Projeto do Dr. Mário reforça luta em defesa dos idosos

Projeto do Dr. Mário reforça luta em defesa dos idosos

O enfrentamento à violência contra idosos, assegurando a eles proteção é objetivo do Projeto de Lei nº 193/2025, de autoria do deputado federal Dr. Mário Heringer (PDT/MG).

Novo líder da bancada do PDT na Câmara dos Deputados, o parlamentar propõe alterações significativas no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), visando fortalecer a proteção e os direitos dos idosos no Brasil. O projeto de lei foi apresentado em 4 de fevereiro de 2025 e aguarda tramitação no Congresso Nacional.

Na justificativa do projeto de lei, Dr. Mário destaca a importância de aprimorar o atendimento e a proteção dos direitos dos idosos, especialmente aqueles que se encontram em instituições de longa permanência. O autor ressalta que as alterações propostas visam garantir que as instituições de acolhimento contem com profissionais qualificados e que as vítimas de violações tenham acesso facilitado aos canais de denúncia.

“O rápido envelhecimento da população brasileira traz desafios plurais e complexos para a sociedade e o Estado, em particular nas áreas de habitação, saúde, seguridade social e assistência social. A publicação da Lei n° 10.741, de 01 de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa, marco histórico em favor do reconhecimento da população maior de 60 anos como extrato próprio e sensível da população brasileira, representou a positivação de um poderoso instrumento jurídico voltado à proteção desse grupo etário, ainda que, ao cabo de 21 anos demande atualizações e ajustes”, defende Dr. Mário.

O pedetista alerta para projeções de envelhecimento da população brasileira, também ao justificar a importância de seu projeto.

“Projeções indicam que a faixa populacional com idade igual ou superior a 60 anos deve mais que dobrar nas próximas décadas, passando dos 31,2 milhões, de hoje, para cerca de 73,5 milhões de indivíduos em apenas 36 anos. Vários fatores sustentam essas mesmas projeções, que apontam uma expectativa de vida nacional na ordem de 83,9 anos em 2070”, ressalta Dr. Mário.

A proposta

O projeto de lei acrescenta três novos incisos ao artigo 50 do Estatuto do Idoso, que trata das obrigações das entidades de atendimento ao idoso. As novas disposições exigem que as instituições:

o Mantenham em seu quadro de pessoal profissionais com formação específica e responsável técnico com graduação em curso superior na área de saúde e registro profissional ativo;

o Divulguem canais de denúncia de violações aos direitos da pessoa idosa nas suas instalações, incluindo os contatos da Polícia Militar, Disque Direitos Humanos, Conselho Municipal da Pessoa Idosa, Ministério Público e Vigilância Sanitária;

o Disponibilizem para consulta dos interessados acesso virtual ou cópia impressa da Lei e de ato normativo vigente do Poder Executivo federal que disponha sobre o funcionamento de Instituição de Longa Permanência para Idosos, de caráter residencial.

O projeto também acrescenta um parágrafo único ao artigo 52 do Estatuto do Idoso, que trata da fiscalização das entidades de atendimento ao idoso. A nova redação estabelece que a fiscalização a cargo dos conselhos municipais e do Distrito Federal do idoso terá periodicidade regular não inferior a duas vezes por ano, sendo permitida a realização de diligências em caráter extraordinário quando do registro de denúncia de violação dos direitos da pessoa idosa.

Além disso, a proposta detalha os procedimentos que os conselhos municipais e do Distrito Federal do idoso devem seguir ao receberem manifestações públicas de reclamação, denúncia, elogio e sugestão, incluindo a criação de um canal de atendimento adequado, a análise e decisão sobre os casos de sua responsabilidade, a realização de diligências para esclarecimento de denúncias, a tomada de providências legais cabíveis e o prazo de 30 dias para dar resposta ao manifestante.

Confira a íntegra da proposta e sua tramitação: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2482652

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