Pronunciamento a respeito da necessidade de apoio aos MEI do Brasil

Pronunciamento a respeito da necessidade de apoio aos MEI do Brasil

PRONUNCIAMENTO DO SENHOR MÁRIO HERINGER (PDT/MG) A RESPEITO DA NECESSIDADE DE APOIO AOS MICRO E PEQUENOS EMPRESÁRIOS DO BRASIL

Senhor Presidente,
Senhoras e senhores deputados,
Senhoras e senhores ouvintes e expectadores da Rádio Câmara e da TV Câmara, e da Voz do Brasil.

Os dados da economia brasileira têm se mostrado catastróficos. Em virtude da pandemia por Covid-19 e da peculiar, para não dizer desastrosa, gestão por parte do governo federal, o País assistiu a uma expressiva queda no PIB, ao aumento do desemprego, ao fechamento de muitas empresas e ao crescimento da inflação que, hoje, acumulada, já beira os dois dígitos.

Com a perda dos empregos de carteira assinada, registrada no início da pandemia, em 2020, muitas pessoas migraram para a pequena e micro atividade empresarial como forma de garantir seu sustento. Não à toa, mais de 56% do total de empresas abertas em 2020 no País pertenciam à categoria de Microempreendedor Individual – MEI.

Esse tipo de empreendedor, sobretudo aquele surgido nas franjas da pandemia, é um empresário peculiar, mais frágil em relação às flutuações da economia, aí considerados, também, a inflação e, evidentemente, o movimento de abertura/fechamento das atividades econômicas decorrente das medidas sanitárias para conter o avanço do vírus. Por essa razão, e porque os Microempreendedores Individuais – MEI representam, hoje, aproximadamente 70% do total de empresas ativas no País (do total de 17.173.284 empresas ativas hoje no Brasil, 11.959.354 são MEI), é mister que o Estado brasileiro lhes conceda algum tipo de proteção que vá além de um regime especial de tributação.

A situação dos MEI é demasiado preocupante, porque o governo federal, numa demonstração de pouca sensibilidade com o contexto econômico nacional e com a fragilidade dessa classe empresarial, não se dispôs, até o presente, a ampliar o prazo final para a quitação ou parcelamento de suas dívidas, o qual expira em 31 de agosto próximo. Aqueles empresários do regime MEI que não quitarem suas dívidas ou conseguirem parcelá-las a tempo ficarão sujeitos a inscrição na Dívida Ativa da União ou do Distrito Federal, Estados e Municípios, conforme a natureza do débito. Essas dívidas passarão a ser cobradas judicialmente, produzindo consequências diretas deletérias: perda dos benefícios previdenciários junto ao INSS, tais como aposentadoria ou auxílio doença; cancelamento do CNPJ; exclusão dos regimes tributários Simples Nacional ou Simei; além de dificuldades na obtenção de empréstimos e financiamentos.

É urgente que o Ministro da Economia, senhor Paulo Guedes, amplie esse prazo em mais 60 ou 90 dias, para assegurar que uma parcela maior de empresários MEI possa arcar com suas responsabilidades fiscais. Caso essa extensão de prazo não ocorra, o Brasil poderá somar alguns milhões de CNPJ cancelados e o correspondente a esse número de famílias lançadas no pauperismo. Famílias essas, vale dizer, que conseguiram fugir da pobreza por força do impulso empreendedor e cairão nela por força da insensibilidade do governo federal.

Há muito venho me preocupando com a situação das empresas de menor porte em nosso País, fortemente impactada pela pandemia da Covid-19.

Em maio de 2020, apresentei a esta Casa o projeto de lei complementar nº 130, com vistas a instituir o Programa Especial de Regularização Tributária decorrente da crise causada pela pandemia de Covid-19 – Pert-Covid. Em linhas gerais, a proposta consiste na autorização para o parcelamento de dívidas vencidas das empresas optantes do Simples Nacional, com o objetivo de permitir que essas empresas tenham um pouco mais de fôlego para resistir à grave crise econômica pela qual passa o País. A matéria se encontra na Comissão de Desenvolvimento Social e Econômico – CDEICS, aguardando o parecer do relator, nobre deputado José Ricardo Wendling.

No início deste mês, protocolei o projeto de lei complementar nº 115, de 2021, com o objetivo de permitir a extensão, por 90 dias contados da data de vencimento, da validade das certidões negativas de débito tributário relativas às micro e pequenas empresas. Isso dará aos micro e pequenos empresários mais três meses de respiro para a quitação de seus débitos tributários.

O momento, conforme já ressaltado, é crítico e exige do Estado e seus representantes uma sensibilidade adicional com os agentes econômicos mais frágeis. Estarei sempre atuando para que a economia brasileira se torne uma economia sólida, soberana, desenvolvida e solidária, prestando todo o apoio devido àqueles que são os maiores empregadores do País e os que mais sofrem com as flutuações econômicas: os micro e pequenos empresários.

Por oportuno, peço ao senhor Presidente que dê repercussão deste pronunciamento na Voz do Brasil e nos meios de divulgação desta Casa.

Obrigado!

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