Projeto de Mário Heringer visa defender direitos de usuários de celular

Todo celular é registrado em uma área local correspondente aos municípios com o mesmo código DDD que foi associado ao número do celular. Quando um celular não está na sua área local, ou área de mobilidade, ele está em roaming.  O chamado roaming, que abre o sinal para as demais operadoras, é um acordo feito entre as próprias empresas prestadoras de serviço.

Para que seja possível utilizar um celular em roaming é necessário que a sua operadora, ou outra com a qual ela tem acordo de roaming, tenha cobertura neste local com tecnologia compatível com a do seu celular. Daí que,  se o celular tiver tecnologia GSM, só fará  roaming em redes GSM. Neste caso a redes GSM tem cobertura em todos os estados brasileiros. Se o celular  usa tecnologia TDMA fará roaming em redes TDMA e AMPS.  Também neste caso, existem redes TDMA e AMPS em todos os estados brasileiros. Por fim, se o celular usa tecnologia  CDMA somente fará roaming em redes CDMA e AMPS. Neste caso, só existem redes CDMA em estados atendidos pela Vivo. Nos demais como Minas Gerais e Nordeste o roaming pode ser feito no sistema AMPS.

Ocorre porém que as operadoras, por não estarem obrigadas a acordarem entre elas, acarretam prejuizo aos direitos dos consumidores, já que o serviço prestado não oferece uma efetiva cobertura, tal qual esperado.

Vale ressaltar que muitas operadoras utilizam como argumento de venda de seu serviço móvel (pós-pago) a capacidade para realizar cobertura nacional.

Certo de que esta deve ser uma obrigação da prestadora do serviço móvel (pós-pago), o projeto apresentado pelo deputado federal Mário Heringer, visa resolver esta questão, rementendo os embaraços técnicos para a Anatel solucionar, uma vez que esta é sua competência.

Leave a comment