Indicação Nº 2.373/2004 encaminhada ao Ministro das Comunicações

Sugere ao Poder Executivo a suspensão da operação do serviço 0300 em todo o território nacional e o envio urgente de nova regulamentação para apreciação do Congresso Nacional.

Entendemos que a forma como atualmente se encontra regulamentado o serviço 0300 no Brasil, por meio do disposto na Norma nº6 da ANATEL, tem feito da população brasileira constante vítima de abusos e desrespeitos.

Alguns dos excessos podem ser assim listados: a surpreendente rapidez com que o 0800 – serviço gratuito de ligação – foi substituído pelo 0300, serviço pago; os preços exorbitantes praticados pelas Prestadoras com o aval da ANATEL, preços esses que chegam a ser quase 4.000% superiores aos valores correspondentes às ligações locais; as restrições à comunicação comercial por via telefônica impostas ao consumidor pelas empresas assinantes do 0300 como forma de coação ao uso do serviço; as crescentes demoras e esperas a que o consumidor se vê submetido, e pelas quais tem de pagar e caro, em virtude da redução de operadores de call-center implicitamente autorizada aos assinantes do 0300 por vazio normativo; a ausência de informações gratuitas e precisas sobre o sistema, incluindo aquelas relativas às Prestadoras e suas tarifas; a venda de um direito do consumidor como se este fora um serviço das empresas, dentre outros.

Em nosso entendimento, a forma como se encontra regulamentado o serviço 0300 resulta em que o mesmo privilegie interesses econômicos de Prestadoras e grandes empresas oligopolistas assinantes do sistema em detrimento dos interesses e direitos do consumidor, ferindo sucessivamente a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990) e a Lei das Telecomunicações (Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997).

A própria ANATEL, reconhecendo a imperfeição do sistema e sua notória prejudicialidade ao consumidor brasileiro, suspendeu a comercialização do serviço desde 2001, aguardando nova regulamentação para sua liberação comercial. Contudo, apesar de constatar a referida inadequação normativa, a ANATEL ainda não solucionou o problema da operação do serviço, ainda em funcionamento no País. Apresentamos a presente Indicação visando sugerir a imediata suspensão da operação do serviço 0300 em todo o território nacional, até a aprovação de nova regulamentação. Essa suspensão garantirá a preservação dos direitos do consumidor ora feridos, bem assim a manutenção da coerência interna das ações da própria ANATEL quanto ao serviço 0300. De outra parte, a presente Indicação pretende alertar vossa Excelência para a urgência do envio de nova proposta de regulamentação para a comercialização e a operação do serviço 0300 para apreciação do Congresso Nacional, única forma de solucionamento definitivo do problema.

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