Projeto de Dr. Mário Heringer garante cotas para pessoas com deficiência em universidades federais, independentemente da origem escolar

Projeto de Dr. Mário Heringer garante cotas para pessoas com deficiência em universidades federais, independentemente da origem escolar

Um importante avanço na inclusão de pessoas com deficiência no ensino superior e técnico federal está em destaque na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei (PL) 463/2025, de autoria do deputado federal Dr. Mário Heringer (PDT/MG), líder do partido na Câmara e presidente do PDT Minas Gerais, busca assegurar a reserva de vagas em instituições federais de ensino para estudantes com deficiência, independentemente de terem cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou conveniadas.

O projeto do Dr. Mário tramita apensado ao PL nº 581/2024, da deputada Renata Abreu, e ao PL 2.235/2024, do deputado Gilson Daniel, todos com o objetivo de aprimorar a Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas) para garantir maior acesso às pessoas com deficiência. Atualmente, a legislação já prevê cotas para pessoas com deficiência, mas muitas vezes atreladas a critérios socioeconômicos ou de origem em escolas públicas.

“O PL 463/2025 vem para preencher uma lacuna fundamental, reconhecendo que as barreiras enfrentadas por pessoas com deficiência para acessar o ensino superior vão além da condição financeira ou do tipo de escola frequentada”, explica Dr. Mário.

A proposição dele foi bem recebida na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e foi votada em conjunto com os demais projetos, assegurando a inclusão de um novo artigo na Lei de Cotas. Esse novo dispositivo permite que as vagas remanescentes para ampla concorrência nas instituições federais de ensino superior e técnico de nível médio reservem vagas para pessoas com deficiência na proporção da população da unidade da federação (UF) onde a instituição está localizada, conforme o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Além disso, para a habilitação e classificação, não seriam considerados critérios de renda ou de origem escolar, com as vagas não preenchidas sendo revertidas para a ampla concorrência.

“Nosso Projeto de Lei 463/2025 busca corrigir uma distorção e garantir que a inclusão das pessoas com deficiência seja plena e justa. O acesso à educação não pode ser limitado por critérios que desconsideram as especificidades e desafios que muitos enfrentam. Precisamos assegurar que o direito à educação inclusiva seja uma realidade para todos e este projeto é mais um passo fundamental nessa direção. A educação é a porta para a autonomia e dignidade, e meu compromisso é lutar para que essa porta esteja sempre aberta.”

O relator dos projetos na Comissão, deputado Sargento Portugal, em seu parecer, ressaltou a importância de enfrentar a realidade de que muitas pessoas com deficiência, mesmo sem se enquadrarem nos critérios de baixa renda ou origem em rede pública de ensino, ainda enfrentam obstáculos significativos para ter acesso pleno à educação superior e técnica.

Foto: Marina Ramos / Câmara dos Deputados

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