Estender as determinações relativas ao reembolso do valor de passagem aérea, devidas ao consumidor, por cancelamento de voo e por desistência própria, implantadas em virtude da pandemia da covid-19. Este é o objetivo do Projeto de Lei 123/22, de autoria do deputado federal Dr. Mário Heringer (PDT/MG)
“O consumidor que desistir de voo com data de início no período entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2022 poderá optar por receber reembolso”, explica o parlamentar federal, presidente do PDT de Minas Gerais.
O Governo Federal não editou nova Medida Provisória estendendo a medida referente ao reembolso de passagens aéreas, ressalta Dr. Mário. Isso, apesar de a situação epidemiológica internacional seguir temerária, em virtude, agora, da chamada variante Ômicron, que tem feito governos de todo o mundo repensarem suas políticas de turismo, abertura ou fechamento de fronteiras e até mesmo de circulação interna de pessoas, com novas experiências de “lock down” em vigor.
“O mundo segue em emergência sanitária, razão pela qual é mister que a legislação siga sendo adaptada a fim de preservar a saúde financeira tanto das empresas aéreas como dos próprios consumidores, ambos demasiadamente prejudicados pelas contingências da pandemia”, justifica o deputado federal pedetista.