Projeto de Lei garante preços módicos em cartórios para associações sem fins lucrativos

Projeto de Lei garante preços módicos em cartórios para associações sem fins lucrativos

De autoria do deputado federal Dr. Mário Heringer (PDT/MG), o Projeto de Lei (PL) 3937/2024 garante preços mais acessíveis em serviços notariais para associações sem fins lucrativos.

A medida visa facilitar o funcionamento dessas entidades ao reduzir os custos com registros e certificações.

Para viabilizar a baixa nos custos, o PL propõe alterar a Lei nº 10.169/2000, que estabelece as normas gerais sobre serviços notariais e registrais. Com a aprovação do projeto, o artigo 2º da lei determinará que as taxas e os emolumentos referentes aos atos notariais necessários ao registro e funcionamento de pessoas jurídicas sem fins lucrativos deverão ter preços módicos.

Justificativa da proposta

Segundo o deputado Mário Heringer, a proposta busca garantir que as associações sem fins lucrativos possam destinar o máximo possível de seus recursos para suas atividades principais, como projetos sociais e ações em prol da comunidade. “Essas entidades desempenham um papel fundamental na sociedade e devem ter condições de operar sem entraves burocráticos e custos excessivos”, afirmou o parlamentar, presidente do PDT de Minas Gerais.

A justificativa da proposta ressalta que, embora a Lei nº 10.169/2000 já estabeleça que os emolumentos devem corresponder ao custo dos serviços prestados, é necessário garantir um tratamento diferenciado para as associações sem fins lucrativos, considerando sua natureza e finalidade.

O que muda na prática?

Com a aprovação do PL 3937/2024, os cartórios de todo o país deverão ajustar seus valores para os serviços prestados a associações sem fins lucrativos, garantindo que os preços sejam compatíveis com a natureza dessas entidades. A expectativa é que a medida contribua para fortalecer o terceiro setor e estimular a criação de novas associações.

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