A legislação atual brasileira permite que uma droga apreendida seja destruída em um prazo de 30 dias, após apreensão. O deputado federal Dr. Mário Heringer (PDT/MG) busca diminuir esse tempo, evitando que o produto seja roubado e volte a circular na cadeia do tráfico de drogas.
Presidente do PDT de Minas, o parlamentar explica que apresentou um projeto de lei com objetivo de reduzir o tempo de destruição. Ele alega que, após a apreensão e comprovado que o material é entorpecente, basta uma amostra da droga para que os procedimentos legais sigam seu curso.
“Nosso projeto prevê o prazo de 72 horas para destruição da droga, após lavratura do laudo de apreensão. A legislação melhorou, antes de 2014 nem prazo existia. Guardando amostra para anexo ao processo, não há motivo para esperar 30 dias até incineração do entorpecente”, defende Dr. Mário, segundo-secretário da Câmara dos Deputados.
Legislação
Até 2014, drogas apreendidas só eram destruídas após o encerramento do processo legal. Como sabemos que a demanda judicial é muito grande, esse prazo podia se prolongar muito. A partir de 2014, uma nova lei foi aprovada, reduzindo o tempo de destruição para 30 dias. Em caso de flagrante, o prazo atualmente é de 15 dias.
A destruição de entorpecentes apreendidos está prevista na Lei 12.961/2014. Deve ser feita na presença do Ministério Público e autoridade sanitária e o local será vistoriado antes e depois da destruição, procedimentos mantidos no projeto do Dr. Mário. No caso de plantações ilícitas, a destruição é imediata, a pedido do delegado de polícia, responsável por recolher quantidade suficiente para exame pericial.