
Projeto busca acesso domiciliar do INSS para quem está em vulnerabilidade social.
Segue para análise na Comissão de Saúde e Seguridade Social o Projeto de Lei (PL) 697/2022. De autoria do deputado federal Dr. Mário Heringer (PDT/MG), a proposta trata de atendimento domiciliar pelo Instituto de Seguridade Social e Família (INSS) a pessoas com deficiência.
“É uma luta pela inclusão das pessoas com deficiência que vivem em situação de pobreza extrema no rol das atendidas em domicílio pelo INSS e serviços públicos de saúde. Enxerguei que a locomoção dessas pessoas até os lugares de atendimento é muito onerosa, prejudicando o equilíbrio dos gastos familiares”, argumenta o presidente do PDT de Minas Gerais.
Para atender o objetivo, o Projeto altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), para dispor que a pessoa com deficiência em condição de extrema pobreza terá direito a atendimento domiciliar. “Ademais, determina a plena divulgação desse direito pelos órgãos e entidades responsáveis, assim como altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para ressaltar o direito ao atendimento domiciliar”, informa relatório na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência
Em parecer, é lembrada a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, que tem status de Emenda Constitucional, nos termos do § 3º do art. 5º da Constituição de 1988, que diz ser importante reconhecer “a importância da acessibilidade aos meios físico, social, econômico e cultural, à saúde, à educação, à informação e à comunicação, para possibilitar às pessoas com deficiência o pleno gozo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais”.