O Congresso Nacional promulgou na noite dessa terça-feira (2), no Plenário do Senado Federal, a emenda constitucional que garante aos empregados domésticos direitos já assegurados aos demais trabalhadores.
Algumas novas regras entram em vigor com a publicação da emenda, como a carga diária de trabalho de 8 horas e 44 horas por semana. Outros direitos, no entanto, como o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego e auxílio-creche, ainda dependem de regulamentação para valer.
O deputado Mário Heringer, um dos defensores da PEC, vê a aprovação como um grande avanço. “Demorou, mas esse dia chegou. Os empregados domésticos precisavam desses direitos para ser reconhecidos e valorizados”, comemorou Heringer.
A proposta é vista, por muitos, como uma segunda abolição da escravatura. Os empregados domésticos só foram reconhecidos como profissionais em 1972. A lei previa a assinatura da carteira de trabalho e férias de 20 dias, mas não tratava da jornada de trabalho, nem do direito ao FGTS, ao seguro-desemprego e a outros benefícios.
Em 1988, a Constituição Federal garantiu o pagamento do salário mínimo e da licença-maternidade de 120 dias, mas novamente ignorou o tema da jornada de trabalho e do FGTS, que só foi estendido à categoria em 2001, mas de forma facultativa, à escolha do patrão. Agora, a PEC assegura esse direito, mas sua efetividade ainda espera regulamentação.