
O Projeto de Lei n∘ 4.518, de 2021, que visa estabelecer requisitos intelectuais e éticos mais claros para o preenchimento de cargos públicos em tribunais, conselhos nacionais e no Poder Executivo, foi aprovado pela Comissão de Administração e Serviço Público (CASP) da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira, 16 de setembro. O relatório, de autoria do líder do PDT, deputado federal Dr. Mario Heringer (PDT/MG), foi aprovado na forma de um substitutivo anexo.
O projeto, originalmente proposto pela deputada federal Tabata Amaral (PSB/SP) e outros, busca trazer maior objetividade e previsibilidade às nomeações, acabando com a atual falta de parâmetros legais para termos como “notório saber jurídico”, “notável saber jurídico”, “reputação ilibada” e “idoneidade moral”. Segundo o relatório, a indefinição desses termos gera insegurança jurídica e desconfiança da sociedade.
Em seu relatório, Dr. Mário destacou que o projeto não deve ser um juízo puramente discricionário e que a conceituação desses termos é oportuna. Ele propôs ajustes no texto para que as disposições se apliquem aos três poderes da União, incluindo o Tribunal de Contas da União (TCU), o Ministério Público da União (MPU), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O substitutivo aprovado traz as seguintes definições para os requisitos:
- Notório saber jurídico: Conhecimento comprovado por meio de exercício de cargos, titulação acadêmica, produção científica, aprovação em concursos públicos, entre outras formas.
- Notável saber jurídico: Notório saber jurídico que seja reconhecido pela excelência e influência na comunidade jurídica.
- Idoneidade moral: Conduta pública e privada que se adequa a princípios éticos e padrões morais exigidos de agentes públicos.
- Reputação ilibada: Amplo reconhecimento social da idoneidade moral do indicado.
- Conduta ilibada: Comportamento que permite qualificar o indivíduo como moralmente idôneo.
Além disso, o substitutivo lista situações que geram presunção de inidoneidade moral, com base na Lei Complementar 64, de 1990. A proposição segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) para análise de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.