
“Não podemos permitir que um simples banho se transforme em um rastro eterno de poluição; ao banir as microesferas de plástico , estamos retirando um veneno invisível das águas e garantindo que a inovação industrial sirva à saúde humana, e não à contaminação silenciosa da nossa cadeia alimentar.”
O Projeto de Lei nº 6.528, de 2016, de autoria do líder do PDT na Câmara dos Deputados, Dr. Mário Heringer (MG), avançou em sua tramitação legislativa ao ser aprovado hoje pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Sob a relatoria do deputado Afonso Motta (PDT/RS), a proposta segue agora para análise no Senado Federal com o objetivo de proibir a manipulação, a fabricação, a importação e a comercialização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria que contenham a adição intencional de microesferas de plástico em todo o território nacional.
A medida define como microesfera qualquer plástico sólido ou partícula plástica sólida com tamanho inferior a cinco milímetros, utilizada para limpar, clarear, abrasar ou esfoliar o corpo, especificamente em produtos que sejam enxaguáveis.
O deputado Mário Heringer justifica a urgência da matéria destacando que o uso desses esfoliantes plásticos tem o potencial de liberar cerca de 100 mil microesferas no ambiente aquático em um único banho, “partículas que jamais serão degradadas pela natureza”.
“Por serem minúsculas, essas esferas conseguem passar pelos sistemas de filtragem das plantas industriais e acabam sendo ingeridas por peixes e outros animais, o que contamina toda a cadeia alimentar até chegar ao consumo humano”, explica o líder do PDT.
Estudos citados no projeto já apontam a presença desse material inclusive na água potável de diversas cidades ao redor do mundo, o que torna o banimento definitivo uma questão de preservação ambiental e de saúde pública.
O texto aprovado pela CCJC incorpora o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) e a subemenda da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS).
Entre as alterações consolidadas, destaca-se a retirada da obrigatoriedade de inscrições específicas de advertência nas embalagens dos produtos para simplificar a adaptação do setor industrial, além do ajuste no prazo de vigência da norma.
Conforme a emenda aprovada na CMADS, a nova lei entrará em vigor doze meses após a data de sua publicação oficial, garantindo celeridade na transição para o uso de alternativas biodegradáveis e sustentáveis.
CNI
A Confederação Nacional da Indústria (CNI), por meio de sua Superintendência de Assuntos Legislativos (SULEG), manifestou posicionamento favorável ao projeto.
Os principais pontos de convergência
Compromisso Setorial: O setor de cosméticos já possuía um compromisso voluntário para retirar esses componentes, e a lei consolida essa prática.
Convergência Internacional: O texto promove a harmonia regulatória com mercados externos, focando em produtos que atingem diretamente os corpos d’água.
Adaptação Facilitada: Para simplificar a transição, foi retirada a obrigatoriedade de advertências específicas nas embalagens, focando na substituição do ingrediente por alternativas biodegradáveis.
Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados