
Líder do PDT na Câmara Federal, Dr. Mário Heringer (MG) protocolou Projeto de Lei (PL) para alterar as leis de resíduos sólidos e crimes ambientais. Ele explica que a proposta visa fechar uma brecha legal que facilita a adulteração de bebidas alcoólicas no Brasil.
O PL 5014/2025 foca nas embalagens de vidro de bebidas alcoólicas, tornando sua logística reversa obrigatória e aumentando a penalização para quem lucra com o descarte ilegal desses vasilhames.
A principal mudança proposta é a inclusão das embalagens de vidro de bebidas alcoólicas no rol de produtos sujeitos à logística reversa obrigatória prevista na Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
“Na prática, isso significaria que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes seriam legalmente obrigados a garantir a coleta e a destinação correta dessas garrafas após o uso, em vez de permitir que sejam descartadas no lixo comum ou vendidas a terceiros. A reutilização de garrafas originais, obtidas de forma irregular no ciclo de descarte, é um fator crucial para as redes criminosas que adulteram bebidas (como nos recentes casos de intoxicação por metanol), já que permite falsificar produtos de marcas consolidadas”, destaca Dr. Mário.
Penalidades
O PL também propõe alterações na Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) para:
- Penalizar quem obtém vantagem econômica por desrespeitar as exigências legais de descarte dessas embalagens.
- Agravar a pena de quem concorre para expor a perigo a saúde pública ou o meio ambiente com o fim de obtenção de vantagem econômica.
“Essas mudanças visam punir tanto o agente que descumpre as normas de descarte da embalagem de forma lucrativa quanto o criminoso que se utiliza dessa falha para lucrar com a venda de produtos perigosos, como bebidas adulteradas”, justifica o presidente do PDT de Minas Gerais.
Em resumo, a iniciativa do Deputado Mário Heringer ataca o problema da adulteração em duas frentes: ambientais (tornando a logística reversa obrigatória) e penais (aumentando o rigor contra o lucro obtido com o descarte incorreto e a exposição ao perigo da saúde pública). O objetivo é interromper o ciclo de acesso fácil às garrafas originais pelas quadrilhas criminosas