
O segundo-secretário da Câmara dos Deputados, Mário Heringer (PDT/MG), luta legalmente para que empregos sejam mantidos em empresas em função do coronavírus. O Projeto de Lei PL 1091/2020 institui o Programa de Manutenção dos Empregos dos Trabalhadores das Empresas Impactadas pela Emergência de Saúde Pública Internacional Relacionada ao Covid-19 (Provid).
Protocolado em 26 de março e em tramitação na Casa Parlamentar, a proposta determina que serão beneficiadas pelo Provid as empresas que tiverem redução no seu faturamento mensal no ano de 2020 em mais de 20% (vinte por cento) comparativamente ao mesmo mês do ano-calendário de 2019.
“Sabemos que vidas são o que importa e passado esse momento de turbulência pela pandemia haverá reflexos negativos em várias empresas. Precisamos, em primeiro lugar, resguardar a saúde, mas pensar no futuro pós pandemia também é fundamental”, justifica o presidente do PDT de Minas Gerais.
A proposta decide que para fazer jus ao Provid a empresa não pode dispensar sem justa causa, nos termos do art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, seu efetivo de empregados existente no mês anterior à decretação de calamidade pública pela União, que ocorreu no dia 20 de março e tem efeitos ate dia 31 de dezembro de 2020.
Também pela proposta, até 31 de dezembro de 2020, as empresas beneficiárias do
Provid terão direito à moratória, nos termos do inciso I do art. 152 da Lei nº
5.172, de 25 de outubro de 1966, relativa à contribuição previdenciária de que
trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
O projeto ainda determina que as contribuições previdenciárias abrangidas pela moratória
deverão ser pagas a partir de janeiro de 2021 em 24 (vinte e quatro) prestações
mensais, sem incidência de juros de qualquer natureza.
Leia o projeto e acompanhe a tramitação: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2242152