Mário Heringer busca democratizar o acesso às artes e à cultura no Brasil

O advento da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 2007, a chamada Lei Rouanet, foi especialmente relevante para o setor artístico-cultural do país, por criar importantes mecanismos para seu financiamento.

Considerando que os mecanismos de financiamento adotados pela Lei Rouanet

A proposta do deputado Mário Heringer se baseia na constatação de que a FUNARTE e Comissão Nacional de Incentivo à Cultura – CNIC, com base no que dispõe a Lei Rouanet, não têm adotado um critério claro de acessibilidade social para aprovação de captação de recursos para projetos culturais. Exemplo disso foi a aprovação de captação de R$ 9.400.450,00 (nove milhões, quatrocentos mil e quatrocentos e cinqüenta reais) em favor do Projeto Circ Du Soleil, no setor de artes cênicas, para a realização de 87 apresentações do espetáculo Saltimbanco em São Paulo, nenhuma delas, todavia, com acesso garantido ao público de baixa renda.

Não questionamos a captação de recursos ou o incentivo direto a artistas e atividades culturais com comprovada capacidade de retorno financeiro e grande inserção midiática, a exemplo do Circ Du Soleil e de outras entidades artísticas patrocinadas com recursos públicos. Entendemos, todavia, que esse incentivo deva possuir uma clara contrapartida social, de modo a permitir que o Estado brasileiro cumpra com os objetivos previstos em lei, o de reduzir as desigualdades sociais e regionais, e democratizar o acesso aos bens de cultura.

“As alterações que propomos tem este objetivo: converter parte do incentivo dado pelo Estado brasileiro às artes e à cultura em ampliação de seu acesso entre as pessoas de renda mais baixa, ou seja, democratizar o acesso às artes e à cultura no Brasil” ressalta Mário Heringer. consistem em transferência de recursos públicos – seja direta, seja por meio de incentivo fiscal –, não vemos razão para que o Estado brasileiro não exija que uma parcela desses investimentos se converta em garantia de inclusão de pessoas de baixa renda entre consumidores e espectadores dos bens e produtos culturais financiados com recursos públicos.

Saiba mais sobre o PL 4.055/2008

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