Projeto de Lei do Dr. Mário Heringer combate influência indevida em pesquisas eleitorais

Projeto de Lei do Dr. Mário Heringer combate influência indevida em pesquisas eleitorais

“Não há o que justifique utilização (em pesquisas eleitorais) com referência a hipóteses ou situações eleitorais que jamais poderão ocorrer na prática, em virtude de trânsito judicial em julgado de indivíduos considerados inaptos ao exercício de cargo eletivo em virtude de prática de ilegalidade. Cumpre destacar que o presente projeto de lei não atinge as demais pesquisas no campo da Ciência Política, de caráter técnico ou acadêmico”.

Dessa forma, o deputado federal Dr. Mário Heringer (PDT/MG) justifica a apresentação do Projeto de Lei nº 188, de 2025.

A proposta trata de alteração na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que “Estabelece normas para as eleições”. A alteração proposta visa impedir a realização e divulgação de pesquisas de opinião que incluam como candidato pessoas inelegíveis, conforme definição da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

“Nossa proposta busca garantir a funcionalidade dessas pesquisas como ferramentas realistas para as campanhas, não elucubrações sobre conjecturas impossíveis, e evitar que o eleitor seja confundido por projeções de pessoas que, por estarem condenadas à inelegibilidade, não poderão se candidatar realmente”.

Em resumo, a proposta legislativa busca:

  • Alterar o Artigo 33 da Lei nº 9.504/97: Este artigo trata das pesquisas eleitorais. A proposta de lei acrescenta dois parágrafos a este artigo.
  • Proibir pesquisas com inelegíveis: O principal objetivo é proibir a realização e divulgação de pesquisas eleitorais que considerem como candidato alguém que seja inelegível de acordo com a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade).
  • Exceção para fins técnicos e científicos: A proposta ressalva que a proibição não se aplica a pesquisas com finalidades técnicas ou científicas, como testes de urnas eletrônicas, por exemplo, ou acadêmicas.

A Lei Complementar nº 64/1990, citada no projeto de lei, estabelece os casos de inelegibilidade para cargos eletivos no Brasil. É importante ressaltar que a inelegibilidade de um candidato pode ser declarada pela Justiça Eleitoral.

 

Confira a íntegra da proposta e sua tramitação: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2482640

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