal prevê que a decisão do juiz depende de manifestação do MP e da defesa. E não permite decisão liminar” explica Dr. Mário.
A medida sugerida e acatada em sessão do plenário foi elogiada pelo relator, deputado Subtenente Gonzaga (PDT/MG).
“Ninguém vai ficar sem o direito à ampla defesa e ao contraditório, mas também nós não vamos ficar naquela condição — como bem propôs o deputado Mário Heringer na sua emenda — em que o advogado deixa de fazer a manifestação no processo e, com isso, ele protela, ele prorroga a decisão do juiz, a possibilidade de análise da entrada ou não no RDD (Regime Disciplinar Diferenciado)”.
O chamado RDD é caracterizado por cela individual, visitas restritas, fiscalização de correspondências, menos saídas das celas e duração máxima de até dois anos.